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Concursos em São Paulo: governador recebe PL que proíbe edital para cadastro de reserva
O prazo para que Tarcísio de Freitas sancione ou vete a proposta é de 15 dias úteis
A Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 527/2021, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público no estado de São Paulo. Dentre as normas estabelecidas está a proibição de realização de concurso público com oferta simbólica de vagas ou que se destine exclusivamente à formação de cadastro de reserva.
O PL aguarda a sanção do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para entrar em vigor. Ele foi recebido pelo chefe do estado na última segunda-feira (30/1) e o tem o prazo de 15 dias úteis para sanção ou veto, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual.
Ainda sobre as vagas, o PL assegura que todos os editais publicados devem destinar de 10% a 20% de suas vagas totais para pessoas com alguma deficiência física (PcDs).
O documento também define um período mínimo de inscrições de 30 dias e que a aplicação das provas deve ser dentro de, no mínimo, 90 dias da publicação do edital. De acordo com o artigo 13, foram estabelecidos alguns requisitos mínimos obrigatórios com relação a informações do certame em todos os editais publicados:
- I – identificação da instituição organizadora do concurso e do órgão ou entidade pública que o promove;
- II – ato oficial que autorizou a realização do concurso público;
- III – lei de criação do cargo ou emprego público e da carreira, bem como seus regulamentos;
- IV – identificação do cargo ou emprego público, suas atribuições, requisitos de investidura, classe de ingresso e remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem, bem como sua natureza fixa e variável e seus limites de variação, quando for o caso;
- V – quantidade de cargos ou empregos a serem providos, vedada a oferta simbólica de vagas ou a adoção exclusiva de cadastro de reserva, nos termos do artigo 14 desta Lei;
- VI – indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
- VII – valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
- VIII – indicação do órgão e da localidade geográfica de lotação dos aprovados ou o critério para sua definição, respeitada a ordem de classificação no concurso;
- IX – número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases e seu caráter eliminatório e/ou classificatório;
- X – enumeração precisa das disciplinas das provas, eventuais agrupamentos de provas e matérias e número de questões de cada disciplina, com seus respectivos valores individuais e pesos;
- XI – conteúdo programático de cada disciplina, de forma clara, precisa e específica;
- XII – datas de realização das provas, as quais só poderão ser alteradas por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
- XIII – relação da documentação a ser apresentada pelo candidato no ato de inscrição e na realização das provas, bem como do material de uso permitido e não permitido em cada fase;
- XIV – explicação resumida da relação existente entre cada disciplina cobrada no certame e as atribuições do cargo ou emprego público, de acordo com a natureza e complexidade das atribuições, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal;
- XV – formas de divulgação dos resultados, com datas, locais e horários de consulta, vedada a adoção de consulta individual dos resultados, de acesso restrito unicamente ao candidato, salvo quanto aos dados pessoais inseridos em sua esfera de intimidade;
- XVI – explicitação detalhada da metodologia de avaliação de cada fase do concurso público, inclusive das provas discursivas e orais, e das fórmulas de cálculo das notas;
- XVII – quando for o caso, informação quanto à exigência de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância de vida pregressa, com apresentação dos critérios objetivos de sua avaliação;
- XVIII – regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento dos recursos contra os resultados das provas;
- XIX – percentual de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão;
- XX – prazo de validade do concurso e possibilidade ou não de sua prorrogação;
- XXI – cronograma detalhado das fases do concurso.
Uma vez promulgados, os novos regulamentos se aplicarão aos órgãos da administração direta e indireta, seus órgãos autocráticos, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente no estado de São Paulo.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Projeto de Lei pretende mudar regras para realização de concursos em São Paulo
Novas regras para a realização de concursos públicos no Estado de São Paulo. É isto que o projeto de lei 527/2021, de autoria da deputada Márcia Lia (PT), propõe. O texto tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e foi apresentado na última sexta-feira (20/8).
Uma das normas institui a publicação dos editais com antecedência mínima de 90 dias da data de aplicação da primeira prova do concurso e que o prazo de inscrições deve ser de, pelo menos, 30 dias contados a partir da divulgação dos editais.
Além disso, outra mudança é para que seja proibida a realização de concursos apenas para formação de cadastro reserva ou com oferta simbólica de vagas inferior a 5% do respectivo cargo ou emprego já existentes no órgão ou entidade.
Para definir o valor da taxa de inscrição, a equipe responsável deve considerar:
os vencimentos do cargo ou emprego público;
a escolaridade exigida;
o número de etapas e fases do concurso público;
o custo, mediante planilha demonstrativa, para realização do concurso público e sua relação com a expectativa de receita com as inscrições.
Segundo a parlamentar, os candidatos que disputam por oportunidades na esfera pública passam por um preparo árduo, mas muitas vezes não tem garantia de ser convocado. Em alguns casos, ainda que tenha sido aprovado, ele fica ”refém do arbítrio da administração pública, mesmo já cumprindo sua parte”.
“Quando se trata de concursos públicos há carência de legislação para nortear seus parâmetros. Há poucos limites para o agir das bancas examinadoras, deixando o direito dos candidatos lesados. Aliás, por existir pouca legislação disciplinando o tema, imoralidades são feitas e injustiças, socorrendo-se da falta de legislação”, diz um trecho da justificativa.
A proposta segue agora para análise das comissões, antes da votação no plenário da Casa. Se for aprovada, as novas regras devem valer para concursos públicos de cargos públicos civis e militares, efetivos e vitalícios, e empregos públicos dos órgãos da administração direta e indireta e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo estado.
Alesp aprova PL que estabelece número mínimo de policiais mulheres em delegacias
Karolini Bandeira*- Foi aprovado, em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) nesta quarta-feira (16/6), projeto que define que ao menos 60% dos cargos ocupados por servidores públicos estaduais nas Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de SP deverão ser preenchidos por mulheres. O Projeto de Lei 826/2017, de autoria do deputado Afonso Lobato (PV), ainda deverá ser sancionado pelo governador do Estado, João Doria.
O texto da proposta estabelece um prazo de dois anos a partir da sanção e publicação da lei para que as delegacias especializadas adequem o quadro de pessoal. O governo fica autorizado, inclusive, a abrir novos concursos públicos para alcançar a meta estabelecida.
De acordo com o autor da proposta, o PL foi elaborado para que mulheres que recorrem atendimento à delegacia da mulher não se sintam constrangidas para fazer a denúncia em um caso que pode envolver situações traumáticas de violência física, moral ou sexual.
“Seria uma segunda agressão ela não se sentir à vontade para ser atendida em uma Delegacia da Mulher”, disse Lobato.
“Quero aproveitar esse momento para agradecer a todos os deputados da Assembleia Legislativa pelo empenho do Colégio de Líderes para pautar esse projeto que eu acho extremamente importante, principalmente no momento em que estamos vivendo de pandemia”, agradeceu o parlamentar.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Projeto regulamenta carreira de agente de segurança pública ferroviária em SP
Karolini Bandeira*- Em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei 176/2016, de autoria do deputado Caio França (PSB), visa regulamentar a profissão de agente de segurança pública ferroviária, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Em 1° de junho, a proposta foi aprovada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia.
“A carreira dos agentes de segurança da CPTM carece de uma normatização específica para o desempenho da função, a qual visa garantir uma maior efetividade e autonomia nas ações destes profissionais”, justificou o parlamentar no PL.
A CPTM conta, atualmente, com cerca de 800 agentes de segurança pública ferroviária efetivos e mil terceirizados. “Ao regulamentar a presente carreira, no intuito de assegurar o exercício do poder de polícia pelos seus integrantes, [o projeto] estará garantindo o desempenho de uma atividade que já é realizada pelo corpo de segurança da CPTM, evitando-se, ainda, que as policias Militar e Civil, já abarrotadas, sejam sobrecarregadas”, enfatizou França.
O cargo exige nível médio, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, idade mínima de 21 anos e altura mínima de 1.65. Profissionais da área recebem em torno de R$2.500.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Projeto em SP prevê concurso sempre que carência de servidores chegar a 5%
Karolini Bandeira*- De autoria do deputado Carlos Gianazzi (PSOL), o Projeto de Lei Complementar 11/2021 propõe a obrigatoriedade de abertura de concursos públicos todas as vezes que o quadro total de vagas de servidores atingir carência de 5%. O texto segue em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Encaminhado no último dia 7, o projeto ainda passará por análise das comissões e, caso aprovado, será votado no Plenário da Casa.
O PL defende que, em casos de entidades com concurso ainda em validade, deverá ser resguardada a prioridade para os candidatos remanescentes. “A presente propositura também se apresenta como atual e necessária, neste momento em que todos os ataques são dirigidos contra os servidores públicos, como se estes fossem os responsáveis pelos desmandos alucinados que assolam o país”, argumentou Carlos Gianazzi.
Ainda de acordo com o deputado, o Estado de São Paulo tem regulado decretos, leis e resoluções que “negam os concursos, paralisam os concursos em andamentos, escondem ou dificultam informações sobre estes pleitos”.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
PL que propõe suspensão de validade de seleções em São Paulo avança na Alesp
Karolini Bandeira*- Um projeto que visa a suspensão da validade de editais já homologados no Estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2021 avança cada vez mais na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp). De autoria do deputado Carlos Gianazzi (PSOL), o Projeto de Lei (PL) 652/2020 foi aprovado em 3 de março pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. No mesmo mês, dia 10, o PL foi encaminhado para a Comissão de Administração Pública e Relações de Trabalho.
A suspensão valerá para as seleções realizadas em São Paulo dos poderes executivo, legislativo e judiciário, assim como concursos abertos pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, fundações e autarquias estaduais. A medida foi tomada devido à pandemia de covid-19 e as restrições orçamentárias previstas na Lei Complementar 173/2020, do Governo Federal.
Caso seja aprovado, o projeto deverá ser encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para votação. Por fim, a proposta deverá ser votada, em definitivo, no plenário da casa.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
Com concurso público autorizado, atualmente, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) está com 391 cargos vagos! Desse total, 99 são de analista, 290 de técnico e dois de procurador. As remunerações atuais dos cargos são de R$ 10.885,29, R$ 6.642,70 e R$ 18.772,15, respectivamente.