Projeto que muda norma geral para concursos públicos retorna ao Senado

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O Projeto de Lei 2.258/2022 (PL 252/2003) retornou ao Senado para análise. O texto trata de regras para a realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção, da autorização, planejamento e execução até a avaliação. Segundo o projeto, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 4 de agosto, na forma de um Substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e agora aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo. Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.

O projeto de lei autoriza ainda a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação. Não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução de concursos públicos.

Regramentos

De acordo com o PL 2.258/2022, a autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.

Além disso, o texto veda expressamente, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Caso o texto seja aprovado e transformado em lei, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

Com Agência Brasil e Agência Senado.

 

Projeto prevê a isenção dos custos médicos em concursos aos candidatos hipossuficientes

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Segundo o autor da proposta, o ideal seria que o candidato pudesse realizar os exames pelo SUS. Porém, segundo o deputado, a rede pública está sobrecarregada

Jéssica Andrade – A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que amplia a isenção de custos a candidatos hipossuficientes durante a participação em concursos públicos.Atualmente, a lei já prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos que pertençam a família com renda per capita mensal inferior ou igual a 1/2 salário mínimo e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Pela proposta de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS), as bancas examinadoras deverão arcar com todos os custos caso os beneficiários da Lei 13.656/18 tenham de se submeter a avaliação médica ou exames clínicos, laboratoriais ou similares como etapa obrigatória em fase classificatória ou eliminatória do certame, ou ainda como requisito para posse.

“A gratuidade na etapa inicial do processo seletivo não garante que o candidato possa realizar todo o certame com isenção dos custos se precisar realizar exames médicos”, afirmou o autor da proposta. 

“O ideal seria que esses candidatos pudessem realizar exames previstos no edital nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), mas infelizmente as entidades públicas, desde muito antes desta pandemia decorrente do coronavírus, já não conseguem atender as demandas da população”, lamentou o parlamentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia também: Projeto prevê que lactantes amamentem durante provas de concurso 

 

Assembleia Legislativa de Goiás aprova alterações na legislação de concursos

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Uma das alterações trata da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em sessão realizada na última quarta-feira (25/8), o projeto de nº 6453/21 que altera a legislação dos concursos públicos no Estado, promovendo adequações à lei que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas estaduais.  O placar da votação registrou 16 votos favoráveis e 9 contrários.

Uma das alterações trata da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público. A Governadoria do Estado destaca que a alteração é necessária, visto que não é razoável a exigência de comprovação da doação regular de medula óssea por, pelo menos, três vezes nos doze meses antecedentes à publicação do edital do concurso, conforme atualmente consignado.

A proposta é de iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead). Elas buscam maior eficiência, sanar os conflitos existentes e, também, adequar a legislação de regência dos concursos públicos à Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

Na ocasião, o deputado Humberto Teófilo (PSL) disse que “essa alteração na lei geral de concursos públicos faz com que, mesmo que a pessoa seja aprovada, não tenha sequer nenhuma expectativa de quando será chamada e convocada”.

A parlamentar Adriana Accorsi (PT), por sua vez, disse que o projeto “está na contramão do que precisa ser feito para a execução dos concursos. Precisamos avançar na facilidade para o concurso público acontecer”, defendeu. Também se manifestou contra a matéria o deputado Antônio Gomide (PT).

Votaram a favor os parlamentares Álvaro Guimarães (DEM), Amilton Filho (Solidariedade), Bruno Peixoto (MDB), Cairo Salim (Pros), Charles Bento (PRTB), Chico KGL (DEM), Coronel Adailton (Progressistas), Dr. Antonio (DEM), Delegado Eduardo Prado (DC), Iso Moreira (DEM), Humberto Aidar (MDB), Lissauer Vieira (PSB), Maycllyn Carreiro (PRTB), Rubens Marques (Pros), Thiago Albernaz (Solidariedade) e Tião Caroço (DEM).er”, defendeu. Também se manifestou contra a matéria o deputado Antônio Gomide (PT).

TAF para Concursos: Secretaria de Esporte e Lazer cria projeto gratuito no DF

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A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (10/8), o projeto Teste de Aptidão Física para Concursos. O objetivo é possibilitar treinamentos de qualidade , para candidatos ao concursos públicos em que o certame envolva o TAF como fases do processo seletivo. Educadores voluntários atuarão no projeto e não será cobrado nenhum tipo taxa, contribuição ou valor para a inscrição.

O projeto acontecerá na Academia Popular do Pavilhão e demais espaços do Parque de Cidade Sarah Kubitschek. E, poderá ser ampliado para outros espaços públicos a partir da demanda social e da disponibilidade de Educadores Esportivos Voluntários.

“O TAF para Concursos vai proporcionar a todos os cidadãos que prestam concursos públicos no DF, conhecimento, acesso, vivência e oportunidades para o mercado de trabalho. Nesse cenário, estamos desenvolvendo políticas públicas para unir o esporte ao mercado de trabalho, tendo como diretriz a prática esportiva para alcançarmos a inclusão e a transformação social”, explicou a secretária de Esporte e Lazer, Giselle Ferreira.

São objetivos específicos do projeto:

I – Disponibilizar aos estudantes de concursos públicos treinamentos de qualidade para a fase do Teste de Aptidão Física do certames;
II – Possibilitar às comunidades do Distrito Federal meios para a prática exercícios físicos sem custos financeiros;
III – Melhorar a saúde dos cidadãos do Distrito Federal;
IV – Incentivar os brasilienses na prática de exercícios físicos;
V – Incentivar a sociedade em sua qualificação;
VI – Buscar possíveis parcerias com cursos preparatórios para concursos públicos, para ampla divulgação deste projeto.

Atividades desenvolvidas

Serão desenvolvidas as seguintes atividades físicas:

I – Teste de flexão em barra fixa;
II – Teste de shuttle run (ir e vir);
III – Teste de impulsão horizontal;
IV – Teste de flexão abdominal;
V – Teste de corrida de 12 minutos;
VI – Flexão de braços; e
VII – Corrida de 50 metros.

O Projeto poderá prever outros tipos de treinamentos físicos a serem exigidos em certames específicos.

Vagas e inscrições

Serão disponibilizadas 90 vagas por bimestre, divididas entre seis turmas, englobando os turnos matutino, vespertino e noturno. Cada turma terá 15  participantes e  duração de 02  meses.

As inscrições serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e realizadas por meio do site da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, disponibilizadas no endereço http://www.esporte.df.gov.br/.

Projeto que altera lei sobre concursos público em Goiás chega à Assembleia Legislativa

Ronaldo Caiado/Foto: Governo de Goiás
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O projeto de lei nº 6453/21 que altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, a qual estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).  A proposta é de autoria do governador do estado Ronaldo Caiado (DEM) e encontra-se em tramitação na Comissão Mista.
A proposta busca sanar os conflitos existentes e também adequar a legislação de regência dos concursos públicos à Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

Uma das alterações trata da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público. A governadoria destaca que a alteração é necessária, visto que não é razoável a exigência de comprovação da doação regular de medula óssea por, pelo menos, três vezes nos doze meses antecedentes à publicação do edital do concurso, conforme atualmente consignado no seu inciso 11.

Com informações da Alego.

Deputado quer alterar regras de cancelamento e suspensão de concursos em Goiás

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Uma proposição, de autoria do deputado e delegado Humberto Teófilo (PSL), sugere alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

Na justificativa do projeto, o parlamentar propõe que fiquem proibidas quaisquer modificações nos termos do edital nos 30 dias antecedentes à primeira fase do certame. Além disso, que o cancelamento ou a suspensão do concurso público possa ocorrer no prazo máximo de três dias que antecedem a realização de qualquer etapa prevista no edital. E, também, que seja assegurada a devolução do valor relativo à inscrição, corrigido monetariamente, no caso de cancelamento do concurso público.

“É imprescindível a inclusão de dispositivos que tratem especificamente sobre o cancelamento e a suspensão dos concursos públicos, fatores extremamente sensíveis no que se refere aos certames públicos”, afirma o deputado.

Humberto Teófilo acrescenta, ainda, que a busca pela segurança jurídica dos candidatos é uma medida de extrema relevância.

O processo de nº 4470/21, está em fase de 1º discussão e deve ser votado na retomada das atividades da Assembleia, em agosto.

Projeto aumenta período de contrato temporário de professores

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Da Agência Câmara – Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta de 1 para 2 anos o período mínimo do contrato temporário de professores brasileiros substitutos e visitantes. A medida está prevista no Projeto de Lei 4775/16, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Com a alteração, os contratos poderão durar até três anos, caso sejam prorrogados.

Segundo o parlamentar, a proposta pretende corrigir uma injustiça cometida em 1993, quando o legislador conferiu tratamento diferenciado na contratação de professores pesquisadores estrangeiros e brasileiros. “A legislação atual permite que o professor pesquisador brasileiro seja contratado por um ano, prorrogável por mais um, e, no caso do professor estrangeiro, permite que seja contratado por quatro anos improrrogáveis”, explicou.

O texto modifica a Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.