Concurso Nacional Unificado: “Vamos aplicar a Lei de Cotas de maneira mais correta”, diz Dweck

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O Concurso Nacional Unificado (CNU), proposto pelo MGI, em agosto de ano, prevê a oferta de 7.826 vagas em diferentes órgãos do governo federal

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante cerimônia de lançamento do programa Esperança Garcia, realizada na última semana, assegurou a aplicação da Lei de Cotas “de uma maneira mais correta” no Concurso Nacional Unificado. 

De acordo com Dweck, , a fim de aperfeiçoar a forma de aplicação da Lei de Cotas, foi feita uma análise, conjuntamente com ministérios, da atual Lei de Cotas e proposta nova instrução normativa, além do projeto que será em breve encaminhado ao Congresso. 

“Precisamos renovar a lei que vence no ano que vem. Mas renovar de uma maneira melhor. […] Fizemos um guia referencial para concursos públicos, reforçando muito a necessidade de promover ethos’ público, a realidade brasileira, a inclusão, a diversidade e os direitos humanos como princípios básicos nessa seleção de pessoas para trabalhar no setor público”, disse a ministra.

Para Esther, a maneira como a legislação estava sendo aplicada acabava não assegurando as cotas mínimas de 20%. “Ou a cota de 20% tinha virado um teto, e não um piso que é como tem que ser”,  acredita Esther. 

Concurso Nacional Unificado

Concurso Nacional Unificado, proposto pela pasta em agosto deste ano, prevê  a oferta de 7.826 vagas em diferentes órgãos do governo federal.  As oportunidades foram dividas em oito blocos temáticos, sendo eles:

  • administração e finanças;
  • setores econômicos, infraestrutura e regulação;
  • agricultura, meio ambiente e desenvolvimento agrário;
  • educação, ciência, tecnologia e inovação;
  • políticas sociais, justiça e saúde;
  • trabalho e previdência;
  • dados, tecnologia e informação pública; e
  • e nível intermediário.

A ideia da pasta é deixar o certame nos moldes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que é aplicado simultaneamente em todo o país. O exame será dividido em duas partes, por meio de provas objetivas, com matriz comum a todos os candidatos, e de provas específicas e dissertativas por blocos temáticos. A expectativa é que a prova será aplicada em 179 municípios brasileiros, em 24 de fevereiro. Saiba mais!

* Com informações do MGI 

Concurso PRF: MPF pede à Justiça a correção de mais de 800 provas de cotistas

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“O Poder Público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa”, enfatiza a procuradora Martha Figueiredo

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça Federal obrigue a União e o Cebraspe, banca organizadora, a corrigir mais 841 provas discursivas,  além dos empatados na última colocação de candidatos autodeclarados negros, do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de 2021.

O pedido foi protocolado neste mês de dezembro de 2022 e, segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo, tem o intuito de assegurar a aplicação da Lei de Cotas (Lei n° 12.990/2014) com a interpretação mais favorável à concretização dos seus objetivos, para que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do certame e não apenas no momento da apuração do resultado final.

O pedido de cumprimento da sentença foi protocolado depois que o MPF conseguiu obter uma liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deferiu tutela de urgência em recurso de apelação. O tribunal confirmou a sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe na ação civil pública movida pelo MPF e, além disso, deferiu o pedido de tutela de urgência favorável aos cotistas, diante do perigo de dano que aflige os candidatos do concurso indevidamente excluídos do concurso.

Uma ação civil do MPF pública de julho de 2021 já argumentava que no concurso da PRF não foi cumprida a Lei de Cotas, dado que candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, foram computados no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais.

Na visão do órgão, essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase e, consequentemente, não é garantida a participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame

“A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder Público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, enfatiza a procuradora Martha Figueiredo.

À época, foram abertas 1.500 vagas para o cargo de policial, de nível superior. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. O concurso registrou um total de 303 mil inscritos.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Justiça suspende nomeação de cotista negra no concurso da UFG e causa polêmica

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No lugar de Gabriela, foi nomeado o candidato branco Rodrigo Gabrioti de Lima. Rodrigo ficou em primeiro lugar no concurso pela ampla concorrência 

A jornalista Gabriela Marques Gonçalves, de 34 anos, foi aprovada, na condição de cotista negra no concurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) no cargo de docente da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC) da instituição. Entretanto uma medida judicial suspendeu a sua nomeação e posse. No lugar de Gabriela foi nomeado o candidato branco Rodrigo Gabrioti de Lima. Rodrigo ficou em primeiro lugar no concurso pela ampla concorrência. Já Gabriela, ocupava o terceiro lugar geral e o primeiro pelas cotas. 

A instituição e a candidata cotista entraram com recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) .“O sentimento é de frustração, tristeza e cansaço. Por ver o descumprimento da lei de cotas, o ataque a essa ação afirmativa e, como consequência, à luta do movimento negro. Existe muito trabalho por trás de políticas públicas como essa e essa decisão acaba prejudicando o avanço na conquista de direitos”, lamenta Gabriela.

Instituída em 2014, a Lei 12.990 reserva aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A lei de cotas sempre deve ser aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Porém, no caso do concurso em questão eram ofertadas 15 vagas, desse quantitativo, só uma era para o cargo de docente da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC). A defesa de Rodrigo Gabrioti, ao jornal O Globo, alega  que a medida tem relação  “de cunho matemático”. Essa foi a motivação que embasou a decisão da Justiça. De acordo com a decisão, como só tem uma vaga para o cargo em questão, não se aplicaria a reserva de cotas. O Papo de Concurseiro entrou em contado com o advogado de Gabrioti e até o momento desta matéria ser publicada não teve resposta.

Leia também: Lei de cotas para negros em concursos: especialistas defendem medida

O advogado da Gabriela, Marcus Felipe Macedo, explica que a reserva de vagas para cotas raciais em universidades tem peculiaridade devido a subdivisão das vagas para diversas faculdades da universidade. Contudo, ele ressalta que há uma ação direta de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura que não se pode fracionar as vagas por especialidade para se aplicar a políticas de cota. “Tem que contar as vagas como um todo […] Os autores tentam criar uma argumentação de que foi aberta uma vaga, mas na verdade foram abertas 15 vagas”, afirma o advogado.

O Conselho Diretor da Faculdade de Informação e Comunicação da Universidade Federal de Goiás (FIC), em nota, enfatizou o papel da Lei de Cotas e assegurou que cumprirá rigorosamente as decisões da justiça. ” A institucionalização das cotas, além de ser uma vitória histórica do movimento negro, promove efetivamente a igualdade, a diversidade e o combate ao racismo. A FIC reafirma seu compromisso com esta política, com o modelo adotado pela UFG para efetivar sua aplicação e com os valores fundamentais que ela representa.

Em sua rede social, o pesquisador Tarcízio Silva, autor do livro Racismo Algorítimico: inteligência artificial e discriminação nas redes sociais, enfatizou a risco as políticas de ação afirmativa em vigor no país de ações como essa. “Ele não passou no concurso para a vaga da UFG. Contrariado, judicializou a questão, propondo uma interpretação errada e perversa do edital e da lei, prejudicando não só o edital, a faculdade, a legítima vencedora do concurso, como abrindo perigosíssimo precedente que pode fragilizar toda a política pública”, escreveu Silva.

Cabe frisar que a UFG em 20 de novembro, dia da Consciência Negra, fez um post em suas redes sociais favorável à Lei de Cotas. “O nosso sistema de cotas, o UFGInclui, foi implantado ainda em 2008, antes de a reserva de vagas ser instituída por lei. Isso é resultado da mobilização dos coletivos negros que integram a nossa instituição”, salienta a universidade. Porém, usuários das redes sociais teceram comentários destacando a contradição entre o discurso da universidade e o ocorrido com o concurso.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

Concurso da Petrobras: MPF aciona a Justiça para assegurar Lei de Cotas no certame

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A Petrobras ofereceu 4.537 vagas. Desse total, 757 são imediatas e 3.780 para a formação de um cadastro de reserva

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para assegurar a aplicabilidade Lei de Cotas no concurso público da Petrobras. “A ação civil pública aponta que o percentual legal de 20% de reserva de vagas para candidatos negros não vem sendo estritamente cumprido”, aponta o MPF.

