Secretaria de Educação de Recife prepara novo concurso com mais de 1.000 vagas

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Portaria Conjunta nº 007/2022 publicada no Diário Oficial traz os novos nomes que compõem a comissão responsável por organizar o concurso

A Secretaria Municipal de Educação de Recife (SME Recife) juntamente com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital publicaram no Diário Oficial do Recife desta terça-feira (23/8) a Portaria que altera a comissão organizadora do concurso da SME Recife.

A equipe é formada por representantes das duas secretarias e por um total de oito servidores. Com a modificação fica designados os seguintes servidores:

Representantes da Secretaria de Educação:

  • Ana Paula de Oliveira Tavares;
  • Thereza Cristina Medeiros de Figueiredo;
  • Fernanda Lúcia Oliveira Andrade;
  • Antônio Alexsandro Lima Xavier;
  • Adilza Gomes da Cunha Silva;
  • Rafael Gomes dos Santos;

Representantes da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital:

  • Mônica Valéria Belo da Costa;
  • Regina Lúcia Almeida Melo.

“Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada para conclusão dos trabalhos” informa o documento.

Sobre o concurso

Ao todo serão ofertadas 1.300 vagas distribuídas para os cargos de professores I, contemplando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Anos Iniciais (1.100 vagas) e professores II, contemplando o Ensino Fundamental Anos Finais (200 vagas).

O concurso foi autorizado em 2021 e juntamente com a autorização foi anunciado também a formação da primeira comissão. A equipe, segundo a Prefeitura na época, ficará responsável pelo “planejamento, acompanhamento e supervisão da realização do Concurso Público, a gestão municipal está agora trabalhando nas próximas etapas do processo, como a elaboração do edital e a abertura do chamamento público para contratação de empresa responsável pela realização do processo”.

“Erro gritante”: candidato vai à Justiça e consegue alterar gabarito da PCDF

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Por ser uma ação individual, a alteração vale somente para o candidato que ingressou com a ação

Um candidato ao cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi à Justiça e conseguiu alterar o gabarito de uma questão do concurso da corporação. A decisão foi deferida pelo magistrado Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A polêmica questão foi cobrada dentro do conteúdo de conhecimentos sobre o Distrito Federal. O item era o seguinte:

 

“A RIDE, em seu recorte territorial, é formada por municípios de três unidades da Federação: Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais.”

 

No gabarito preliminar, a banca Cebraspe assinalou o item como “certo” e manteve o posicionamento no gabarito definitivo. O candidato resolveu tentar a alteração por via judicial, pois entendia que o gabarito deveria ser assinalado como “errado”. Como um dos argumentos, o candidato usou o artigo 32 da Constituição Federal, que veda a divisão do DF em municípios:

 

“Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.”

 

“O juiz enxergou erro gritante e grosseiro da questão que falava que o Distrito Federal tem municípios. A Constituição diz que é vedada a divisão do DF em municípios”, explica José da Silva Moura Neto, advogado do candidato. De acordo com Moura, a questão também vai contra o entendimento da lei complementar n. 94 e da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Vale destacar que essa ação tem efeito somente para o candidato que ingressou judicialmente, pois é uma ação individual. Para ter efeito para todos, precisaria ser via ação civil pública.

AGU: diploma de nível superior valerá como comprovação em cargos de nível médio

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A AGU editou, nesta quarta-feira (25/11), súmula que trata sobre nível de escolaridade no concurso

Karolini Bandeira*- Em publicação nesta quarta-feira (25/11), no Diário Oficial da União, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula que pode refletir em um próximo concurso do órgão e facilitar a vida dos canditatos. De acordo com súmula publicada,  o diploma de ensino superior completo valerá como comprovação em cargos de nível médio.

Ou seja, agora, o candidato de ensino superior não precisa mais apresentar o certificado de conclusão de ensino médio, caso tenha perdido, por exemplo. Basta apresentar o diploma da graduação! O documento foi assinado pelo advogado-geral da União José Levi Mello do Amaral Júnior.

“A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente”, informa o documento.

 

Veja o documento na íntegra:

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes