Senado, PCDF e BB: preparatório para concursos oferece lives gratuitas

Publicado em Deixe um comentáriocarreira bancária, Carreira policial, Concursos, Concursos Públicos, Coronavírus, Dicas de estudo, Distrito Federal, Poder Legislativo, Senado Federal

Em tempos de quarentena, necessária para evitar a propagação do coronavírus, as lives tem sido bem populares. E não seria diferente para os concursos públicos, certo?

Assim, o IMP Concursos elaborou uma programação especial para os concursandos que não querem perder o ritmo durante o período de distanciamento social.

Por meio da plataforma online do cursinho serão disponibilizadas diversas lives, preparadas por professores da instituição, com conteúdos específicos para os concursos da Polícia Civil do DF, Senado Federal e Banco do Brasil.

PCDF

Com a chegada do novo coronavírus (Covid-19) ao Brasil, a aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso da PCDF para o cargo de Escrivão da Polícia foram adiadas. A medida seguiu a orientação do Governo do Distrito Federal. Mais de 50 mil candidatos se inscreveram para concorrer às 300 vagas do certame, que agora aguarda o momento oportuno para divulgação de novo cronograma. Ainda sobre a PCDF, outro certame aguardado com expectativa pelos concursandos são as provas para o cargo de Agente de Polícia. Nesse caso, ainda precisa ser definida a banca organizadora.

 

Senado

Paralelo as provas da Polícia, outro grande concurso muito esperado para  2020 é o do Senado Federal. A publicação do edital estava prevista para o primeiro semestre do ano, contudo, por conta do esforço contra a propagação da Covid-19 a comissão organizadora já anunciou que haverá atrasos.

 

Faça aqui um simulado gratuito e comentado para o concurso do Senado Federal! 


BB

No último dia 31 de março, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria de nº 8.775, que estabelece um novo quadro de pessoal do Banco do Brasil. A publicação aumentou a expectativa com relação a um possível novo concurso do banco. Saiba mais aqui! 

 

Tendo isso posto, as aulas serão transmitidas pelo canal do YouTube da Instituição. Algumas já passaram, mas as gravações ainda pode ser conferidas. Confira toda a programação:

 

15/04

Atos administrativos, às 12h, com professor  José Trindade;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte I, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Matemática em exercícios para PCDF, às 19h, com professor Antônio Geraldo;

 

16/04 

Princípios do Direito Penal para o Senado Federal, às 9h, com professor  Rodrigo Larizzatti;

Direitos Políticos, às 12h, com professor Ricardo Blanco;

Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte II, às 15h, com professora Vânia Rêgo;

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: modelagem conceitual e relacional de dados; às 19h, com professor Gabriel Pacheco;


17/04

Retrospectiva dos tópicos mais cobrados de economia 2019/2020, às 12h, com professora Fábio Dáquila;

Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;

Gramática em resolução de provas completas do Cebraspe para PCDF, às 19h com professora Raquel Cesário;

 

23/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: banco de dados SQL, às 19h

 

30/04

Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: data Warehouses, dados multidimensionais, OLAP, às 19h.

Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Carreira policial, Concursos, Concursos Públicos, Congresso Nacional, Coronavírus, Dicas de estudo, Distrito Federal, Poder Legislativo, Senado Federal

O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).

Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.

Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?

Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!

 

Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes

 

Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.

(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.

(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.

(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.

(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.

(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.

 

Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.

b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.

c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.

d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.

e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:

(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.

(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.

(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.

(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.

Comentários

(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.

(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.

(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.

(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.

(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.

Gabarito: Letra c.

 

Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:

(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal

Comentários:

(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.

(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.

(C) Trata-se de crime, não instituto.

(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.

(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.

Gabarito: Letra d.

 

Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.

(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.

(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.

(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.

(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.

 

Comentários 

(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.

(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.

(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.

(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.

(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.

(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.

(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.

(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.

(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.

Comentários

(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.

(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.

(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.

(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.

(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.

Gabarito – Letra e.

 

Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique

 

Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:

(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.

(B) é impossível desarquivar.

(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.

(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.

(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não

 

Comentário

Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.

Gabarito: Letra b.

 

Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.

(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.

(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.

(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

 

Comentário

(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).

(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.

(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).

(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!

(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.

Gabarito: E

 

Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.

Gabarito: letra b.

 

Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:

(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.

Comentário

Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!

Gabarito: Letra b.

 

Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:

(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.

Comentário

Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.

Gabarito: Letra b.

Concurso do Senado: especialista revela matérias centrais e como vencê-las

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Concursos, Distrito Federal, Poder Legislativo, Senado Federal

Agora que o concurso público do Senado Federal está mais concreto do que nunca, é hora de dar atenção especial às matérias centrais para as provas da Casa. Com o objetivo de descobrir quais são essas matérias e qual o melhor método de vencê-las, o blog Papo de Concurseiro conversou com Gabriel Dezen, professor de direito constitucional e regimentos do IMP Concursos.

Segundo o especialista, o quadro de pessoal do Senado já estava deficitário há alguns anos, e a situação foi bastante agravada pelas expectativas quanto à reforma da Previdência e medidas administrativas de eliminação de terceirizados.

Sobre a data provável do edital, Dezen acredita que qualquer indicação nesse momento é mera especulação, porém, a existência de previsão orçamentária para novos servidores no Orçamento deste ano, e esses primeiros atos oficiais relativos à autorização do certame e às quantificações de vagas, são provas de que o edital do Senado não deve tardar.

Quanto à concorrência, o professor diz que deve se repetir o cenário de todos os concursos anteriores, com um número bastante expressivo na relação candidato x vaga, superando 1.000 candidatos por vaga em algumas carreiras. Isso porque o padrão remuneratório dos cargos envolvidos é bastante atraente (inicial de R$ 18 mil para nível médio!).

Dezen acredita que quem começar a estudar para esse super concurso agora tem sim chances de aprovação. “Sem dúvida há chances de aprovação para pessoas que começarem a estudar agora, mas dois elementos são fundamentais para a competitividade em um concurso duro e altamente seletivo como este. Primeiro, é fundamental metodologia de estudo, pois o segredo não é quantidade de estudo, mas qualidade. Segundo, é necessário ter professores especialistas e profundos conhecedores da matéria. Como se trata de um concurso que atrai muita gente, é bastante comum ver qualquer fundo de garagem virar curso preparatório, com as aulas sendo dadas por pessoas que não tem capacitação didática e docente e nem o domínio da matéria. O aluno-candidato precisa evitar esse tipo de engodo. A prova é dura, assim a preparação precisa ser séria, profunda, metódica, completa e, sobretudo, clara e compreensível ao aluno, sem sacrificar qualidade.”

 

Matérias centrais do concurso do Senado

De acordo com o especialista, o aluno precisa ter em vista que as matérias centrais são o Regimento Interno do Senado Federal e o Regimento Comum do Congresso Nacional, que representam o diferencial em relação a todos os demais editais. “Qualquer candidato que se tenha preparado para concursos já viu direito constitucional, administrativo, português, Lei 8.112 e outras que compõem o núcleo de qualquer edital. O segredo para ter a sua foto em um crachá de servidor do Senado é dominar os Regimentos e construir um diferencial classificatório forte.”

O Regimento Interno é caracterizado por linguagem própria, estruturas próprias e elementos que são desconhecidos do público externo ao Senado. “Figuras como palavra ‘pela ordem’, requerimento de preferência, substitutivo, redação para o turno suplementar, destaque para votação em separado, redação final e coisas do tipo precisam ser entendidas pelo candidato para que ela adquira um nível competitivo.”

O professor decreta que é humanamente impossível decorar o texto de qualquer desses regimentos. “A principal e fundamental dica que dou para os meus alunos é: não se memoriza regimento. Ambos os Regimentos precisam ser entendidos, para que o candidato esteja habilitado a pensar e raciocinar em questões que o envolvam.”

