A proposta altera as regras para correção de provas e vagas reservadas às pessoas com deficiência
Karolini Bandeira*- Publicada no Diário da Câmara Legislativa nesta segunda-feira (11/1), a redação final do Projeto de Lei nº 957/2020 altera, definitivamente, as normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A proposta, que modifica a Lei nº 4.949/2012, estabelece novas leis que impactam na participação de pessoas com deficiência em concursos e no julgamento de anulação de questões em provas.
De acordo com o PL, pessoas com deficiências auditivas e com deficiências na visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Agora, serão anuladas as questões de provas de concursos públicos que:
- cobre conteúdo estranho ao conteúdo programático do edital;
- tenha mais de um gabarito possível;
- adote gabarito com base em legislação já revogada, doutrina ultrapassada ou jurisprudência superada;
- tenha sido redigida com erro no comando da questão, de forma a prejudicar a compreensão de seu enunciado e outras hipóteses.
Aprovado pela Câmara Legislativa, o texto final foi encaminhado ao governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha e aguarda sanção até dia 1° de fevereiro de 2021.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco