Sindicato alerta sobre necessidade de um novo concurso público da Funai

Publicado em Deixe um comentárioCâmara dos Deputados, Concursos, Concursos Públicos, processo seletivo, servidores públicos

Mônica Machado, representante do Sindicato, fala sobre o esvaziamento da Funai e ausência e um plano de carreira para indigenistas

Yasmin Rajab – Uma audiência realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, foi marcada pelo alerta dos servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai), sobre as condições precárias de trabalho de indigenistas que prestam serviço de proteção aos povos isolados no Vale do Javari.

A região é uma terra indígena localizada nas cidades de Atalaia do Norte e Guarajá (AM). Segundo a representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais, Mônica Machado, “é muito comum o servidor com ameaça de morte e sem o tratamento institucional adequado à altura desses desafios”.

Na ocasião, foi levantada a preocupação com o esvaziamento da Funai, que conta hoje com 46% dos cargos ocupados, sendo que 33% desse percentual já estão aptos para a aposentadoria.

A deputada Erika Kokay (PT) também observou que em recente visita a Atalaia do Norte, local onde o indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Phillips foram assassinados, existe um número reduzido de servidores da Funai. Ela afirma que essas condições caracterizam “assédio institucional”, pois incapacitam a Funai de realizar suas competências.

Mônica Machado alertou a falta de um plano de carreira para os indigenistas, que possa garantir medidas compensatórias e protetivas para os profissionais. Ela também informa que o órgão realizou apenas 3 concursos públicos em 30 anos.

“É uma situação de envelhecimento da força de trabalho sem reposição tempestiva pela qual, se não houver concurso público, com plano de carreira, a Funai pode fechar as portas”, reforçou.

Ela relata que hoje existem 240 unidades de trabalho destinadas ao atendimento dos povos indígenas, mas a maioria funciona apenas com um único servidor. Mônica também relata a falta de coletes à prova de balas, combustível para abastecer lanchas usadas em deslocamento e apoio regular das forças de segurança aos 92 servidores que atuam nas 5 bases distribuídas pelo Vale do Javari.

Leia mais: Eleições 2022: como funcionam os concursos públicos em ano eleitoral?

Concurso Bacen: confira os principais pontos cobrados no último edital

Concurso Detran-DF: divulgado novo responsável para fiscalização de contrato

O que é a Funai?

A Fundação Nacional do Índio (Funai) é o órgão indigenista oficial do Estado Brasileiro, que tem como objetivo proteger e lutar pelos direitos dos povos indígenas no Brasil. Criada por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, a instituição é coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal.

São deveres da Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados.

A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluri étnico.

Leia mais: Concurso CGDF: contratação da banca organizadora é ratificada

Concurso Receita Federal: órgão cria página para dúvidas dos candidatos

Concurso MPF: Conselho autoriza novo concurso para procurador

Pressão psicológica: Veja como cuidar da mente na preparação para concursos

TRF nega remoção de servidor que queria fazer tratamento de saúde perto da família

Publicado em Deixe um comentárioremoção, Tribunal regional federal

O desembargador federal relator do caso destacou que foi o próprio funcionário público “por livre e espontânea vontade, quem deu causa à ruptura da unidade familiar quando decidiu tomar posse no cargo”

 

Karolini Bandeira*- Um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai), que pretendia realizar tratamento médico perto da família, teve pedido de remoção negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O homem, que ocupava um cargo com lotação na região amazônica, havia solicitado remoção para uma unidade da Fundação no Rio de Janeiro (RJ). De acordo com o funcionário, o mesmo estaria sofrendo de depressão e dependência química.

O TRF1 argumentou que o servidor foi aprovado em concurso público para exercer as atividades de indigenista, para proteger os índios isolados do Brasil, portanto, sua principal função na carreira. Contudo, em sua justificativa, o profissional enfatizou que estaria enfrentando grandes dificuldades de deslocamento para chegar ao posto de trabalho, tendo que, inclusive, se deslocar de barco por vários dias. Além da locomoção, o servidor ressaltou noites mal dormidas e outras dificuldades de quem vive ou trabalha na região. O cenário, segundo o homem, havia lhe causado grave depressão e dependência química, conforme atestados anexados ao processo.

O desembargador federal João Luiz de Sousa, relator do caso, destacou que foi o próprio funcionário público “por livre e espontânea vontade, quem deu causa à ruptura da unidade familiar quando decidiu tomar posse no cargo ao qual foi aprovado por meio de concurso público, mesmo ciente, por meio do edital do concurso e da legislação que rege a administração pública, de que seria lotado em uma região carecedora de recursos e de saneamento básico”.

Foi frisado pelo relator, também, que “ainda que o cargo escolhido pelo autor é de extrema peculiaridade, haja vista a lotação dos servidores serem exclusivamente em frentes de proteção etnoambientais – FPE ou em coordenações locais e regionais, onde existam indícios de índios isolados ou recém contatados. Presume-se, então, que as atividades desenvolvidas ocorram em locais ditos precários de saneamento básico e, mormente, isolados”.

O magistrado relembrou que a jurisprudência é rígida e não abre exceções na regra de não haver direito de remoção para os casos em que o servidor, ou membro de sua família, tenha dado causa à quebra da unidade familiar. A decisão foi unânime.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco