Uma das alterações trata da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público. A governadoria destaca que a alteração é necessária, visto que não é razoável a exigência de comprovação da doação regular de medula óssea por, pelo menos, três vezes nos doze meses antecedentes à publicação do edital do concurso, conforme atualmente consignado no seu inciso 11.
Com informações da Alego.