Segundo o Ministério, a metodologia utilizada pela banca organizadora, o Cebraspe, contabiliza os candidatos negros que  obtiveram nota para aprovação na ampla concorrência como se fossem parte dos contemplados pelas vagas previstas para as cotas. Cabe destacar que a forma de contabilizar as notas foi modificada em 2018, até então o método garantia o cumprimento preciso da lei.

“A Lei prevê que esses casos não podem ser computados como cotistas, o que significa que mais aprovados negros devem ser convocados. A ação pede urgência na correção da ilegalidade e aponta que o certame já iniciou o curso de formação”, explica o órgão.

No documento enviado à 2ª Vara Federal Cível, as procuradoras regionais dos Direitos do Cidadão Marcia Zollinger e Luciana Loureiro enfatizam que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) já havia recomendado para o Cebraspe e a Petrobras, em agosto de 2022, a correção nas convocações.

“É urgente e fundamental para a garantia da igualdade de oportunidades entre candidatos negros e não negros, a convocação dos candidatos negros prejudicados, no quantitativo necessário para a compensação do cômputo dos candidatos negros aprovados na lista da ampla concorrência.”

“Somente decisões firmes do Judiciário poderão incutir na sociedade a certeza de que o Estado de fato despertou para a necessidade impostergável de efetivar a igualdade substancial entre negros e não negros”, sustentam as procuradoras.

No momento, a ação aguarda que seja concedida a liminar para correção imediata dos erros e convocação dos candidatos para o curso de formação.

O concurso

Um dos maiores concursos do ano, a Petrobras 2022 ofereceu 4.537 vagas. Desse total, 757 são imediatas e 3.780 para a formação de um cadastro de reserva.

A seleção tem vagas para diversas especialidades. As vagas são para profissionais de Ciência de Dados, Análise de Sistemas (engenharia de software, infraestrutura e processos de negócio), Engenharia Ambiental, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Equipamentos (elétrica, eletrônica, inspeção, mecânica, terminais e dutos), Engenharia de Processamento, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança de Processo, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Naval, Análise de Comércio e Suprimento, Análise de Transporte Marítimo, Geofísica (Física, Geologia), Geologia, Economia e Administração.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

Concurso PF: Justiça acolhe pedido e determina aplicação correta da Lei de Cotas

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A Justiça Federal da 1ª região concedeu uma liminar para que a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros tenha aplicação correta em todas as fases do concurso público da Polícia Federal (PF). O certame oferta 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora.

A decisão proferida na última quarta-feira (15/9) atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), ajuizado no início de agosto. Para o procurador da República, Ramiro Rockenbach, a interpretação da legislação por parte da banca restringe a aplicação do percentual de 20% aos candidatos aprovados.

“No caso, deve prevalecer o entendimento de que os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a ampla concorrência, embora constem das duas listas, não devem ser considerados no número de correções de provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros, de forma que mais candidatos negros tenham suas provas discursivas corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da política afirmativa”, explicou.

Na ação civil pública, as determinações são para que o Cebraspe e a União:

– não considerem, para efeito de apuração do número de candidatos cotistas negros que terão as suas provas discursivas corrigidas, os candidatos negros que obtiveram, na prova objetiva, nota suficiente para terem as suas provas discursivas corrigidas pela lista da ampla concorrência;

– retifiquem o Edital nº 10 – DGP/PF, de 10 de junho de 2021, de forma que sejam convocados negros que obtenham nota para terem as suas provas corrigidas dentro da lista de candidatos negros, após a aplicação do critério do item anterior;

– oportunizem aos candidatos mencionados no pedido anterior a interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva;

– publiquem o resultado final da prova discursiva quanto a esses candidatos e façam a convocação dos mesmos para as provas de aptidão física e para as demais etapas do certame, com a retificação dos editais já publicados.

Problemas na aplicação desta legislação são recorrentes. Como é o caso da ação contra o concurso da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a determinação da Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, a União e o Cebraspe devem suspender o andamento do certame até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas, nos termos das alíneas anteriores, e sejam submetidos às demais fases  (caso venham a obter aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.

Contudo, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que todas as fases dos concursos públicos, e não apenas o resultado final, devem adequar-se ao comando da reserva de vagas. Essa regra deve ser aplicada em todos os processos para contratação de profissionais para a máquina pública federal.