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Policiais e bombeiras poderão amamentar os filhos no trabalho até os dois anos
Instituição de saúde pediatrica recomendam a amamentação, junto com outros alimentos saudáveis, até os 2 anos ou mais
Jéssica Andrade – Um projeto de Lei, de autoria do deputado Distrital Claudio Abrantes(PSD-DF), que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pretende garantir à mulher policial e bombeira do Distrito Federal o direito de amamentar os filhos durante duas horas, dentro da jornada de trabalho, até que a criança complete dois anos de idade.
O benefício está previsto no projeto de lei nº 2.418/2021, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PSD), que altera a legislação do “Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar gestantes e lactantes e dá outras providências”. Atualmente o período permitido é até que a criança complete 12 meses de vida.
O projeto foi aprovado em primeiro turno com 14 votos favoráveis e ainda passará por uma segunda votação. O texto estabelece que “à policial ou à bombeira lactante é permitido o uso de 2 horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho e sem qualquer redução de direitos, até que seu filho ou filha complete 24 meses de vida”.
Importância da amamentação
A Organização Mundial da Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda o aleitamento materno desde a sala de parto, exclusivo e em livre demanda até os 6 meses, e mantido, junto com outros alimentos saudáveis, até os 2 anos ou mais.
Essa recomendação decorre do fato do leite materno ser um alimento completo que ajuda no desenvolvimento da criança. A amamentação protege a saúde, protege contra alergias e infecções, fortalece a criança com os anticorpos da mãe.
De acordo com as instituições, a amamentação também evita problemas como diarréias, pneumonias, otites e meningites. O leite materno favorece ainda o desenvolvimento dos ossos e fortalece os músculos da face, facilitando o desenvolvimento da fala, regulando a respiração e prevenindo problemas na dentição.
Para a mãe, a amamentação reduz as chances de diabetes e infarto cardíaco. Segundo a SBP, estudos também apontam que a amamentação ajuda a reduzir a hemorragia após o parto e previne o câncer de mama e de ovário. Além disso, a o seio materno transmite segurança, prazer e conforto à criança. Nesse processo, ocorre liberação de hormônios (endorfinas) que aumentam a sensação de prazer e felicidade para a mulher que amamenta.
O texto do deputado Cláudio Abrantes prevê ainda que “a policial e a bombeira, após o término da licença maternidade, devem retornar para a mesma equipe de que fazia parte antes da vigência da licença, salvo quando se manifestem, formalmente, em outro sentido, e devem ser mantidas na mesma equipe pelo prazo mínimo de 6 meses”.
Projeto prevê que lactantes amamentem durante provas de concurso
“A amamentação deve ser assegurada em todas as circunstâncias”, diz o autor da proposta
Jéssica Andrade – Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados estabelece que a mãe lactante possa amamentar o filho, inclusive os adotivos, durante a realização de provas de concursos públicos. O direito se estende à criança até seis meses de idade.
De autoria do deputado federal Benes Leocádio (Republicanos-RN), o Projeto de Lei 316/22 estabelece que a candidata sinalize, no ato de inscrição, a intenção de amamentar o filho no decorrer da realização das provas. Além disso, a mãe deve apresentar a certidão de nascimento da criança.
No dia da prova, ela deverá levar um acompanhante adulto responsável pela guarda da criança no decorrer do certame, que ficará responsável por entregar a criança à candidata no momento da amamentação.
O PL também determina que a banca responsável pelo concurso disponibilize fiscal para acompanhar a candidata no decorrer da amamentação, respeitada a intimidade da mãe e da criança. E deverá conceder tempo adicional à lactante para a conclusão das provas, proporcional ao tempo despendido para a amamentação.
“A amamentação do filho, ao menos até completar seis meses, deve ser assegurada em todas as circunstâncias, não havendo motivo para impedir as mulheres lactantes de prover o alimento necessário no decorrer da realização de provas de concursos públicos”, defende Leocádio.
Leia também: Projeto prevê a isenção dos custos médicos em concursos aos candidatos hipossuficientes
Abrangência e punição
A inobservância da medida sujeita o responsável pela realização do concurso público ao pagamento de danos morais à candidata lactante prejudicada. Vale ressaltar que a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o aleitamento materno exclusivo, e em livre demanda, até os seis meses de vida da criança.
Se aprovada, a medida valerá para concursos públicos de órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E ainda para os concursos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos.
Segundo o texto, durante a amamentação, a candidata lactante deverá respeitar as regras do edital estabelecidas para garantir a lisura e a segurança do certame, sob risco de eliminação do concurso público.
A proposta tramita em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por isso, não deve ser submetida ao crivo do plenário.
A importância da amamentação
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a amamentação tem grandes vantagens para mães e filhos. Além de aumentar o laço afetivo entre ambos, ela ainda protege contra doenças, previne a formação incorreta dos dentes e problemas na fala, proporciona melhor desenvolvimento e crescimento, além de ser um alimento completo, dispensando água ou outras comidas até os seis primeiros meses de vida do bebê.
“Hoje temos estudos que relacionam a amamentação exclusiva até os 6 meses do bebê com o aumento da sua inteligência, situação financeira no futuro, e a prevenção de várias doenças, inclusive a leucemia”, diz a coordenadora do Departamento de Aleitamento Materno da Sociedade Goiana de Pediatria, Simone Ramos.
Outra vantagem é a diminuição do risco de morte de crianças amamentadas exclusivamente até os 6 meses é 41% menor do que de crianças em aleitamento materno predominante, que é quando, além do leite, o bebê é alimentado com água ou bebidas à base de água. Já em relação às crianças em aleitamento materno parcial, ou seja, que recebem outros tipos de leite além do da mãe, a ameaça é 78% menor, e 88% quando comparada aos bebês que não são amamentados.
Outros benefícios do aleitamento materno
Para o bebê:
- Maior contato com a mãe
- Melhora a digestão e minimiza as cólicas
- Desenvolve a inteligência quanto maior o tempo de amamentação
- Reduz o risco de doenças alérgicas
- Diminui as chances de desenvolver doença de Crohn e linfoma
- Estimula e fortalece a arcada dentária
- Previne contra doenças contagiosas, como a diarreia
Para a mãe:
- Diminui o sangramento no pós-parto
- Acelera a perda de peso
- Reduz a incidência de câncer de mama, ovário e endométrio
- Evita a osteoporose
- Protege contra doenças cardiovasculares, como o infarto
Concurso TCDF: saiba quais são as regras para mães que amamentam
Mariana Fernandes – Uma notícia para as mamães concurseiras ficarem de olho! O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou nesta sexta-feira (6/3) retificações sobre a participação de mulheres que amamentam durante a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para auditores. A informação foi publicada no Diário Oficial do DF.
De acordo com a publicação, a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização dos exames deverá, conforme o prazo descrito no edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar
durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6
meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de
realização das provas, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento).
Ainda segundo a publicação candidata deverá apresentar, no dia de realização da prova, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 meses de idade no dia de realização da prova.
A candidata deverá levar também, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em
sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto
não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
O Tribunal informou também que a candidata, cumprindo todas os pontos do edital, terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.
Dessa forma, a contagem do tempo de realização das provas será suspensa para a lactante nos
períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização das provas o efetivo lapso
temporal dispendido com a amamentação, de modo a assegurar a isonomia com os demais candidatos.
Ibaneis sanciona lei garantindo que mães amamentem durante concursos do DF
Victória Olímpio* – O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou lei que assegura à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos da Administração direta e indireta local. Segundo a nova legislação, o direito à amamentação é garantido às crianças de até sete meses incompletos no dia da realização da prova ou etapa avaliatória do concurso.
A publicação foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (27/12) e aponta que a comprovação da idade da criança em lactação será realizada mediante declaração no ato de inscrição no concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento ao fiscal da prova ou etapa, no dia de sua realização.
No início de dezembro, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto desta lei (nº 654/2015), que alterou a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/2012). A matéria foi proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD) em 2015, e o parlamentar pediu para incluir o projeto na ordem do dia do Plenário da CLDF em agosto passado.
É necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
Lei federal de amamentação em concursos
Está em vigor, desde 18 de outubro, a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Câmara Legislativa aprova PL que garante que mães amamentem durante concursos do DF
Victória Olímpio* – Foi aprovado, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Projeto de Lei nº 654/2015, que altera a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/2012), assegurando às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas de concursos públicos da administração direta e indireta do DF. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (4/12).
A matéria foi proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD) em 2015, e o parlamentar pediu para incluir o projeto na ordem do dia do Plenário da CLDF em agosto passado. Segundo Negreiros, a matéria já estava pronta para ser apreciada pelos demais deputados, pois já havia passado pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL assegura, mediante prévia autorização, que as candidatas de concursos públicos, que sejam mães de bebês de até seis meses de idade, possam amamentá-los durante a realização das provas, e demais etapas de avaliação, de seleções da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
Lei federal de amamentação
Está em vigor desde 18 de outubro, a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
É necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Da Agência Brasil – Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante, às mães lactantes, o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas avaliam ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.
“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.
Mãe e servidora concursada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Valesca Lira defende, além de períodos maiores do que 30 minutos a cada duas horas de prova, que a lei possibilite também a amamentação de crianças com idade superior a 6 meses.
“Entendo ser mais relevante para os bebês de até 6 meses porque trata-se da única forma de alimentação durante essa fase. No entanto, como não há alimentação sólida nesse período, o leite materno é digerido muito rapidamente . Portanto meia-hora, para alguns bebês, pode não ser tempo suficiente”, explica a mãe da Leila, um bebê de 1 ano e 2 meses.
Outra questão apontada por ela decorre do fato de que o ato de amamentar não se restringe à alimentação. “É também uma forma de conforto e amparo à criança. Por isso, penso que a lei deveria garantir a amamentação de crianças com idade mais avançada”, argumenta Valesca.
Amamentar é um direito de todos
De acordo com a Constituição brasileira, a amamentação é um direito de todos. Já a Organização Mundial de Saúde preconiza a amamentação exclusiva e sob livre demanda até os 6 meses de idade; e de forma continuada até os 2 anos e meio ou por período ainda maior.
Com a nova legislação, as mulheres em período de lactação devem informar previamente, durante o ato de inscrição, a situação e o desejo de amamentar seu bebê, de forma a obter o apoio logístico necessário pela organização do concurso – em especial, para a disponibilização de espaço para os acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão enquanto ela estiver fazendo a prova.
Um fiscal irá acompanhar a mãe durante a amamentação, e o tempo despendido na amamentação será compensado em igual período no fim da prova.
Para evitar situações em que o prazo de 30 minutos a cada duas horas precise ser ampliado, a gerente do BLH sugere, em primeiro lugar, que a mãe seja devidamente orientada, sobre os procedimentos a serem adotados durante as provas.
“Outra boa iniciativa [que não está prevista pela lei em questão] seria disponibilizar espaços para a coleta de leite, caso o seio dela ficasse muito cheio e desconfortável”, sugere Danielle.
Segundo Valesca, medidas como essas tranquilizariam a mãe na hora da prova. “Tiro como exemplo o meu trabalho no STJ. Lá, temos um berçário que é também lactário. Quando a servidora volta da licença maternidade, ela pode trazer o bebê. Assim, podemos trabalhar com mais tranquilidade, o que melhora, inclusive, nossa produtividade”.
Lei que garante amamentação em provas de concursos entra em vigor nesta sexta-feira
Victória Olímpio* – A partir desta sexta-feira (18/10), entra em vigor a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. De acordo com a nova legislação, as mães poderão amamentar seus filhos de até seis meses de idade.
Para isso, é necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
Conforme explica o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online e juiz de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Aragonê Fernandes, o direito à amamentação já estava previsto em alguns editais, mas não havia lei federal sobre o tema. “Com a uniformização por meio de lei, a medida terá que ser aplicada em todos os concursos da esfera federal. Isso já ocorria em algumas bancas, a exemplo do Cebraspe,” diz.
Já o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online e consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Wellington Antunes, destaca que era comum haver restrição desse direito por algumas bancas como medidas de segurança, com intuito de evitar fraudes durante as provas. “Alguns editais permitiam, outros não falavam nada, ou falavam em condições especiais, sem detalhar quando se aplicaria. Como não existia um direcionamento legislativo, havia interpretações divergentes,” ressalta.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Bolsonaro anuncia sanção de lei que garante às mães direito de amamentar em provas de concursos
Uma das primeira providências tomadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na volta ao trabalho, após mais uma cirurgia, foi sancionar uma lei que garante às mães candidatos de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. O anúncio da nova legislação foi anunciado no perfil pessoal de Bolsonaro no Twitter, nesta quarta-feira (18/9). Confira:
Na volta ao trabalho após mais uma cirurgia depois da facada, sancionamos legislações garantindo a mãe o direito de amamentar durante a realização de concurso público e obrigação do agressor de mulheres a custear os danos sofridos pela vítima ao ser atendida na rede de saúde.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) September 18, 2019
De acordo com a Lei 13.872, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, fica estabelecido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Para tanto é preciso fazer prévia solicitação à instituição organizadora. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho.
Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
O direito previsto na nova Lei, que entrará em vigor após decorridos 30 dias, deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.
Veja a lei em sua íntegra aqui.
Amamentação em concursos do DF
Aqui no DF, o deputado Robério Negreiros (PSD) deve pedir para incluir na ordem do dia do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o projeto de lei 654, que ele propôs em 2015, que regulamenta a amamentação de candidatas durante provas de concursos públicos. Segundo o parlamentar, a matéria está pronta para ser apreciada pelos demais deputados, pois já passou pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para ver como funciona o ato na prática, conversamos com uma candidata que já utilizou o recurso oferecido pela banca Cebraspe e aprovou a iniciativa. “Eu acho a iniciativa imprescindível! Quando a gente é mãe não queremos ser excluídas de nada pelo fato de sermos mães, muito pelo contrário. Com a minha filha, mesmo gestante, e agora lactante, é fundamental me sentir acolhida, porque a maternidade não me limita. Somos capazes de fazer tudo, e junto com nossos bebês,” afirma Simone da Silva Rodrigues.
Confira mais aqui: PL que regulamenta amamentação em provas vai a Plenário na CLDF