O candidato foi reprovado na fase de investigação social devido à condenação por agressão
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que indeferiu o pedido para que candidato, reprovado na fase de investigação social, em razão de ter sido condenado por agressão à sua ex-esposa, continuasse nas demais fases do concurso de agente da Polícia Civil do DF (PCDF).
De acordo com a decisão, o recorrente omitiu a existência de ocorrências policiais em que figurava como autor, contrariando condição imposta pelo edital do certame. Ademais, consoante ao colegiado a eliminação do candidato está assegurada no edital e se trata de empecilho à retidão moral e social, esperada de um agente de segurança pública. “O agravante já demonstrou, com seu histórico de agressão e violência no âmbito doméstico, a incompatibilidade com as funções de sua carreira policial”, afirmou a juíza relatora
Também foi citado pela turma recursal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que menciona que “a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144)”.
A PCDF publicou edital para a seleção de agentes em junho de 2020. Ao todo, o edital oferta 1,8 mil vagas sendo 600 vagas imediatas, mais 1,2 mil para formação de cadastro de reserva. Os ganhos da carreira são de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal.
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori