Câmara dos Deputados aprova proposta que transforma cargos do MPU em comissionados

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21/9), uma proposta que transforma cargos de Técnico do Ministério Público da União (MPU) em cargos de Procurador de Justiça e em cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Na prática, serão 141 cargos efetivos de técnico do MPU transformados em 8 cargos de procurador de Justiça e em 164 cargos em comissão de cinco níveis de remuneração.

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, a solicitação de alteração do Ministério Público ocorreu devido à sistemática de arquivamentos que aumentará a quantidade de procedimentos (inquéritos policiais e termos circunstanciados) a serem analisados pelas câmaras de coordenação e revisão do MPDFT.

Na justificativa do PL, Aras alerta que a mudança no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não acarretará em aumento de despesas, “ao menos num primeiro momento”.

A deputada Celina Leão (PP-DF), relatora do projeto, emitiu parecer favorável e uma emenda, que estabelece que os cargos em comissão devem ser ocupados, obrigatoriamente, por servidores públicos. “Apresentamos essa emenda com o objetivo de evitarmos questionamentos perante o Poder Judiciário sobre a constitucionalidade dessa transformação de cargos efetivos em cargos comissionados”, explicou.

Agora, o Projeto de Lei 813/2021 segue para análise do Senado. Leia o texto na íntegra, clicando aqui.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Detran-DF abre seleção para cargos comissionados

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Para participar, é necessário enviar documentação até o dia 12 de setembro de 2021.Candidatos serão avaliados por meio de análise do currículo e entrevista.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta terça-feira (31), um novo edital do processo seletivo simplificado para preencher quatro cargos públicos em comissão. A remuneração é de R$ 1.796. Além disso, o servidor fará jus a auxílio alimentação, ressarcimento do plano de saúde e auxílio transporte.

Segundo o documento, os servidores selecionados ocuparão vagas em setores vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Detran-DF (Dirtec).

Do total de chances, uma vaga é para chefe do Núcleo de Análise e Desenvolvimento de Sistema (Nuade), uma para chefe do Núcleo de Banco de Dados (Nubad), uma para chefe do Núcleo de Segurança de Infraestrutura (Nusin) e uma outra vaga para chefe do Núcleo de Suporte Central e Operação de Rede (Nusor).

Ainda de acordo com o edital, os selecionados serão nomeados no cargo público em Comissão CPC-06, cuja carga horária de trabalho é de 40 horas semanais com dedicação exclusiva.

Como participar

Para participar, é necessário que o candidato tenha graduação em qualquer área do conhecimento, mas apresente experiência profissional comprovada em atividades correlatas às atribuições do cargo.

Os interessados deverão enviar o currículo, diplomas, certificados e demais documentos comprobatórios para o endereço: dirtec@detran.df.gov.br, especificando no campo assunto o texto: SELEÇÃO DIRTEC e o nome do cargo pretendido.

A documentação poderá ser enviada até o dia 12 de setembro de 2021. Além da análise do currículo, também será realizada entrevista.

A previsão é que o resultado seja divulgado em 29 de setembro.

Confira aqui o edital completo! 

Augusto Aras questiona criação de cargos comissionados no TJGO

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Karolini Bandeira*- O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888 contra dispositivos da Lei 17.663/2012 de Goiás, que incluem os cargos de assistentes, de livre provimento e exoneração, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado (TJGO).

De acordo com Aras, o artigo 8º, caput, e o anexo XIII da lei incluíram cargos em comissão de assistente administrativo de juiz ou de Turma Recursal e assistente de Secretaria no quadro de pessoal do Judiciário estadual. Para o procurador, a criação de cargos comissionados viola o requisito de aprovação em concurso público.

Aras também ressaltou que as tarefas dos cargos não apresentam atribuições de direção, chefia ou assessoramento, hipóteses em que a Constituição Federal permite a investidura sem a necessidade de aprovação em seleção pública. A legislação ainda excluiu 100 ocupações efetivas do tribunal para a criação do mesmo número de vagas para servidores comissionados.

Visando analisar a ação, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado, ao governador Ronaldo Caiado e ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás. Em seguida, os autos seguem para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-Geral da República.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

 

TJDFT: auxílio doença não garante estabilidade em cargos comissionados

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Victória Olímpio* –  Uma decisão, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), assegura que o ocupante de cargo em comissão não possui direito à estabilidade provisória acidentária e pode ser exonerado após o término de auxílio-doença. Por unanimidade, a Turma manteve sentença de 1º grau, que negou a manutenção no cargo de uma servidora do Distrito Federal,  que foi exonerada da função ao voltar de licença médica.

Foi explicado pela autora da ação que após ser nomeada em cargo em comissão na Agência do Trabalhador do Plano Piloto, sofreu um acidente a caminho do trabalho e foi licenciada do serviço, quando começou a receber auxílio doença acidentário da Previdência Social. Após os três meses afastada, ela foi exonerada do cargo.

Na ação, a autora solicitou estabilidade no cargo pelo período de 12 meses. Após julgar o caso, o juíz relator afirmou que a solicitação da autora não procede, visto que a designação do cargo é de livre nomeação e revogação por autoridade administrativa competente.

Também foi esclarecido que o cargo da autora não se confunde com contratação por prazo temporário ou determinado, constante das Leis nº 6.019/74 e da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Como conclusão, o julgador declarou que apesar do acidente de trabalho e da percepção do benefício previdenciário, não houve ilegalidade na exoneração da autora, reconhecendo legitimidade da exoneração e negando provimento do recurso.

Comente e confira o quê os concurseiros também acham da notícia no Fórum CW.

 

*  Com informações do TJDFT 

* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco