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CNMP aprova abertura de novo concurso para técnicos e analistas
O Plenário aprovou a abertura do novo certame durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (11/10)
Yasmin Rajab – Um novo concurso público para técnicos e analistas será aberto em breve. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a abertura de um novo certame, que pode ser publicado ainda neste ano.
A abertura do 2º concurso público do órgão foi autorizada durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (11/10). Segundo cronograma preliminar, o edital pode ser publicado ainda em dezembro deste ano.
Já a nomeação dos candidatos aprovados está prevista para maio do próximo ano. As vagas abertas serão destinadas aos cargos de analista administrativo e técnico administrativo.
Em nota publicada pelo Conselho Nacional, o presidente, Augusto Aras explicou que a comissão instituída para realizar estudos preliminares acerca da realização do novo certame concluiu que há viabilidade técnica e orçamentária.
Atualmente, a instituição tem 23 cargos vagos, sendo 14 de técnicos e 9 de analistas. “O último concurso venceu em 2019, e, desde então, o órgão não mais proveu cargos efetivos”, explicou Aras.
(Com informações do Conselho Nacional do Ministério Público)
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Segundo Augusto Aras, servidores de nível médio do TCE/MT estariam assumindo indevidamente cargos de nível superior
Karolini Bandeira*- A lei estadual 9.383/2010, que permitia a promoção de servidores efetivos em cargos do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), foi tornada inconstitucional no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Augusto Aras, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6615, justificou que a lei é irregular pois possibilita uma troca precária entre cargos de diferentes níveis de escolaridade.
Para Augusto Aras, os artigos 1º e 4º da lei permitem que servidores aprovados em cargos de nível médio tomem posse de cargos com nível de escolaridade superior. Desta forma, técnicos instrutivos e de controle, assistentes de Plenário e taquígrafos estariam assumindo a função de técnico de controle público externo no TCE/MT e recebendo os benefícios da carreira sem realizar uma nova seleção.
O procurador-geral reforçou que os servidores devem realizar concurso na área superior para assumir cargo de tal nível. Aras relembrou, ainda, que a lei viola a Constituição Federal, tendo em vista que a mesma “exige aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
O procurador-geral da República ajuizou ação no STF contra lei estadual que estaria favorecendo a prática inconstitucional
Karolini Bandeira*- A Lei 9.383/2010, que é referente ao cargos do quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE/MT), foi questionada, por meio ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a norma permite que profissionais assumam cargos públicos sem precisar fazer concurso.
“Os dispositivos questionados permitem o provimento derivado de cargos de técnico de controle público externo – que exigem nível de escolaridade superior -, por meio do aproveitamento de servidores admitidos por concurso público para nível médio,” argumentou Aras. O procurador afirma que a norma vai contra a Constituição Federal, tendo em vista que a mesma estabelece a necessidade de aprovação em concurso público para a contratação de cargos na administração direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União.
Aras relembrou que assumir um cargo não compatível com o nível de escolaridade também viola as normas da Constituição: “A regra constitucional do concurso enuncia que este se faça de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público”. De acordo com o procurador, técnicos instrutivo e de controle, assistentes de Plenário e taquígrafos (todos cargos de nível médio) estariam assumindo a ocupação de nível superior de técnico de controle público externo no TCE/MT.
Desta forma, Aras solicitou a inconstitucionalidade parcial da lei debatida. O caso segue em análise pelo STF.
Leia a petição inicial aqui.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco