A seleção ofertará 20 vagas. Como novidade, se comparado com o último concurso, destacam-se a previsão de cotas étnico-raciais e as condições especiais de realização da prova para gestantes e lactantes
O Ministério Público Federal (MPF) publicou nesta segunda-feira (12/9), no Diário Oficial da União a Resolução CSMPF 219/2022 que define regras do 30° Concurso Público para procurador da República. Vale frisar que o texto do documento foi aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal em 26 de agosto.
O novo concurso ofertará 20 vagas, no intuito de “reforçar a atuação em áreas estratégicas do MPF, sobretudo na Região Norte do Brasil, onde, historicamente, há defasagem de membros da Instituição”, explica o ministério. Deste total, 10% das vagas serão destinadas para pessoas com deficiência, 20% para candidatos autodeclarados negros e 5% para autodeclarados indígenas.
A primeira fase do processo seletivo está prevista para ser realizada ainda este ano. Nesta etapa, serão classificadas 195 candidatos com as maiores notas na ampla concorrência, 30 candidatos com deficiência, 60 autodeclarados negros ou pardos e 15 autodeclarados indígenas (nos últimos casos ainda que não estejam entre as maiores notas).
“A resolução prevê ainda que as mães lactantes possam sair das salas em que são realizadas as provas escritas nos horários de amamentação, acompanhadas de fiscal, para atender aos bebês em sala reservada. O tempo usado para amamentação poderá ser acrescido à duração da prova da mãe lactante até o máximo de 30 minutos” afirma o órgão.
Em relação à fase das provas orais, as gestantes a partir da 28ª semana, as mulheres com gravidez de risco em qualquer fase da gestação, as lactantes e as que estão no puerpério terá possibilidade de realizar o exame por meio virtual se o deslocamento para o local de prova exigir transporte aéreo, terrestre ou aquático.
Carreira dos procuradores da República
Conforme o próprio órgão a carreira de procurador é divida em três funções procurador da República, procurador regional da República e subprocurador-geral da República (os cargos estão em ordem da ascensão). “Os direitos, deveres, garantias e demais normas sobre a carreira dos membros do MPF estão previstos na Lei Complementar nº 75/93, artigos 182 a 265 (Lei Orgânica do MPU)” assegura o Ministério.
Após dois anos de exercício, os membros só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, pois adquirem a vitaliciedade, além de não poderem ser transferidos de local sem oo interesse por parte do servidor ou que haja motivo de interesse público (são inamovíveis).
“A Constituição assegura ao Ministério Público os seguintes princípios:
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independência funcional – cada membro do MP tem inteira autonomia em sua atuação, sendo a hierarquia considerada apenas para os atos administrativos e de gestão.
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unidade – os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro valerá como posicionamento de todo o Ministério Público Federal.
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indivisibilidade – os membros não ficam vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros”, explica o órgão.
Último concurso
O 29º concurso público para provimento de cargos de Procurador da República foi realizado em 2016. À época foram ofertadas 82 vagas que oferecem subsídio inicial de R$ 28.947,55. É válido relembrar que o certame teve a data de inscrições e das provas alteradas algumas vezes.
O concurso, reservou 10% das chances a candidatos com deficiência, e foi organizado pelo próprio Ministério. Compôs o certame as seguintes fases: prova objetiva, quatro provas subjetivas (uma para cada grupo de disciplinas, definidos no edital), prova oral de cada disciplina exigida e aferição de títulos.
*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader