Conheça alguns mitos sobre concursos públicos

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Certames bastante esperados pelos concurseiros estão com os editais em vista para serem publicados, como o Senado Federal, INSS, Receita Federal e Detran-DF. No entanto, dúvidas sobre o funcionamento de concursos públicos surgem e podem dar margem para a origem de mitos. Por isso, o Papo de Concurseiro conversou com Fernando Mesquita, diretor de mentoria e coaching do Gran Cursos Online, para esclarecer algumas questões acerca dos certames. Confira:

1. É possível ser aprovado chutando as questões?

Depende. Estatisticamente é possível, mas é bastante improvável que alguém passe chutando todas as respostas da prova. O chute é absolutamente normal, a gente não sabe tudo, e mesmo quem estudou bem tem dúvidas, mas chutar tudo é receita do desastre.

2. Basta refazer provas anteriores para conseguir êxito no concurso?

Mito. Todas as vezes que alguém disser que em concursos “basta fazer X”, saia correndo. Aprovação em concursos depende de muitos fatores, sendo um deles as provas anteriores. Mas você precisa estudar muito e bem (o conteúdo é enorme), precisa revisar (revendo detalhes que precisa gravar ou entender), precisa resolver questões (para entender como e o que a banca cobra) e precisa cuidar do seu sono, da sua atividade física, da sua alimentação.

3. É necessário gabaritar a prova para ser aprovado?

Mito. Se fosse necessário gabaritar a prova para passar, ninguém passaria. Primeiro porque as provas não foram feitas para serem gabaritadas. Segundo, porque a quantidade de conteúdo raramente permite pensar nisso. Para saber mais ou menos quanto precisaria tirar, é interessante ver a classificação em provas semelhantes realizadas anteriormente.

4. Há restrição de idade nos concursos públicos?

Depende. Para concursos militares há restrição, para os civis, em geral não. Essa restrição precisa ser estabelecida na lei da carreira.

5. É proibido ter concursos públicos em ano eleitoral?

Mito. Não há proibição de realização de concursos em ano eleitoral. O que não pode haver é homologação do procedimento e nomeação em determinados períodos, mas os concursos podem acontecer normalmente em todos os meses.

6. A crise econômica que o país enfrenta pode acabar com os concursos públicos?

Mito. O concurso público está previsto na constituição, e só quem pode acabar com ele é o Congresso, que dificilmente o faria. A crise, claro, dificulta a vida dos órgãos e dos entes federativos por questões orçamentárias, mas o concurso segue sendo a forma de seleção oficial do Estado.

7. Ter nome no SPC e Serasa impede a posse de um aprovado?

Depende. Em geral, ter dívidas nos cadastros restritivos não impede a nomeação e a posse dos aprovados, mas há exceções. Para instituições bancárias pode ser um problema, e para órgãos policiais, a depender da natureza da dívida, também. Nesse último caso, a questão é menos clara, e pode ser discutida judicialmente.

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Especialista explica as regras para concursos públicos em ano de disputa eleitoral

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Com a proximidade das eleições de 2022, surgem várias dúvidas entre os concurseiros sobre a realização de concursos em ano eleitoral.  Para esclarecer essa questão, o especialista em administração do IMP Concursos, José Wesley falou com o Papo de Concurseiro para tirar dúvidas sobre o tema.

“Ao contrário do que muitos imaginam, concursos em período de eleições não são proibidos nem interrompidos. Eles podem ser autorizados, terem editais publicados, inscrições abertas e as provas aplicadas. A única restrição está nas nomeações dos aprovados, mas esta regra específica fica restrita apenas aos Poderes Executivo e Legislativo, que são interessados diretamente no pleito eleitoral”, explica José Wesley.

Confira o que explica o especialista:

O que traz o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições com relação aos concursos públicos? 

Essa lei, em seu artigo 73, inciso V traz algumas vedações relacionadas às nomeações nos três meses que antecedem as eleições e até a data da posse dos eleitos.

A Lei afeta a autorização de concursos? Se sim, de que forma. Há exceções?

Em tese, considerando a literalidade da legislação em apreço, não há impedimentos em relação à autorização para concursos.

A Lei afeta a publicação de novos editais? Se sim, de que forma. Há exceções?

A lei não afeta a publicação de novos editais.

Quanto às nomeações, homologação e posse? 

Em relação às nomeações há algumas vedações. De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/1997 é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Contudo, existem exceções previstas na mesma legislação. Por exemplo, é possível realizar a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, inclusive a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

A preparação do concursando deve continuar?

Sem dúvidas, a preparação deve continuar porque as instituições estão cada vez mais precisando de servidores. A escassez de concursos para muitas delas acabou deixando todas em uma situação de colapso. Muitos servidores em condições de aposentar, altas demandas de trabalho e baixo efetivo. Tudo isso, contribui para uma maior necessidade de concursos. Aqueles que permanecerem em preparação estarão mais perto do sucesso quando saírem os editais e vierem as provas.