Novo cargo poderá ser criado para o Ministério Público da União

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Em minuta, agentes de segurança institucional do MPU solicitam mudança na nomenclatura do cargo. Entenda:

 

Karolini Bandeira* – Um novo cargo poderá ser criado no Ministério Público. Nos dias 10 e 11 de outubro, por meio de minuta, a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP (Agempu) reivindicou a alteração na nomenclatura do cargo de agente de segurança institucional. No documento, os profissionais solicitam que o nome da função seja mudado para agente de polícia do Ministério Público.

 

Segundo a Agempu, os agentes de segurança institucional desempenham mais de 30 atribuições, e muitas delas são desempenhadas também pela polícia militar, polícia legislativa, polícia civil e polícia federal.

 

“O Ministério Público é um órgão essencialmente investigativo e nós, agentes do MPU, atuamos em campo na busca e coleta de informações úteis ao convencimento dos membros em atividade típica de polícia judiciária. Diligenciamos e notificamos intimações e investigações para a instrução de processos. Além disso, executamos serviços de proteção à autoridade e escolta, combatemos trabalho análogo a escravidão, temos atribuições de primeiros socorros, combate a incêndios e realizamos a condução profissional de materiais sensíveis a pessoas cujos cargos são de risco inerente”, disse Rene Sales Costa, coordenador Executivo da Agempu.

 

A proposta ainda não foi aprovada e deverá ser apresentada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Concurso de remoção do MPU deverá ser publicado até dia 15 de outubro

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Seleção interna para troca de lotação de servidores influencia na escolha dos cargos disponibilizados nos concursos públicos

 

Karolini Bandeira* – O concurso de remoção do Ministério Público da União (MPU) está com edital nas últimas etapas e, segundo o Sindicato Nacional dos Servidores do MPU (SindMPU), o documento de abertura será divulgado até dia 15 de outubro.

 

O concurso de remoção é uma seleção interna para os servidores do órgão trocarem de cargo, caso queiram. Geralmente, o concurso é realizado antes da abertura de uma nova seleção externa para que os cargos vagos sejam oferecidos e preenchidos pelos futuros contratados.

 

A seleção interna, que geralmente é feita duas vezes por ano, ainda não foi aberta em 2020. “Estamos chegando ao fim do ano e não houve nenhum processo de remoção, a administração tem cargos a serem providos no máximo até fevereiro do ano que vem”, disse Adriel Gael, diretor-executivo do SindMPU. Os concursos internos foram suspensos devido a pandemia de covid-19.

 

Último certame

O último concurso público do MPU foi organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), em 2018. Foram abertas 47 vagas imediatas e formação de cadastro reserva disputadas por 264.924 candidatos. Na ocasião, duas ocupações foram concorridas: técnico de administração, de escolaridade média, e analista em direito, de escolaridade superior.

 

Os salários oferecidos variaram entre R$ 6.862,72 e R$ 11.259, 81. Além da remuneração base, foi oferecido aos candidatos aprovados auxílio-alimentação no valor de R$ 910. As ocupações têm jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 

O prazo de validade da seleção foi suspenso em junho deste ano em decorrência da pandemia. Para saber mais sobre, clique aqui.

 

Candidata do MPU foi rejeitada para cota de negros por ser “bonita”, afirma TJDFT

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A candidata afirmou ainda que a mesma banca já a considerou como negra em outros concursos

 

Após ter sido excluída do 10º concurso do Ministério Público da União (MPU), por não se enquadrar nos critérios fenotípicos para a cota de negros adotados pela banca (o Cebraspe), uma candidata acaba de ganhar na Justiça o direito de retornar à seleção e dentro das vagas raciais reservadas. Rebeca Silva Mello disputou o cargo de técnica administrativa e alegou já ter sido considerada negra em concursos organizados pela mesma examinadora. Até aqui, a história já é polêmica por si só, mas a análise feita pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) do caso, colocou ainda mais fogo na história ao afirmar que a banca teria excluído a candidata por ela ser “bonita” e não apresentar as “anatomias identificadas aos negros”, como cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, cor da pele negra evidenciada. Entenda:

 

Em primeira instância, a candidata informou que prestava, no mesmo período, concurso para analista de prospecção de mercados pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), de responsabilidade de outra banca (Iades). Alegou ainda que também se candidatou para vagas reservadas a pessoas de raça negra e foi considerada habilitada, bem como obteve o reconhecimento da sua condição racial.

Além disso, a candidata disse que em três processos seletivos realizados pelo Cebraspe foi considerada apta, no resultado final dos certames, a concorrer às vagas reservadas aos negros. Foi quando a sentença acolheu o pedido formulado da autora e determinou o reconhecimento da condição de cotista à autora.

A banca recorreu. Segundo o processo, o Cebraspe, entre outros motivos, alegou que a candidata foi entrevistada por banca avaliadora composta por três membros. A entrevista foi filmada para efeito de registro e de avaliação. “Não restou constatada a condição de candidata negra, na avaliação da banca, pois se verificou que as características fenotípicas da apelada não se enquadravam nos preceitos da Resolução n. 170/2017 do CNMP.”

Além disso, o Cebraspe afirmou que os critérios utilizados foram baseados principalmente nas características fenotípicas utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que as decisões pelo indeferimento foram unânimes. Sustentou também que as regras previstas em edital são a lei do concurso; a impossibilidade do Poder Judiciário substituir a banca examinadora – mérito administrativo; e que houve decisão por maioria no sentido de que a autora não possui características fenotípicas de negra.

A examinadora argumentou ainda que a aprovação candidata como negra em outros certames foi feita por bancas diferentes. “O atendimento ao pedido da apelada implicará tratamento diferenciado, em ofensa ao art. 5º, inc. I, da Constituição Federal, além de poder gerar futuros ajuizamentos de novas e semelhantes demandas judiciais.”

 

Decisão

De acordo com o desembargador Teófilo Caetano, relator designado do caso, a simples relação feita, pela banca, das fotografias da candidata no processo, denota que os critérios pontuados pelo próprio ente para aferição da concorrente como pessoa negra foram: “o cabelo não é totalmente crespo, conquanto não seja liso, os lábios e o nariz são característicos de pessoas negras/pardas e, não obstante seja pessoa parda, a candidata visualmente possui padrões socialmente enquadrados e aceitos como de beleza, logo, não sofrera ou experimentara discriminação e, portanto, não pode ser considerada negra ou parda para o sistema de cotas”.

 

Caetano continuou afirmando: “Ressalte-se, a avaliação fenotípica com essa finalidade deve estar restrita tão-somente a identificação de raça, não suportando outras especulações sobre o estereótipo do candidato, inclusive o estético. Salta aos olhos acerca do que sustentara o apelante de que, após a avaliação das características fenotípicas da apelada, inclusive sobre o que afirmara, que a ‘cor da pele também foi considerada’, não apresentara traços fisionômicos historicamente passíveis de preconceitos e ordinariamente atribuídos aos negros. Ou seja, infere-se indubitavelmente de tal argumentação que, por ser uma mulher bonita e não apresentar as anatomias ‘identificadas aos negros’ (cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, cor da pele negra evidenciada) não sofrera discriminação, conquanto seja negra/parda, e, portanto, deveria ser excluída do certame pelo sistema de cotas.”

 

“Significa afirmar, então, que somente as negras/pardas que não apresentam traços estéticos socialmente estabelecidos como padrão de beleza são as que sofreram discriminação social e preconceito racial e estariam habilitadas a ingressarem no serviço público pelo sistema de cotas? Trata-se de critério avaliativo preconceituoso e não previsto no ordenamento, até porque não se afigura como esse o espírito normativo em tela, que restringe à heteroidentificação a conclusão se o candidato é negro/pardo, sem qualquer especulação acerca de sua estética.”

 

Em entrevista ao Papo de Concurseiro, o advogado e pai da candidata, Magno Mello, afirmou que o Cebraspe de fato não usa essa expressão “bonita” para embasar sua decisão, mas, segundo ele, o desembargador foi “agudo e perspicaz” ao perceber que, apesar de não relacionarem assim, esse era o raciocínio. “É uma afirmação engraçada, eles reconhecem expressamente que ela não é branca, mas para ser negra precisa de certas características e é aí que se atrapalharam. Ou seja, para ser negra é preciso ter um fenótipo que as pessoas rejeitem. Você quer ser negra ou quer ser bonita? É uma coisa pavorosa. O racismo está muito intrínseco, a banca está tentando não ser racista e não sabe o quanto está sendo, quando vincula uma coisa com a outra. Para eles, a pessoa para ser negra tem que ser rejeitada pela sociedade, tem que ser chicoteada, é essa a condição? O que desembargador fez foi aprofundar discussão. Nos Estados Unidos eles estão numa guerra cobrando os direitos dos negros, no Brasil se acredita que ninguém é negro ou branco, que é todo mundo misturado, e isso acaba prejudicando a política de cotas”.

Rebeca endossa Magno. “A banca nega, mas me disse que que sou negra, mas uma negra adequada socialmente, quando afirma que meu cabelo não é liso, mas também não é crespo, que meus lábios e nariz são de negros, mas não muito acentuados.” Ela ainda nos contou sobre um episódio de racismo que marcou muito sua vida. “Quando tinha 10 anos, a avó de uma amiga falou que tenho um pé grande na senzala, e isso me marcou. Hoje, com 28 anos, ainda sofro preconceito, mais de pessoas mais velhas, mas acredito que a maioria está se policiando mais quanto à discriminação racial.”

 

Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe encaminhou nota sobre o caso, confira a íntegra:

 

“Sobre o caso citado, o Cebraspe informa que, em sua apelação, jamais fez qualquer associação entre os critérios fenotípicos exigidos para que o candidato seja considerado negro na etapa de heteroidentificação e quaisquer padrões de beleza ou estética.

Causou estranheza a este Centro que, na decisão judicial, haja a associação entre beleza e critérios fenotípicos, tendo em vista que a análise presencial feita no momento da heteroidentificação visa analisar, tão somente, se o candidato possui um conjunto de características da pessoa negra. Ressalta-se, ainda, que esse procedimento é feito por banca composta por membros com experiência em políticas públicas de enfrentamento ao racismo.

O Cebraspe esclarece que jamais avalia padrão de beleza ou estética em procedimento de heteroidentificação ou em qualquer outra fase do concurso público e reforça seu compromisso com as políticas afirmativas de combate ao racismo.”

 

Leia também: Cebraspe considera o mesmo candidato negro em um concurso, mas em outro não 

 

O que diz a lei

A Lei 12.990/2014 tornou obrigatória a reserva de 20% das vagas previstas em concursos públicos da Administração Federal a candidatos negros. Previu que poderão concorrer a tais vagas aqueles que se autodeclarassem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Covid-19: MPU suspende validade de concurso para técnicos e analistas

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O concurso MPU 2018 teve mais de 260 mil pessoas inscritas e ofereceu 47 vagas imediatas e cadastro reserva

 

A subprocuradora-geral da República e presidente da comissão do 10º concurso público de técnicos e analistas do Ministério Público da União (MPU), Eliana Torelly de Carvalho, publicou edital suspendendo o prazo de validade do concurso lançado em agosto de 2018, com 47 vagas. A decisão foi publicada no Diário oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29/6).

O novo prazo começa a valer a partir de 28 de maio de 2020 até o término de vigência do decreto legislativo de número 6, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública na saúde provocado pelo novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o edital de abertura da seleção, o prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

 

O concurso MPU 2018

Organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o concurso MPU 2018 para técnicos e analistas reuniu 264.924 pessoas inscritas as 47 vagas imediatas e formação de cadastro reserva. As remunerações variaram entre R$ 6.862,72 para nível médio, e R$ 11.259, 81 para o superior.

Além das vagas para o Distrito Federal, o concurso previu lotação nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Confira a página de acompanhamento do concurso aqui. 

 

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Diretor do SindMPU prevê data de lançamento do novo concurso e revela possíveis cargos

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Segundo Adriel Gael, não serão ofertadas vagas para os mesmos cargos do concurso de 2018

Victória Olímpio* – O diretor executivo do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SindMPU), Adriel Gael, confirmou após reunião com o secretário-geral do MPU, Eitel Santiago, a previsão para lançamento do edital do novo concurso público, previsto para este ano. Gael comentou, em vídeo publicado no seu perfil no Instagram, que acredita que o edital seja publicado em agosto.

De acordo com Gael, a administração está em fase de levantamento de informações para decidir os cargos e vagas que serão ofertados, mas não serão os mesmos cargos que foram ofertados no último concurso de 2018. O diretor acredita que serão ofertadas vagas para os cargos de agente de segurança institucional, analista administrativo, gestão pública e na área de biblioteconomia.

Gael ainda disse que o primeiro concurso de remoção de servidores de 2020 estava previsto para ser lançado nesta quinta-feira (30/1), mas foi cancelado para dar prioridade ao concurso de remoção de membros, que ao todo, vai ofertar 16 vagas.

Segundo o diretor, agora, o edital para remoção está previsto para a primeira semana de fevereiro. Após o certame, serão realizadas ainda em fevereiro, nomeações para técnicos aprovados no concurso de 2018.

 

Último concurso do MPU

Em 2018 foi lançado o último certame do MPU, organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). As remunerações do concurso variaram entre R$ 6.862,72 para nível médio, e R$ 11.259, 81 para o superior. Além das vagas para o Distrito Federal, o concurso previu lotação nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Foram contabilizadas, na ocasião, 264.924 inscrições concorrendo as 47 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para técnicos e analistas do órgão. O cargo detentor da maioria das participações foi o de técnico do MPU, especialidade administração, com lotação no Distrito Federal, com 102.141 concorrentes. O posto ofereceu quatro vagas imediatas, portanto a demanda total foi de 25.535,25 inscritos por chance. O segundo cargo mais concorrido também foi para o DF: analista do MPU, especialidade direito, com 31.367 inscritos. Neste caso, foram cinco vagas imediatas, então a demanda total foi de 6.273,40 pessoas por oportunidade.

 

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

MPU já toma providências para abrir concurso público este ano, confirma assessoria

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Além de boas habilidades cognitivas e físicas, os concurseiros brasileiros vão ter que demonstrar que tem também boa capacidade cardíaca neste ano. Como se não bastasse o Senado Federal estar em vias de lançar seu mais novo edital, agora o Ministério Público da União (MPU) confirmou ao blog Papo de Concurseiro que tem perspectiva de abrir concurso público para servidores ainda em 2020!!! 

 

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De acordo com a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR), essa informação já foi oficializada pela Secretaria-Geral do MPU. “O objetivo é repor vagas originárias, sobretudo, de aposentadorias, que aumentaram após a Reforma da Previdência”.

 

O número de vagas que serão oferecidas, porém, ainda não pode ser divulgado. “Embora as providências para que os concurso possam ser realizado já estejam sendo tomadas, não é possível – neste momento – apontar a quantidade bem como a distribuição das vagas existentes,” concluiu a assessoria.

 

Último concurso do MPU

O último concurso público lançado pelo MPU foi em agosto de 2018 e teve o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como banca organizadora. Foram contabilizadas, na ocasião, 264.924 inscrições concorrendo as 47 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para técnicos e analistas do órgão. O cargo detentor da maioria das participações foi o de técnico do MPU, especialidade administração, com lotação no Distrito Federal, com 102.141 concorrentes. O posto ofereceu quatro vagas imediatas, portanto a demanda total foi de 25.535,25 inscritos por chance. O segundo cargo mais concorrido também foi para o DF: analista do MPU, especialidade direito, com 31.367 inscritos. Neste caso, foram cinco vagas imediatas, então a demanda total foi de 6.273,40 pessoas por oportunidade.

 

As remunerações do concurso variaram entre R$ 6.862,72 para nível médio, e R$ 11.259, 81 para o superior.

 

Além das vagas para o Distrito Federal, o concurso previu lotação nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

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Projeto que autoriza crédito acima do teto de gastos para concurso do MPU será votado pelo Congresso

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Da Agência Câmara – O Plenário do Congresso Nacional deve votar, na próxima sessão, projeto do Ministério Público da União (MPU) que abre crédito suplementar de R$ 11,5 milhões com a finalidade de custear a realização de concurso público para selecionar servidores de níveis médio e superior para a instituição.

De acordo com a proposta (PLN 46/2018), a fonte dos recursos é a taxa de inscrição a ser paga pelos candidatos, já que o orçamento do MPU para 2018 não previu essa dotação para o concurso. A proposta tramitou na Comissão Mista de Orçamento e tem parecer favorável do senador Romero Jucá (MDB-RR).

O projeto é um dos mais polêmicos que chegou à comissão neste ano e não tem apoio do governo. O principal problema é que a despesa prevista ultrapassa o teto de gastos do Ministério Público para 2018. Todos os órgãos públicos possuem um limite de gastos anual, criado pela Emenda Constitucional 95, de 2016. O do MPU é de R$ 5,98 bilhões, valor que não contempla o concurso.

O MPU alegou que a reposição de vagas no órgão é importante para não afetar a qualidade do trabalho e não sobrecarregar os atuais servidores.

Aval do TCU

O texto tem aval do Tribunal de Contas da União (TCU). Em resposta à consulta formulada pelo MPU, a corte adotou a posição de que concursos públicos podem ser realizados, independentemente do teto de gastos, desde que as despesas sejam integralmente custeadas pelas taxas de inscrição, que os ministros não consideram uma receita pública. A decisão do tribunal (Acórdão 1618/2018) tem efeito vinculante e poderá ser seguida por outros órgãos federais.

O governo chegou a apresentar um recurso no TCU contrário à intenção do Ministério Público argumentando que o órgão tinha folga orçamentária para bancar o gasto com o concurso, não necessitando do crédito suplementar. As provas foram realizadas no último dia 21 de outubro e bancadas com dotações do Orçamento do MPU, uma vez que o crédito ainda não foi aprovado pelo Congresso.

Apesar da derrota, o governo decidiu fazer uma nova investida no TCU para derrubar a decisão, por meio de uma consulta. A equipe econômica quer evitar que o acórdão do tribunal fragilize a política de teto de gastos, uma das bandeiras do governo Michel Temer.
Parecer favorável

Favorável ao projeto de crédito do MPU, Romero Jucá, que voltou a ser o líder do governo no Senado, argumenta que a própria emenda do teto de gastos permite que órgãos públicos realizem concursos para reposição de vacâncias, ainda que onerosamente e acima do teto de gastos (art. 109, IV e V da ADCT).

Para Jucá, o texto constitucional “protege e garante a continuidade do serviço público (o que não seria possível sem a reposição da mão de obra necessária), ao viabilizar a recomposição dos quadros funcionais da administração pública, mesmo que para isso o limite de gastos do exercício seja superado”.

Discussão no Plenário

O relatório não chegou a ser analisado na última reunião do ano da Comissão de Orçamento destinada à votação de projetos de crédito, ocorrida na terça-feira (20). Como Jucá não estava presente para defendê-lo, o texto foi tirado da pauta pelo presidente do colegiado, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA).

Contou também para isso a existência de uma nota técnica das consultorias de orçamento da Câmara e do Senado contrária à proposta. “Esse projeto precisa ser debatido um pouco melhor”, disse Negromonte Jr.

Especialistas colocam gabarito definitivo do concurso do MPU em xeque

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O gabarito definitivo do concurso do Ministério Público da União (MPU) está sendo questionado por especialistas nas áreas de noções de administração, administração financeira e orçamentária e direito administrativo, para os cargos de analista e técnico.

 

Segundo Renato Lacerda, bacharel em administração, pós-graduado em gestão pública e analista de gestão pública do MPU desde 2014, só com relação à matéria de noções de administração, são quatro questões problemáticas que foram dadas como corretas pela banca do concurso, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

 

“Eles abriram prazo para recurso e identificamos vários problemas com o gabarito preliminar. Passado o prazo de análise, a banca manteve as respostas no gabarito definitivo e sem justificativa. Não me falaram nem que meus recursos haviam sido negados, simplesmente só divulgaram o resultado final,” afirmou o professor que ainda escreveu uma carta pública mostrando indignação com o caso.

 

Na carta, Lacerda expõe que as questões abordadas na prova apresentam inconsistências com a literatura correlata e com diversos conhecimentos consolidados, seja pela teoria ou pela prática administrativa. “Elas vão de encontro com tudo o que se tem em termos de referenciais teóricos e com a prática administrativa. Além de gabaritos equivocados, a banca abre margem para interpretações diversas em uma única questão, que deveria primar pela objetividade. A não revisão da banca põe em cheque meu trabalho, da posição do candidato, gera incertezas, insegurança e descrença no processo de julgamento objetivo dos itens cobrados, uma vez que uma das bases para o aprendizado é a reanálise de questões passadas abordadas pela banca, em que há flagrantes casos de contradição de posições, as quais poderia apontar em um sem número de ocorrências”.

 

Segundo o especialista, alunos disseram que entrariam em contato com o Ministério Público Federal (MPF) e com causas individuais na Justiça.

 

Cada questão do concurso é muito preciosa, porque quando uma pessoa erra um ponto nas provas do Cebraspe acaba perdendo dois pontos, já que uma resposta errada anula uma certa. “Dois pontos no concurso com tão ampla concorrência pode tirar no mínimo 150 posições das pessoas, altera tosa a dinâmica de nomeação.”

Comissão do concurso acionada

Além da carta, o especialista procurou a chefia da comissão do concurso no MPU, que, por sua vez, passou os questionamentos ao Cebraspe.

 

Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que que a etapa de interposição de recursos nos concursos públicos ocorre  justamente para a apresentação, de forma não identificada, de argumentos — contra e a favor — relativos aos gabaritos oficiais preliminares dos itens que compõem as provas. E que no caso do certame do Ministério Público da União (MPU), essa etapa já foi finalizada, os recursos apresentados foram analisados por bancas de especialistas e o gabarito oficial definitivo foi publicado, tendo este Centro seguido rigorosamente todos os procedimentos estabelecidos para garantir a precisão na análise desses recursos.

 

  • Além das respostas que estão sendo questionadas, o professor Lacerda afirmou que ocorre agora um concurso de remoção e, após o resultado ser divulgado, até dezembro deverão ser nomeados até 150 técnicos e analistas aprovados. Tratam-se de vagas sem impacto financeiro da instituição, em todo o Brasil e em todos os ramos MPU.

 

Questão problemática

Para Lacerda, na disciplina que leciona, a questão que estaria mais errada é a expressa abaixo, que está correta no gabarito definitivo da banca, mas que o professor acredita estar errada. Confira ainda a explicação do especialista:

 

QUESTÃO: A existência de roteiros-padrão a serem seguidos na execução de tarefas em um órgão público guarda similaridade com procedimentos típicos da teoria clássica da administração.

 

A teoria clássica de administração tem Fayol com seu principal representante. Sua teoria se desenvolve a partir de uma visão de cima para baixo sobre a organização, uma vez que seu objeto de estudo foi a estrutura. Por assim dizer, definiu as funções básicas da administração: previsão, organização, comando, coordenação e controle. Além disso, firmou sua teoria em 14 princípios, sendo que em nenhum deles, fala da existência de roteiros-padrão para a execução das tarefas, mesmo porque seu foco era a estrutura. Ainda que, junto com a administração científica de Taylor, integre a abordagem clássica de administração, com esta não pode ser confundida. Assim define CHIAVENATO (pag.48):

 

Em função dessas duas correntes, a Abordagem Clássica da Administração é desdobrada em duas orientações diferentes e, até certo ponto, opostas entre si, mas que se complementam com relativa coerência

 

O autor ainda complementa: “De um lado, a Escola da Administração Científica. A preocupação básica era aumentar a produtividade da empresa por meio do aumento de eficiência no nível operacional, isto é, no nível dos operários. Daí a ênfase na análise e na divisão do trabalho do operário, uma vez que as tarefas do cargo e o ocupante constituem a unidade fundamental da organização”.

 

Complementa ainda definindo a administração científica: “Nesse sentido, a abordagem da Administração Científica é uma abordagem de baixo para cima (do operário para o supervisor e gerente) e das partes (operário e seus cargos) para o todo (organização empresarial). Predominava a atenção para o método de trabalho, para os movimentos necessários à execução de uma tarefa, para o tempo padrão determinado para sua execução. Esse cuidado analítico e detalhista permitia a especialização do operário e o reagrupamento de movimentos, operações, tarefas, cargos etc., que constituem a chamada Organização Racional do Trabalho (ORT). Foi, acima de tudo, uma corrente de ideias desenvolvida por engenheiros que procuravam elaborar uma engenharia industrial dentro de uma concepção pragmática. A ÊNFASE NAS TAREFAS É A PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DA ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA”

 

Ao se referir à teoria clássica, o autor assim define: “Predominava a atenção para a estrutura organizacional, para os elementos da Administração, os princípios gerais da Administração e a departamentalização. Esse cuidado com a síntese e com a visão global permitia a melhor maneira de subdividir a empresa sob a centralização de um chefe principal. FOI UMA CORRENTE TEÓRICA E ORIENTADA ADMINISTRATIVAMENTE. A ÊNFASE NA ESTRUTURA É A SUA PRINCIPAL CARACTERÍSTICA”.

 

Logo, resta evidente que a preocupação com tarefas e estabelecimentos de métodos padronizados não se trata de característica da teoria clássica, mas da administração científica. Como ressalta o autor, ainda que componham a mesma abordagem, uma não se confunde com a outra.

 

Pelos motivos apontados, respeitosamente sugere-se a alteração do gabarito, de certo para errado.

 

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral de Administração. 7ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

 

Confira a justificativa para mais repostas do MPU no site do professor Renato Lacerda.

Você já ouviu falar do recurso para manter o gabarito das provas dos concursos do Cebraspe?

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A luta meticulosa para acertar cada um dos itens das provas de concurso não acaba após a aplicação dos testes, a fase de recursos pode mudar tudo! Itens podem ser modificados ou anulados, as notas alteradas e candidatos excluídos da lista de aprovados (triste, não?). Pois foi o que ocorreu recentemente com o concurso para perito da Polícia Federal. O que acontece: geralmente os candidatos interpõem recursos contra as respostas que discordam e, se forem aceitos, os gabaritos mudam e quem por acaso concordou com o item não pode fazer mais nada. E se houvesse a possibilidade de você defender o item para a banca e ter a chance de garantir seu pontinho tão suado, hein?

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) pensou nisso e já disponibiliza nos concursos públicos o recurso para manutenção dos gabaritos preliminares oficiais! Segundo a banca, com essa inovação no sistema de recebimento de recursos, todos os candidatos têm prazo para se manifestarem contra e a favor dos gabaritos oficiais preliminares. Esses argumentos são disponibilizados às equipes que analisam recursos e tomam as decisões sobre a definição dos gabaritos oficiais definitivos.

“Entendemos que essa é mais uma ação que garante a justiça e a isonomia nos certames, permitindo que todos possam se manifestar acerca dos gabaritos preliminares nos concursos públicos promovidos por este Centro,” informou. “Essa opção é sempre oferecida ao cliente que contrata o Cebraspe desde que foi implementada a inovação e, normalmente, aceita pelos órgãos contratantes.”

A ideia é promissora, mas pode ser melhor implementada. No atual concurso do Ministério Público da União (MPU), por exemplo, o recurso foi disponibilizado para os candidatos, porém ao mesmo tempo em que os recursos contrários foram permitidos. Ou seja, é mais difícil alguém se propor a argumentar a favor de um item do gabarito se não se sabe se ele é contestado de alguma forma, correto?

Segundo o Cebraspe, em cronogramas mais elásticos, uma lista com os itens alvo de pedidos de alteração ou anulação é divulgada primeiro e, somente depois, o prazo para os candidatos se manifestarem a favor da manutenção do gabarito oficial preliminar é aberto. Como aconteceu no concurso para defensor da Defensoria Pública da União (DPU). “Quando isso não é possível, abrimos o prazo para recursos uma única vez e nele disponibilizamos as opções para solicitações de alteração, anulação e manutenção. Na maior parte das vezes, os candidatos acompanham em sites especializados os itens que estão sendo cogitados para recursos e fazem a argumentação para a manutenção do gabarito, mesmo não tendo, ainda, a informação oficial de quais itens foram alvo de alteração ou anulação.”

Fica a dica, concurseiros! 😉

Aulão solidário do Dia das Crianças foca no concurso do MPU

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O Dia das Crianças está chegando! Se você quiser aproveitar para fazer uma boa ação e, de quebra, preparar-se para a prova do Ministério Público da União (MPU), fique ligado! O Espaço Campus de Águas Claras vai realizar um aulão solidário para quem quer uma vaga no órgão.

A aula acontecerá na quarta-feira que vem, dia 10 de outubro, das 13h15 até 17h30.
Para participar, é necessário levar um brinquedo, novo ou em bom estado. O objetivo do evento é a arrecadação de brinquedos para as crianças carentes do Distrito Federal.

Quem ministrará as aulas são os professores João Leles, com as matérias de administração financeira e orçamentária, lei de responsabilidade fiscal e legislação do MPU, e Gustavo Salles e Orlando Júnior, que darão aulas de direito constitucional.

Endereço: Av. Pau Brasil, 9 – Águas Claras, Brasília – DF, 70790-075.

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