Ex-soldado que apresentou certificado de ensino médio comprado para entrar na FAB é absolvido pelo STM

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O ministro relator do caso admitiu que a absolvição foi baseada na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe, mas acredita que o réu foi enganado. O ex-soldado ainda afirmou que fez a prova em casa

 

Karolini Bandeira*- Um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB), denunciado em 2017 pelo Ministério Público Militar (MPM) por falsificar certificado de conclusão de Ensino médio, foi julgado pela segunda vez. Desta vez, o caso foi levado ao Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a absolvição do réu.

 

Segundo acusação do MPM e da Justiça Militar da União, o ex-soldado da segunda classe da FAB havia apresentado, em 2017, um diploma de Ensino médio falso para ingressar no Curso de Especialização de Soldados do ano, em Manaus (AM). A falsificação do documento foi constatada pela perícia criminal do sistema de conferência documental da seleção.

 

Julgado pela primeira vez pelo Conselho Permanente de Justiça em dezembro de 2019, na Auditoria de Manaus, o réu foi considerado inocente e, a acusação, improcedente. Mas, este ano, o MPM decidiu recorrer ao STM, em Brasília. Para a promotoria, a decisão deveria ser reformulada, já que havia provas suficientes para confirmar a autoria do crime.

 

“O acusado fez um contato direto com o indivíduo (por ele denominado Moisés) a fim de obter o aludido certificado de conclusão, combinando o encontro em um shopping center, onde o tal indivíduo forneceu ao acusado a dita “prova contendo noventa questões” e deixada a avaliação com o próprio acusado. Ele realizou a avaliação em casa, sem fiscalização, e, após concluída, devolveu-a ao mesmo indivíduo no mesmo dia. Na semana seguinte, teria recebido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitido por uma escola que o acusado admite nunca ter frequentado,” afirmou o MPM.

 

O relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, informou que, nos depoimentos prestados, o denunciado afirmou que não concluiu o Ensino médio em instituição de ensino. Apenas que fez uma prova para conseguir o certificado e que não tinha conhecimento de que o certificado era falso. Em síntese, disse o ministro, o réu alegou que conseguiu o certificado com uma terceira pessoa, após ter realizado uma prova em casa e pago o valor de R$ 400.

 

Mesmo assim, o ministro resolveu absolver o réu, já que o acusado alegou não ter conhecimento sobre a falsificação do documento, acreditando que estaria obtendo um diploma autêntico. “Isso porque, pelas referidas alegações, o acusado realizou provas para obtenção do certificado, preparando-se, inclusive por meio de estudo prévio, para fazer essas avaliações que seriam pré-requisito para a obtenção do documento. Ou seja, por essas declarações, o acusado não apenas pagou o valor para receber o certificado, mas devido à existência de provas como condição para adquirir o documento certificatório da conclusão do Ensino médio, ele sustentou ter agido de boa-fé acreditando que estava participando de um procedimento lícito,” ressaltou o magistrado.

 

Além disso, segundo o relator, o acusado demonstra que sua intenção não foi adquirir um documento falso para entregar à Administração Militar. “A obtenção desse certificado foi no ano de 2015 e a entrega desse documento para a Unidade Militar foi em 2017, quando surgiu a possibilidade de participar do processo de seleção perante à Aeronáutica. Corroborando sua crença de que o referido documento era verdadeiro, o acusado também informou que usou o mesmo certificado para viabilizar um curso de tecnólogo, mas, ao descobrir a falsidade, desistiu do mencionado curso. Bem como, ficou tão constrangido com a notícia de que o certificado era falso que se matriculou de imediato em um curso supletivo para concluir legalmente o ensino médio”, fundamentou Lúcio Mário de Barros Góes.

 

“É possível que o acusado, tendo pouca instrução e agindo de boa fé, tenha simplesmente sido enganado por um estelionatário. É bem verdade que a absolvição se baseou na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe que, por sua condição, não presta o compromisso legal de dizer a verdade. Contudo, se esses elementos não têm o condão de afastar, sem sombra de dúvida, o elemento volitivo do agente, por outro prisma, são capazes de suscitar uma dúvida razoável acerca do dolo, e tal dúvida, por princípio consagrado no direito penal, deve sempre favorecer ao réu”.

 

 

 

 

 

*Com informações do STM 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Edital do novo concurso do Ministério Público Militar já tem data pra sair

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O novo concurso público que será aberto pelo Ministério Público Militar (MPM) já tem data para que o edital de abertura seja lançado! De acordo com o próprio órgão, o edital será publicado em 20 de janeiro, com inscrições entre 21 de janeiro e 19 de fevereiro.

O número de vagas ainda não foi definido, mas os candidatos concorrerão ao cargo de promotor de justiça militar. A remuneração atual do cargo é de R$ 33.689,11. 

Para assumir o cargo, é necessário ser bacharel em direito, comprovar idoneidade moral e possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), em agosto de 2019, a autorização para realização do novo concurso público para o ministério.

O último concurso para promotor de justiça militar ocorreu em 2013 e ofertou nove vagas. As lotações foram para as cidades de Recife/PE, Belém/PA e Bagé/RS. Os candidatos foram avaliados por prova objetiva, subjetivas, orais, práticas e avaliações de títulos.

Ministério Público Militar define composição da banca organizadora do concurso

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Victória Olímpio * – Foi aprovado pelo Ministério Público Militar (MPM) a composição da banca organizadora do 12º certame! A definição ocorreu durante a 263ª Sessão Ordinária, que também aprovou a Composição da Comissão Especial de Avaliação de reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas portadoras de deficiência.

A banca examinadora está composta da seguinte forma:

Grupo I – Direito Penal e Direito Militar: Edmar Jorge de Almeida, subprocurador-geral de Justiça Militar;

Grupo II – Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União: Péricles Aurélio Lima de Queiros, ministro do Superior Tribunal Militar;

Grupo III – Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional Penal e Direito Interacional dos Conflitos Armados: Marcelo José de Guimarães e Moraes, promotor de Justiça do MP do Amapá, e Najla Nassif Palma, promotora de Justiça Militar;

Grupo IV – Direito Administrativo, Direito Administrativo Militar, Direito Civil e Processual Civil: Walter José Faiad de Moura, advogado, e Antônio Pereira Duarte, subprocurador-geral de Justiça Militar.

Sobre o concurso

O número de vagas ainda não foi definido, mas os candidatos concorrerão ao cargo de promotor de justiça militar. A remuneração atual do cargo é de R$ 33.689,11 e a previsão é que o edital seja publicado entre dezembro deste ano e janeiro de 2020.

Para assumir o cargo, é necessário ser bacharel em direito, comprovar idoneidade moral e possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Saiba mais!

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Fingindo ser organizador de concurso, segundo colocado liga para primeiro e cancela prova

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O segundo colocado no concurso público para sargento técnico temporário do Exército, aberto em 2017, foi condenado à prisão pelo Supremo Tribunal Militar (STM). Ele é acusado de ligar para o primeiro colocado, fingindo ser um militar membro da comissão organizadora da seleção, e informar erroneamente que o exame de aptidão física teve a data alterada! Apenas uma vaga estava em disputa para lotação na 10ª Região Militar, localizada em Fortaleza/CE, e o não comparecimento ao teste acabou provocando a eliminação do candidato.

Depois disso, ele relatou o quê aconteceu à comissão do concurso, dizendo, inclusive, que se lembrava de ter emprestado seu aparelho celular ao suspeito no dia em que estavam realizando uma outra fase do certame.

Uma vez que o fato veio a público, o concurso foi suspenso e o caso chegou ao Ministério Público Militar (MPM), que pediu a quebra do sigilo telefônico do acusado, comprovando crime de estelionato, previsto no artigo 251, do Código Penal Militar (CPM).

Para o MPM, o acusado causou prejuízos não só à Administração Militar, que foi impedida de selecionar o melhor candidato, mas também à vítima, que teve a sua oportunidade de ingresso no Exército frustrada. Por isso o Ministério defendeu que ele fosse condenado por estelionato na modalidade consumada.

Porém, para o ministro José Coêlho Ferreira, do STM, o réu não logrou êxito em atingir o objetivo perseguido na conduta ilícita de ser nomeado à vaga pretendida, uma vez que o concurso não foi concluído, pois está suspenso desde a interposição do recurso administrativo interposto pelo ofendido. Ou seja, ele classificou o crime como estelionato na modalidade tentada, previsto no artigo 30, inciso II, do CPM, o que amenizou um pouco a pena.

O condenado então deverá cumprir um ano de reclusão, com o benefício do “sursis” – suspensão condicional da pena – pelo período de dois anos, com o direito de apelar em liberdade.