Em segundo lugar, Dezen destaca que o candidato deve ter atenção para outro aspecto: ambos os regimentos, o do Senado e o Comum, do Congresso, são apresentados em textos envelhecidos, ambos anteriores à atual Constituição Federal, e que vem, ao longo dos anos, sofrendo emendas e alterações que tornam o estudo e compreensão bastante difíceis para que não tem uma orientação segura. “A missão de um professor dessa matéria não é assombrar o aluno com o alcance de seu conhecimento, mas, sim, traduzir esse complexo universo ao aluno-candidato, de forma que ele efetivamente entenda a matéria. Minha experiência prova, além de qualquer dúvida, que isso é perfeitamente possível.”

E, em terceiro lugar, o único método eficiente para estudar e entender os regimentos é pelo uso intensivo de fluxogramas, quadros comparativos, quadros-resumo, sistematizações e outras ferramentas deste tipo. “É completamente inútil sair lendo os artigos do regimento, em texto seco, na ordem em que se encontram, pois inúmeras vezes a compreensão de uma matéria exige o estudo comparado de dois ou mais artigos. Como exemplo, para estudar bem a questão de ordem, é indispensável analisar o art. 14, X, de forma combinada com os arts. 48 e 403 a 408. Isso deve ser feito com praticamente todo o texto de ambos os Regimentos.”

“Uma dica final, valiosa e decisiva: é impossível uma preparação eficiente e competitiva se o aluno-candidato continuar escravizado por redes sociais. Ou o candidato continua postando e consumindo as bobagens irrelevantes e o lixo que lhe chega pelo seu smartphone, ou se prepara para virar servidor do Senado Federal. É uma escolha bem objetiva.”

 

Leia também: Não se engane, edital do concurso do Senado pode ser lançado antes do que você imagina 

 

Dicas quentes sobre direito constitucional

Dezen afirma que, em direito constitucional, as partes relativas ao Poder Legislativo e ao Processo Legislativo Constitucionais são fundamentais, por razões óbvias. “É importante deixar o aluno-candidato alertado para um aspecto importantíssimo relativo às competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49) e privativas da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52), pois também aqui o estudo deve necessariamente ser feito usando diversos outros artigos da Constituição Federal de forma combinada.”

Por exemplo, o art. 49, IX, sobre a competência congressual para julgar as contas do Presidente da República, deve obrigatoriamente ser estudado junto com o art. 84, XXIV, com o art. 70, caput, com o art. 71, I e II e seu § 3º; o art. 49, IV, sobre a competência relativa à decretação de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio deve necessariamente ser estudado com os arts. 34, 36, 84, e 136 a 141. Segundo o professor, se o estudo não for feito dessa maneira metódica, a matéria ficará incompreendida e incompleta, pois, não raramente, a Constituição Federal coloca a regra em um determinado artigo, e a exceção em outro.

Quanto às competências privativas do Senado, segue da mesma forma: elas estão principalmente no art. 52, mas há outras, fundamentais, no art. 155, sobre alíquotas de impostos estaduais.

“Em uma única frase, o segredo é o estudo metódico, sistêmico, profundo e, sobretudo, orientado por especialista.”

Outra dica importante é que o estudo do direito constitucional exige que o aluno seja informado sobre as mais recentes decisões do STF sobre a matéria. “Por exemplo, há decisões importantíssimas e recentes do STF sobre CPI e sobre as imunidades parlamentares que não podem ser desconhecidas pelo candidato. Para Policial Legislativo vai ser importantíssimo também o estudo do art. 5º, relativo aos direitos e garantias fundamentais.”

 

Saiba mais: Concurso do Senado Federal é autorizado! Serão 40 vagas para técnicos e analistas 

Não se engane, edital do concurso do Senado pode ser lançado antes do que você imagina

Publicado em Deixe um comentárioConcursos Públicos, DOU, Poder Legislativo, Senado Federal

Que a autorização para o próximo concurso público do Senado Federal estava sendo sondada para este ano nós já sabíamos, mas o dia específico em que ela seria publicada já no Diário Oficial da União (DOU) pegou muita gente de surpresa. Como assim acordamos numa quinta-feira, aparentemente comum, e damos de cara com uma novidade dessa?! E para esquentar ainda mais as apostas sobre quando o esperadíssimo edital de abertura do Senado Federal será divulgado, simplesmente o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, resolve publicar no DOU desta sexta-feira (4/10) a relação da comissão organizadora do concurso! Ou seja, tá mais perto do que nunca! Haja coração!

Para dar um norte para os concurseiros interessados em participar do concurso, o Papo de Concurseiro resolver conversar com especialistas em concurso do Senado. Segundo o professor Wellington Antunes, de direito constitucional no Gran Cursos Online e consultor legislativo na Câmara dos Deputados, no âmbito do Poder Legislativo, por se tratar de uma casa política, as decisões mudam muito rápido, não seguem um padrão burocrático tão rígido como vemos no Executivo (como para o concurso do INSS, por exemplo), as coisas são mais fluidas. “Não é uma crítica, é só o modo de funcionamento da Casa. E essa autorização de hoje vai ao encontro desse caráter.”

Sobre a expectativa de lançamento do edital para este ano ou em 2020, o professor diz, com base nos últimos concursos, que isso pode acontecer a qualquer momento. “No concurso lançado em 2011, a autorização foi publicada em novembro e o edital saiu em dezembro, e em 2008 o curto tempo entre essas fases também aconteceu, ou seja, o edital saiu em menos de dois meses da autorização.”

Por isso, agora é hora de intensificar os estudos para quem já vinha se dedicando ao Senado Federal e não há mais tempo a perder caso alguém deseje começar a estudar agora. “Certamente será um concurso que vai superar o número de inscrições passadas, isso porque temos percebido que a busca por concursos públicos tem aumentado, essa desejo pela estabilidade é muito forte. Conheço muita gente que até tem um salário maior na iniciativa privada, mas que prefere ser servidor público e está estudando para concursos. Hoje, por uma razão de limitação orçamentária, temos cada vez menos concursos e com o número de vagas imediatas mais reduzido, mas o número de concorrentes vem aumentando. Então nesse contexto atual, quando sai uma oportunidade como essa do Senado Federal é aquele concurso que as pessoas olham e falam ‘não posso perder!’”

 

“Assim, não se pode ficar olhando para numero de vagas e concorrentes, se for assim não se faz concurso algum e muitos se prendem a isso. O contexto atual não é de um edital com milhares de vagas e poucos concorrentes, isso não existe mais, isso faz com que realmente as pessoas tenham que se preparar, não existe concurso fácil, mas uma preparação adequada faz a pessoa se tornar competitiva, com planejamento, organização, uso de materiais atualizados e direcionamento.” 

Super dicas!

Apesar do último concurso do Senado ter sido lançado há mais de sete anos, dá para comparar os editais, inclusive com as edições mais antigas, como nas seleções de 2005 e 2008 da Casa Legislativa. Isso porque, segundo Antunes, pelo menos de 80% a 90% do edital o conteúdo é muito parecido. “Embora surja sempre algumas normas diferentes, eu falo com tranquilidade que o conteúdo se repete. Claro que o candidato precisa estar atualizado, mas há um eixo sólido comum.”

Por exemplo: a língua portuguesa! “Não tem como fugir e ela é importantíssima. Ainda não sabemos a banca, mas com relação ao último concurso, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), trata-se de uma examinadora que gosta de colocar peso dois para a disciplina. E, não se enganem, é uma matéria muito perigosa, já que elimina muitos que pensam dominar a norma e esquecem que a prova não é sobre português coloquial, mas sobre a norma culta. Acredito que a disciplina deva ter entre 15 e 20 questões, sem falar que ainda tem a redação, que também exige conhecimentos profundos em português.”

Há ainda matérias obrigatórias como direito constitucional, direito administrativo, Lei 8.112 (Regime jurídico dos servidores federais), Lei 8.429 (Lei de improbidade administrativa), Lei 9.784 (Lei do processo administrativo) e os regimentos internos do Senado Federal e o regimento comum do Congresso Nacional. 

Já quem fará provas para policial legislativo, cargo de nível médio e com a maior quantidade de vagas do concurso, além das matérias já citadas, também tem um núcleo de estudos muito presente, que é o direito penal, direito processual pena, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto do Desarmamento, Lei Maria da Penha, Lei de Abuso de Autoridade, que teve recentemente uma importantíssima atualização e que está sendo alvo diversas de críticas. 

Sobre direito constitucional, o especialista afirma que o ponto fundamental, e o maior erro dos concursandos, é que muitos ainda não querem ler a Constituição. “Eles querem livros de comentários e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que são importantes, claro, mas o ponto de partida tem que ser a leitura da Constituição. O concursando precisa ter em mente que mais de 70% das questões das provas que não são da área jurídica são sobre direito constitucional sem muito aprofundamento, sem muita doutrina e jurisprudência, pois exploram mais a literalidade da Constituição. Enfim, o ponto de partida deve ser a Constituição e depois você agrega com a leitura da doutrina e também o entendimento do STF.”

 

Enfrentando os medos

Depois de ler a teoria, é essencial fazer muitos exercícios, porque é a partir daí que o candidato conseguirá fazer um mapeamento dos pontos que ainda não estão bem sedimentados – será uma resposta para saber onde ele não está bem. “Depois disso, é necessário fazer um estudo dirigido para os erros e enfrentar os medos. Normalmente, costumamos nos dedicar àquilo que gostamos e sabemos, é muito mais fácil e isso faz bem para o emocional, estudar o que gosta e acertar mais questões porque temos facilidade. Mas o momento da reparação é um treinamento para enfrentar a prova. É preciso se chegar o mais próximo possível daquilo que o candidato pode passar no dia do exame. Por isso também é essencial fazer exercícios de cada disciplina como simulados dos testes, de tempos em tempos. Refazer as provas passadas do Senado, da Câmara dos Deputados e da Câmara Legislativa é um bom começo.”

 

Policial legislativo

Além do conhecimento teórico, quem se candidatar a policial legislativo, anda terá que preparar fisicamente. O ideal será conciliar a parte intelectual com a física. “Talvez não seja necessário começar uma preparação pro TAF como se fosse ocorrer daqui a um mês, mas há muitas reprovações de quem deixa para se preparar apenas após a convocação da etapa. O TAF extremamente técnico, com tempo limitado e envolve toda uma pressão psicológica também. Por isso ir se preparando gradualmente é o ideal.”

Leia mais: Concurso do Senado Federal é autorizado! Serão 40 vagas para técnicos e analistas 

 

Presidente do Senado, Davi Alcolumbre já forma comissão para novo concurso

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Distrito Federal, DOU

Mais rápido que um avião! O presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, já formou a comissão organizadora do novo concurso da Casa! A portaria de número 19 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (4/10), exatamente um dia após a autorização do novo concurso ter sido anunciada.

 

Segundo o art. 2° do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2019, Alcolumbre tem a competência para designar a comissão examinadora do concurso público, assim como aprovar as respectivas instruções e homologar a classificação dos candidatos.

 

Assim, o presidente do Senado designou para compor a comissão examinadora os seguintes servidores:

 

  • BEATRIZ BALESTRO IZZO, matrícula nº 256230;
  • EVERALDO BOSCO ROSA MOREIRA, matrícula nº 52398;
  • JOÃO PEDRO DE SOUZA LOBO CAETANO, matrícula nº 56379;
  • KLEBER MINATOGAU, matrícula nº 229456; e
  • ROBERCI RIBEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº 246922.

 

Sendo Roberci Ribeiro de Araújo e Kleber Minatogau, como presidente e vice-presidente, respectivamente, da comissão.

 

Concurso do Senado Federal

O concurso mais esperado pelos concurseiros do Brasil foi autorizado! O Senado Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (3/10), autorização para um novo concurso público da Casa.

 

Segundo a autorização, serão nada menos do que 40 vagas para cargos efetivos do quadro de pessoal do Senado Federal, e formação de cadastro de reserva, para técnicos e analistas legislativos. Os salário variam de R$ 18 a R$ 32 mil! Saiba tudo sobre a autorização aqui!