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Servidor federal pode acompanhar cônjuge empregado público em casos de remoção
Justiça autorizou a remoção de servidores federais quando seus cônjuges forem empregados públicos
A Justiça Federal autorizou a remoção de servidores federais quando seus cônjuges forem empregados públicos e tiverem sido removidos “de ofício”, ou seja, por ordem da Administração. A lei 8112/90 já assegurava esse direito em casos onde o parceiro também é servidor público. Entretanto, a ação amplia esse direito para os cônjuges empregados públicos que tenham sido removidos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pelo TRF – 1ª Região em julho.
“A garantia de remoção, independentemente da existência de vaga na localidade de destino, em claro atendimento à interpretação teleológica do dispositivo do Estatuto dos Servidores, serve para possibilitar a integridade dos laços familiares, em respeito ao artigo 226 do texto constitucional, que assegura à família, como base da sociedade, a especial proteção do Estado”, justificou a MPF em documento enviado para a 9ª Vara Cível de Justiça Federal.
O Ministério Público Federal também sustentou que a expressão “servidor público” não pode incluir apenas aqueles vinculados à Administração Direta. Dessa forma, era necessário ampliar a expressão para alcançar também os que exercem as respectivas atividades em entidades da Administração Pública Indireta.
O MPF apontou que negar a remoção do servidor, de modo inequívoco, viola a Constituição Federal. Segundo a ação, existe uma aplicação de entendimentos administrativos divergentes e servidores sob o mesmo regime jurídico que têm seus direitos concedidos a depender dos órgãos aos quais forem vinculados, o que viola à isonomia e à segurança pública.
“A situação acaba por gerar dissabores evitáveis na vida familiar do servidor e de seu cônjuge, que, não raras vezes, possuem dependentes que ficam a aguardar decisão judicial sobre tema pacificado, a fim de que possam promover medidas para reorganização e planejamento familiar”.
Com informações do Ministério Público Federal
Após privatização da CEB, funcionários pedem manutenção de vínculo público com a empresa
Empregados foram admitidos após concurso público em 2009 e agora pedem manutenção de direitos ós privatização da empresa.
Uma ação proposta para aproximadamente 50 empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) foi protocolada na Justiça do Distrito Federal com objetivo de pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão. De acordo com o autor e advogado da ação Max Kolbe, até o momento não existe no Brasil nenhum precedente nesse sentido e ganhar a ação seria um divisor de águas.
“Se ganharmos, será uma mudança de paradigma no país beneficiando milhares de empregados prejudicados por uma mudança unilateral em seu contrato de trabalho, muita das vezes, sendo forçado, ou mesmo obrigado, a assinar um programa de demissão voluntária para não ser demitido após a privatização. Foram meses criando essa ação”, disse.
A ação trata-se de uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores. Isso porque o autor foi aprovado em concurso
público e possui um vínculo público com a Administração, o que diminui o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que lhe garanta o direito de ampla defesa e
contraditório.
Ação denuncia ilegalidade
Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos e não respeitando o vínculo com a Administração Pública sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.
Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é um mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.
Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.
Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”
O pedido requer inicialmente que as empresas juntem aos os contratos de trabalhos firmados pela CEB
Iluminação Pública com os novos empregados, a fim de demonstrar a plena possibilidade de permanência dos empregados com as empresas estatais pertencentes à holding.
Por fim, pede a permanência da estabilidade do autor da ação até a decisão final de mérito do processo, com a preservação de todas as vantagens salariais devidas, sob pena de “afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva”.