Ministério Público Militar divulga novo regulamento de concursos

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O Ministério Público Militar (MPM) publicou as normas que regulamentam o concurso público para o ingresso na carreira do órgão. De acordo com a resolução de número 107, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (30/10), o ingresso na carreira do MPM é pelo provimento do cargo de promotor da Justiça Militar, por meio de concurso público de provas e títulos, de âmbito nacional, para vagas de preenchimento imediato e os cargos que vierem a vagar dentro prazo de validade do concurso.

Para participar, os candidatos deverão ter bacharelado em direito, além de atender, até a data de inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividades jurídicas, exercidas exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel.

 

Etapas

O concurso vai compreender matérias distribuídas pelos seguintes grupos:

  • GRUPO I: direitos penal e penal militar;
  • GRUPO II: direito processual penal militar, organização judiciária Militar e Ministério Público da União;
  • GRUPO III: direito constitucional, direitos humanos, direito internacional penal e direito internacional dos conflitos armados;
  • GRUPO IV: direito administrativo, direito administrativo militar, direito civil e direito processual civil.

O concurso será composto por cinco etapas:

I – primeira etapa – uma prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – segunda etapa – quatro provas escritas subjetivas, uma para cada Grupo de matérias, todas de caráter eliminatório e classificatório;
III – terceira etapa – quatro provas orais, uma para cada Grupo de matérias, todas de caráter eliminatório e classificatório;
IV – quarta etapa – uma prova prática, de caráter classificatório;
V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.

 

Notas

Será eliminado do certame o candidato que não obtiver as seguintes notas mínimas:

  1. nota mínima de 55 pontos, em escala de 0 a 100, na totalidade da prova escrita objetiva, além do acerto mínimo de 50% das questões de cada um dos quatro grupos de disciplinas;
  2. a nota mínima de 50 pontos, todos na escala de 0 a 100, em cada prova escrita subjetiva e em cada prova oral.

A nota final de classificação do candidato aprovado resultará da média aritmética ponderada referente à média obtida nas provas escritas, média obtida nas provas orais e soma da nota da prova prática e da nota de títulos, aplicando-se os seguintes pesos:

  1.  média das provas escritas: 5;
  2. média das provas orais: 4;
  3. soma da nota da prova prática e da nota de títulos: 1.

A média das provas escritas, por sua vez, será obtida pela média aritmética da nota da prova escrita objetiva e de cada uma das quatro notas das provas escritas subjetivas.

Já a média das provas orais será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada um dos Grupos de matéria examinados. É vedado o arredondamento de médias, devendo ser desprezadas as frações abaixo de centésimos.

O concurso terá o prazo de validade de dois anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Conselho Superior do Ministério Público Militar (MPM).

 

Múltiplas comissões

Nas Procuradorias da Justiça Militar onde se realizarem as provas escritas, haverá uma Subcomissão do Concurso e uma Secretaria para a mesma, com atribuição de coordenar, regionalmente, as atividades referentes ao concurso. Além disso haverá subcomissão especial de avaliação de reserva de vagas para pessoas com deficiência e outra para pessoas negras.

Leia também: MPT altera normas e cria múltiplas comissões para seus concursos 

 

Suspeição de membros da comissão do concurso

O regimento também vai aplicar aos membros da Comissão do concurso, no que couber, os motivos de suspeição e impedimento previstos nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil.

Considerar-se-á fundada a suspeição quando:

  1. for deferida a inscrição de candidato que seja seu servidor diretamente subordinado, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro, madrasta, padrasto,
    enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
  2. tiver participação societária, como administrador, ou não, em entidades que promovam cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso no Ministério Público, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nessa condição de sócio ou administrador.
  3. tiver, entre os candidatos inscritos, amigos íntimos ou inimigos.

Candidatas mães lactantes

O edital vai prever que as candidatas mães lactantes possam se retirar das salas de aplicação das provas, nos horários previstos para a amamentação. O ato deverá ser feito em sala reservada, em que haverá, no mínimo, duas fiscais, sendo vedada a permanência de parentes, babás ou quaisquer outras pessoas estranhas à organização do concurso.

Caberá à lactante providenciar pessoa para cuidar do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação.

A mãe terá o direito de amamentar a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho de até seis meses de idade. O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na duração fixada para realização das provas, em igual período.

Leia também: Especialistas e mães alertam para maior sensibilização na aplicação da lei de amamentação em concursos 

Veja a resolução completa aqui! 

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