Proposição seguirá para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 252/03 que estabelece regras para os concursos públicos para contratação de servidores federais. O texto segue agora para análise do Senado. O aval foi dado em sessão deliberativa virtual na última quinta-feira (4/8). A proposta havia sido apresentada em 2000, e tramitava na Casa desde 2003.
Dentre as medidas previstas no texto está a possibilidade de as seleções serem realizadas parcial ou totalmente a distância. Segundo a preposição, os exames serão aplicados de forma on-line ou por plataforma eletrónica específica, observando “padrões legais de segurança da informação”, diz o texto.
São consideradas formas válidas de avaliação:
- provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
- avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
- provas de títulos classificatórias.
O texto também deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no País”, afirma o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).
Já para a Servir Brasil, Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, a aprovação do PL “traz retrocessos à categoria e prejudica concurseiros”. Segundo a Frente, a norma apresenta emendas que amenizam o risco dos textos e beneficiar os candidatos. “O projeto não garante a segurança jurídica para quem irá prestar a prova e não prevê normas e regras padrão, sem transparência no processo. Ainda, o texto favorece o favoritismo, diminui o período de pedido de recurso do candidato para dois dias, não deixa claro que tipo de competência será cobrada..”, ressata a Frente.
O substitutivo ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes