PLC proposto pelo TJMG estabelece novo regulamento para titulares de cartórios

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Karolini Bandeira*- Foi apresentada, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), uma nova proposta que visa reestruturar os critérios de acumulação de serviços nos cartórios do estado. O Projeto de Lei Complementar 72/2021 é de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) e altera a Lei Complementar 59, de 2001.

De acordo com justificativa do presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemos, o intuito do projeto é “estabelecer critérios a serem observados na extinção, anexação, desanexação, acumulação, desacumulação, desmembramento ou desdobramento, por ocasião da vacância, dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”.

Além de prever a extinção de algumas serventias e desacumulação de serviços nas entrâncias especiais, a reestruturação, caso aprovada, irá alterar o atual regulamento das comarcas de 1ª e 2ª entrâncias. “A reestruturação de Minas Gerais é um grande avanço para o extrajudicial não só do próprio Estado, como também para o Brasil, na medida que gera um grande precedente para os demais entes federativos carentes de uma estrutura adequada”, escreveu a Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais (Abrace) sobre o PL.

Segundo a associação, foram anos de luta e dificuldade para que um procedimento de reestruturação fosse implementado. Para a Abrace, somente a partir das alterações os profissionais da área serão “capazes de ter 100% de serventias viáveis, com a consequente dignidade do profissional e moralização do setor”.

“Mudanças, no primeiro momento, geram dúvidas, inseguranças e se esbarram em certa resistência, mas nós, os profissionais do direito notarial e de registro, que diariamente vivenciamos esse cenário desolador, injusto, imoral e inconstitucional, sabemos que elas são necessárias e fundamentais para a evolução dos serviços extrajudiciais”, reforçou a Abrace.

A associação também ressaltou que, apesar da nova reforma de acumulação de serviços, os cartórios do estado mineiro ainda carecem de outras adaptações para beneficiar servidores de todas as comarcas. “Ainda serão necessários outros mecanismos para se garantir a subsistência digna de algumas serventias, como a melhoria da complementação de renda, tendo em vista que o processo não atingirá distritos e municípios não sede (não extintos) e nem será instantâneo em todos os casos.”

“São muitos desafios e batalhas a serem enfrentados pela frente, mas estamos diante de um movimento muito positivo no panorama nacional”, celebrou, por fim, a Abrace. A proposição ainda deverá ser analisada pela CCJ, pela Comissão de Administração Pública e pela FFO antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

 

 

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Associação de Cartórios questiona nomeações de profissionais sem concurso público

Concurso em breve: cartórios de São Paulo somam quase 200 vagas em vacância

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Um novo concurso para cartórios em São Paulo já foi autorizado e já tem banca escolhida

 

Karolini Bandeira*- A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo divulgou, na edição da última segunda-feira (11/1) do Diário da Justiça Eletrônico, uma lista com serventias extrajudiciais que se encontram em vacância. De acordo com o documento,  atualmente existem 195 cargos vagos podendo ser preenchidos por um novo concurso público do Tribunal de Justiça (TJSP) para os cartórios do Estado. Um certame para a área já foi autorizado pelo governo e teve banca organizadora definida.

 

Comissão organizadora

O concurso do TJSP para cartórios já tem, inclusive, comissão organizadora formada. Publicada em outubro de 2020 no Diário da Justiça Eletrônico, a oficialização de comissão organizadora instituiu uma equipe com cinco servidores do Tribunal para o planejamento do certame. Veja abaixo o documento com os profissionais:

Banca escolhida

A banca organizadora também já foi definida! Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, um extrato de contrato oficializa a Fundação Vunesp como a empresa responsável pela organização do concurso público.

 

Último concurso

Também sob responsabilidade da Fundação Vunesp, o último concurso público para cartórios do TJSP foi realizado em 2017. A seleção contou com 165 vagas disputadas por meio de prova objetiva, prova escrita, prova prática, avaliação oral, e análise de títulos. A prova objetiva foi constituída por 100 questões distribuídas entre registros públicos e notariais; direito civil, processual civil, penal, processual penal, tributário, comercial, administrativo, constitucional; e conhecimentos gerais. Para concorrer aos cargos de notário ou registrador, é necessário possuir ensino superior completo em direito ou ter exercido atividades notariais ou de registro por, no mínimo, dez anos.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

TJMS reabrirá inscrições de concurso para cartório com mais vagas

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Agora serão 60 vagas oferecidas para atuação em diversos cartórios do estado! Confira:

 

Karolini Bandeira* – E as reaberturas não param! De acordo com documento publicado no site da banca Instituto Consulplan, na última terça-feira (13), o período de inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que já havia sido encerrado, será aberto novamente com mais seis vagas. A decisão foi divulgada após o cancelamento da audiência pública de sorteio dos cartórios, prevista para 19 de outubro. Agora, o certame contará com 60 vagas para atuação em diversos cartórios do estado.

 

Ainda segundo o documento, a decisão de aumentar o número de vagas foi tomada para suprir cargos que ficaram vagos desde a suspensão do concurso, há sete meses. As inscrições que já foram feitas no início do ano serão reaproveitadas.

 

Concurso está em andamento desde 2019

Devido à insegurança na saúde pública causada pela pandemia de coronavírus, o certame, lançado em dezembro de 2019, está suspenso desde março. Contando com 54 vagas, o edital de abertura oferece oportunidade para profissionais de nível superior com bacharel em direito ou que possuam dez anos de exercício de função em serviço notorial ou de registro. A lotação será em mais de 20 municípios do Estado.

Vale lembrar que, das 54 vagas inicial, 36 eram para provimento, enquanto as outras 18 para remoção. Com o aumento desse número, ainda não se sabe como essas vagas serão distribuídas.

 

O concurso contará com quatro etapas:

  • Prova objetiva
  • Prova escrita e prática
  • Prova oral
  • Análise de títulos

 

A prova objetiva, primeira fase da seleção, terá um total de 100 questões divididas entre direito civil, direito penal, direito processual civil, direito processual penal, registros públicos e conhecimentos gerais, direito tributário, direito comercial e direito administrativo e constitucional. O exame terá 5 horas de duração e a aplicação será em Campo Grande.

Repercussão geral: STF decide que interinos de cartórios se submetam ao teto dos servidores

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 21/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).

No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais devem receber remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. O Órgão Especial do TJ-RS reformou a decisão, por entender que, como os substitutos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e aos servidores públicos. Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o RE 808202.

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para o ingresso na atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.

A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI, da Carta da República”.

 

Caráter temporário 

De acordo com o presidente do STF, a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) fixa em seis meses o tempo máximo de vacância das serventias. Dessa forma, o exercício do interino é de caráter precário e temporário. “O titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto. Age, portanto, como preposto do Estado delegante e, nessa condição, deve submeter-se aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se lhe aplicando o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial (artigo 28 da Lei 8.935/1994)”, ponderou.

 

Exceções 

O relator apontou que regimes remuneratórios desvinculados do teto, como o dos notários e dos registradores, são hipóteses excepcionalíssimas e, muito em razão disso, contam com autorização normativa expressa. Segundo ele, a regra geral permanece sendo a de que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o agente, pois abrange os servidores públicos e os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

 

 

 

Fonte: STF 

Coronavírus: TJMS se antecede e suspende provas previstas para daqui a um mês

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As provas objetivas do concurso para cartórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) foram suspensas. A decisão levou em consideração a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que  dispõe sobre  as  medidas  para  enfrentamento  da  emergência  de  saúde  pública  de  importância  internacional decorrente do coronavírus.

Segundo o comunicado oficial do TJMS, a suspensão das provas é até ulterior deliberação. Mas fica mantida a data da audiência pública de sorteio das serventias destinadas a vagas a serem preenchidas por candidatos portadores de deficiência, que será realizada em 24 de março, às 9h, e será transmitida ao vivo também por meio do canal TJMS Oficial do Youtube.

A determinação também levou em conta o aumento do número de casos de coronavírus e a disseminação global que  resultou  na  decisão  da  Organização  Mundial  de  Saúde  declarando  o  evento  como  caso  de pandemia. Além da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece que poderão ser adotadas medidas, previstas na lei já citada, para  resposta  à  emergência  de  saúde  pública, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.

O TJMS informou ainda que  já  adotou,  no  âmbito  do  Poder Judiciário local, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19.

Veja o comunicado em sua íntegra aqui.

 

O concurso é destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais. Foram abertas 54 vagas em serventias, sendo 36 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de provimento e 18 no critério de remoção.

 

As inscrições do concurso se encerraram em 20 de fevereiro e as provas estavam previstas para serem aplicadas só daqui a um mês, em 19 de abril.

 

O concurso prevê provas objetiva, escrita e prática,  oral  e  de  títulos. Veja a página da seleção aqui.

TJSC anula provas objetivas e suspende concurso para cartórios

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O concurso público aberto pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para outorga de delegações de notas e de registro (cartórios), foi suspenso. Segundo nota oficial divulgada pela banca do concurso, o Ieses, trata-se de cumprimento de uma decisão judicial do próprio tribunal. As provas objetivas foram anuladas e o concurso permanecerá suspenso até a reaplicação do exame. As provas escrita e prática, marcadas para 15 de setembro foram também sustadas.

 

Segundo o TJSC, das 100 questões objetivas, 20 foram anuladas. A Comissão de Concurso, presidida pela primeira vice-presidência do TJ, apurou, a partir dos recursos apresentados pelos candidatos, a falta de qualidade técnica na elaboração de diversas questões, que continham erros de ortografia e gramática, menção a leis revogadas ou alteradas, má formulação dos enunciados e das assertivas, e duplicidade ou ausência de alternativa correta. O TJSC também decidiu suspender pagamento de parcela devida à empresa e determinou providências urgentes no sentido de rescindir o contrato, a fim de viabilizar a continuidade do referido concurso. Confira a decisão em sua íntegra abaixo.

O concurso visou o preenchimento de 193 vagas, sendo 129 por provimento e 64 por remoção. A taxa de inscrição custou R$ 350.

 

Para concorrer às vagas, o candidato deveria ter concluído o curso superior de direito e exercido função em serviço notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos. Para as vagas de ingresso por remoção, poderiam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do estado de Santa Catarina, que já detenham a delegação por mais de dois anos.

 

O concurso previu como fases, para os dois critérios de ingresso, provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos. Todas com realização em Florianópolis/SC.

 

A primeira etapa do concurso, a prova objetiva de seleção, foi realizada em 2 de junho para os candidatos de ingresso por provimento, e em 9 de junho para remoção.

 

Decisão sobre suspensão do concurso para cartórios do TJSC 

TJGO vai abrir novo concurso público e já autoriza contrato de banca organizadora

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Em extrato de despacho, divulgado no Diário Oficial na última terça-feira (9/7), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Walter Carlos Lemes, informou que autorizou a contratação do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) para realização de um novo concurso público. O objetivo será preencher vagas outorga de delegações de notas e registro do estado.

 

Edital já saiu!

O edital de abertura do novo concurso público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi publicado! São oferecidas oito vagas e formação de cadastro reserva de nível médio para técnicos judiciários, para as áreas judiciária (7 vagas e CR) e técnico-administrativa (1 vaga e CR). O salário inicial é de R$ 3.903,43. Há ainda auxílio GAM no valor de R$ 1.174,02, que totaliza remuneração de R$ 5.077,45.

Até R$ 30,4 mil: Tribunal de Justiça de Alagoas divulga edital do concurso para juiz 

Seis tribunais de Justiça estão autorizados a abrir novos concursos públicos 

Deputado de Minas Gerais propõe, de novo, troca de cartório que beneficiaria o filho concursado

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Juliana Cipriani, do Estado de Minas – Um ano após ter emenda para este fim vetada pelo Executivo, o deputado estadual Dirceu Ribeiro (Pode/MG) conseguiu emplacar, na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa do estado, um novo Frankenstein em um projeto de lei. A proposta permite permuta entre titulares de cartórios, o que beneficiaria seu próprio filho. O texto foi aprovado pelo colegiado nessa quarta-feira (8/8) e agora está pronto para votação em plenário.

O deputado vem tentando concretizar a troca de cartório para o filho José Aluísio Baião Ribeiro desde 2010. A primeira tentativa de efetivar a permuta foi feita em setembro de 2016, mas não ocorreu porque o Ministério Público conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da lei.

A mudança na lei que o parlamentar vem tentando emplacar permitiria ao filho trocar o cartório de Miraí, na Zona da Mata, por um em Ubá, na mesma região, bem mais lucrativo. Em 7 de setembro de 2016, foi publicado ato assinado pelo governador Fernando Pimentel acolhendo o pedido de permuta entre José Aluísio Baião Ribeiro, filho do deputado e titular do 1º Ofício de Notas de Miraí, com José Dias Nogueira, titular do 1º Ofício de Notas de Ubá, que também seria controlado politicamente pelo grupo do parlamentar.

A diferença de arrecadação dos dois é enorme. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no segundo semestre de 2016, o cartório de Miraí teve 8.710 atos praticados e gerou uma arrecadação de R$ 173.485,34. Já o de Ubá, que o filho do deputado pretende assumir, teve 20.332 atos com uma receita de R$ 678.700,96.

O cartório de Ubá ainda é alvo de ação na Justiça. O irmão do deputado Dirceu Ribeiro, Carlos Augusto dos Santos Ribeiro era substituto da serventia até pouco tempo e foi condenado em primeira instância, em 31 de agosto de 2016, por improbidade administrativa ao lado do titular José Dias Nogueira. Os dois foram acusados pelo Ministério Público de cometer irregularidades no cartório, no recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Imóveis). A decisão do juiz Thiago Brega de Assis foi por afastar os dois do cartório e determinar o ressarcimento ao erário. Ambos recorreram e a ação ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça.

Família de serventuários

Dirceu Ribeiro também é dono de um cartório de registro de imóveis em Ubá. Além dele, o irmão, Aimar dos Santos Ribeiro, é titular do 2º Tabelionato de Notas e, até a condenação de primeira instância, o irmão Carlos Augusto era substituto no 1º Ofício de Notas da cidade e conhecido em Miraí por responder de fato pela serventia. O filho José Aluísio foi o único que passou em concurso público, já que antigamente os cartórios eram preenchidos por delegação.

Questionado sobre a nova proposta em análise, Dirceu Ribeiro disse que considera a mudança constitucional e argumentou que, se os juízes, promotores e funcionários públicos podem permutar, os notários e registradores que fizeram concurso também deveriam poder também.

Na ocasião, o parlamentar reconheceu que o próprio filho seria beneficiado com a emenda, mas disse não ver problema algum. “Meu filho é filho de Deus, é concursado há mais de quatro anos, tem mestrado em registro imobiliário e não tem nada ilegal e nada imoral porque isso não aceito e não faço. Sou a favor do concursado”, disse. Dirceu Ribeiro disse ainda ter coragem de falar a verdade e que é “daqueles que defendem uma classe”.

Projeto que regulariza situação de servidores de cartórios é aprovado no Senado

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Da Agência Senado – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015) que visa legalizar a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade. A proposta segue agora para votação pelo Plenário do Senado.

O relator do PLC 80/2015 foi o senador Benedito de Lira (PP-AL), que deu parecer favorável à proposta. A iniciativa insere dispositivo na Lei dos Cartórios para preservar todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor dessa legislação (18 de novembro de 1994). De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional.

Até a vigência da Lei dos Cartórios, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.

Para o relator, a proposta “mostra-se oportuna e conveniente”, pois reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da vigência da Lei dos Cartórios.

“Cumpre ao Estado preservar tais situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que, confiando nas regras e decisões vigentes, assumiram a prestação dos serviços notariais e de registro à população.”, considerou Benedito de Lira em seu relatório.

Ele rejeitou emenda, apresentada pelo senador Wilder Morais (PP-GO), que estabelecia período para validação das remoções, por considerar que isso desvirtuaria o projeto original.