Categoria: Concursos
Concurso INSS: MPF prorroga prazo para que órgão contrate novos servidores
Victória Olímpio* – Após o Ministério Público Federal (MPF) entrar com ação civil, em agosto, na Justiça, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recomponha seu quadro de servidores por meio de seleções e concurso, foi realizada nesta quarta-feira (2/10), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), uma audiência de mediação para tratar do caso.
Segundo a ata da audiência, o MPF concordou em sobrestar o período da realização das seleções em até seis meses, já que houve realocação de servidores da Infraero para o INSS.
Inicialmente, segundo a ação civil, o órgão tinha um prazo de até 45 dias, contados do início de agosto, para recrutar temporariamente agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas urgentes acumuladas há mais de 60 dias.
Porém, nesses seis meses, é necessário que o INSS apresente a evolução dos trabalhos mensalmente, sem prejuízo de que, na hipótese de dados negativos nessa evolução, antes mesmo de ter decorrido o prazo, o juiz retomará a análise da tutela inicial.
Em agosto, foi autorizada a transferência de 136 empregados públicos da Valec para o INSS. O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, comentou o ato, classificando-o como uma solução rápida em um momento de crise orçamentária.
Segundo dados do governo, julho deste ano o quadro de servidores do INSS já acumulava mais de 19 mil cargos vagos de técnicos e analistas vagos, sem falar no fato de que cerca de 4.721 servidores já têm direito à aposentadoria. Segundo o MPF, esse cenário, somado à falta de estrutura física, tem impossibilitado os cidadãos de exercerem seu direito constitucional à seguridade social.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal efetue a contratação de uma professora de língua portuguesa, aprovada em processo seletivo temporário da Secretaria de Educação do DF, realizado em 2018, e também que a docente, vinculada à Regional de Ensino da Ceilândia, seja indenizada pelos danos sofridos em razão do “desrespeito à ordem de classificação” da seleção.
De acordo com a professora, ela foi aprovada na seleção para Ceilândia, no turno diurno, e classificada na 47ª posição. Em março deste ano, ela foi lotada no Centro de Ensino Fundamental 25 para substituir uma licença médica no período que duraria até o dia 29 de março.
No entanto, a docente argumentou que candidatos com a classificação mais remota do que a sua estavam trabalhando desde 6 de fevereiro de 2019. De acordo com documentos juntados aos autos, foram feitas três convocações: em 25 de janeiro e em 5 e 6 de fevereiro. Esta incluiu os professores aprovados até a 105ª posição, ou seja 58 posições de diferença.
A autora narrou ainda que compareceu à regional logo após as duas últimas chamadas e foi informada de que não havia carência disponível para ela.
De acordo com a juíza, a decisão se deu porque houve “total desrespeito à ordem de classificação da seleção”. Para ela, com base nos documentos apresentados, “ficou comprovada a responsabilidade civil do Estado em indenizar a autora pelos prejuízos por ela sofridos em razão da violação à ordem de classificação na seleção para contratação , uma vez que candidatos em classificação mais remota foram beneficiados com contratos de maior duração que a autora”.
Em sua defesa, o DF pediu pela improcedência do pedido. O governo distrital, por sua vez, foi intimado a apresentar os memorados de apresentação de todos os professores temporários de português do turno diurno da regional Ceilândia lotados desde 6 de fevereiro bem como a lista de carência abertas. Os documentos mostraram que candidatos classificados em posição mais remota do que a da autora foram contratados para o período de 11/02/2019 até 19/12/2019.
Assim, a juíza determinou que o Distrito Federal efetue a contratação da autora no período até 19/12/2019 no cargo de professora temporária de Língua Portuguesa. O governo distrital terá ainda que indenizá-la a título de danos matérias pelo tempo que deveria ser contratada, abatidos os dias em que foi efetivamente prestou serviços. O valor a ser indenizado se dará na fase de liquidação de sentença.
Entretanto, a Secretaria de Educação do DF informou que vai recorrer da decisão e que não houve erro na ordem de convocação da profissional em questão e que foram cumpridos os procedimentos previstos no edital do processo seletivo para a contratação de professores substitutos.
A Pasta explicou ao Papo de Concurseiro que a decisão judicial não entendeu como acontece o processo de contratações temporárias, que as convocações ocorreram dentro da normalidade e que tudo é feito, inclusive, por meio de um sistema automático que respeita as ordens de classificação.
Ainda de acordo com a Secretaria, enquanto a professora ocupou o cargo temporário em que cobriu uma licença médica, outras carências surgiram no Distrito Federal e, assim, outros classificados, na ordem certa, foram chamados para ocupar os cargos temporários. “Estes aprovados acabaram pegando contratos com maior tempo de duração e dessa forma, deu-se a falsa impressão de que foram chamados antes, o que não aconteceu. Tudo respeitou a ordem correta, que é feita automaticamente por um sistema. E, terminado o prazo do contrato da professora, ela volta a aguardar novas carências para ser incorporada a novas vagas”, informou.
A Pasta afirmou ainda que o processo ainda não voltou ao conhecimento da Secretaria, mas vai cumprir os prazos legais para recorrer da sentença e explicar claramente como funciona o processo de contratação de temporários.
DPE do Paraná autoriza novo concurso com vagas de nível médio e superior
Último concurso da DPE do Pará
Justiça determina que Ebserh deverá contratar pessoas com deficiência aprovadas em concursos
Victória Olímpio – Candidatos com deficiência (PCD) aprovados em concursos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) devem ser convocados, prioritariamente, após pedido realizado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e atendido pela juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Leonia Bezerra.
De acordo com a juíza, a empresa não contrata PcD em quantitativo mínimo exigido por lei, sendo certo que este comportamento gera danos irreparáveis ao patrimônio imaterial da sociedade. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o chamamento de PcD deve ser feito até que se atinja o percentual mínimo de 5%.
Portanto, a decisão judicial prevê a nomeação dos aprovados nas listas de candidatos de PcD ainda vigentes, em vagas previstas em editais ou nas que surgirem durante o prazo de validade dos concursos públicos já realizados pela Ebserh.
A decisão afirma ainda que o descumprimento da decisão, está sujeito à multa mensal de R$ 5 mil, por pessoa prejudicada. Também foi fixada indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil.
Ação civil pública
De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) de junho de 2018, a empresa pública possuía 28.282 empregados e apenas 645 PcD, quando deveria ter, no mínimo, 1.414.
Dessa forma, a Ebserh foi processada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, que confirmou que a empresa estaria longe de cumprir o quadro com o percentual mínimo de 5%.
Ele explica que a convocação de apenas 5% em cada especialidade jamais será suficiente para corrigir o déficit existente, além de aumentar a defasagem, visto que, em algumas áreas, nem mesmo o percentual mínimo é preenchido. Veja o quadro de convocações:
Em defesa, a Empresa apontou que todos os concursos públicos têm a reserva de vagas, mas que houve déficit de aprovados em determinadas áreas, o que impediu a convocação. Também explicou a regra para as convocações:
“A EBSERH aplica a seguinte regra para convocação para certames com até cinco vagas por cargo/especialidade: para preenchimento das duas primeiras vagas, convoca-se, candidatos da ampla concorrência; para preenchimento da terceira vaga convoca-se candidatos aprovados na condição de PNP (Pessoa Negra ou Parda); para preenchimento da quarta vaga convoca-se o candidato da lista da ampla concorrência; para preenchimento da quinta vaga convoca-se candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência (PCD), para todas as convocações observa-se a estrita ordem de classificação.”
O procurador também apontou divergências no entendimento que impedem o cumprimento da Cota Legal. O primeiro ponto seria que tendo candidatos PCD aprovados, “é certo concluir que há descumprimento deliberado e não justificável à política pública de natureza constitucional que visa garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”.
Outro ponto seria a divergência na convocação, visto que a Ebserh apresenta que apenas a partir da quinta convocação, um candidato seria contratado. O procurador afirma que o critério deve ser o de alternância e proporcionalidade.
Concurso do Senado: última seleção nomeou 150% a mais do que previa o edital
Os concurseiros de plantão amanheceram nesta quinta-feira (3/10) com a boa notícia da autorização para o novo concurso do Senado Federal com 40 vagas efetivas. A informação já gera expectativas quanto ao número de candidatos que podem ser convocados. Isto porque, no último concurso, apesar da seleção oferecer 246 vagas, a Casa nomeou 615 aprovados, ou seja, 150% a mais do que previa o edital.
De acordo com o Portal de Transparência do Senado Federal, do total de 615 nomeações, 19 foram tornadas sem efeito e, portanto, 596 foram efetivadas.
Além disso, as expectativas de muitas nomeações também aumenta já que o Senado indica atualmente 1422 cargos vagos. O último balanço da Casa, atualizado em outubro, mostra que são 794 técnicos legislativos, 5 advogados, 571 de analistas legislativos e 52 consultores legislativos. O quantitativo de desocupados representa mais de 40% do quadro de pessoal da Casa, que é composto por 3449 servidores.
Autorização
A autorização para o concurso do Senado foi publicada nesta quinta-feira (3/10), no Diário Oficial da União. Serão 40 vagas para cargos efetivos do quadro de pessoal, e formação de cadastro de reserva.
São 24 vagas para técnico legislativo, na especialidade de policial legislativo, 4 para advogados e 12 vagas de analista legislativo, nas áreas de administração, arquivologia, assistência social, contabilidade, enfermagem, informática, processo legislativo, registro e redação parlamentar, engenharia de trabalho e engenharia eletrônica e telecomunicações. Confira aqui a distribuição de vagas.
As remunerações, acrescidas de gratificações, variam de R$ 18.591,18 a R$ 32.020,77.
Concurso do Senado Federal é autorizado! Serão 40 vagas para técnicos e analistas
O concurso mais esperado pelos concurseiros do Brasil foi autorizado! O Senado Federal (isso mesmo, você não leu errado!) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (3/10), autorização para um novo concurso público da Casa!!!
Segundo a autorização é imperativa a necessidade de preenchimento de cargos vagos do Senado tendo em vista a perspectiva de redução no quadro de servidores ativos pela aquisição do direito de requerer aposentadoria.
Serão nada menos do que 40 vagas para cargos efetivos do quadro de pessoal do Senado Federal, e formação de cadastro de reserva, assim distribuídos:
Técnico Legislativo
24 vagas
Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo
Requisito de escolaridade: nível médio
Remuneração: R$ 18.591,18
Advogado
4 vagas
Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia
Requisito de escolaridade: nível superior
Remuneração: R$ 32.020,77
Analista Legislativo
2 vagas
Nível III, padrão 36, na especialidade Administração
Requisito de escolaridade de nível superior
Remuneração: R$ 24.782,57
Analista Legislativo
1 vaga
Nível III, padrão 36, na especialidade Arquivologia
Requisito de escolaridade: nível superior
Remuneração: R$ 24.782,57
Analista Legislativo
1 vaga
Nível III, padrão 36, na especialidade Assistência Social
Requisito de escolaridade: nível superior
Remuneração: R$ 24.782,57
Analista Legislativo
1 vaga
Nível III, padrão 36, na especialidade Contabilidade
Requisito de escolaridade: nível superior
Remuneração: R$ 24.782,57
Analista Legislativo
1 vaga
Nível III, padrão 36, na especialidade Enfermagem
Requisito de escolaridade de nível superior
Remuneração: R$ 24.782,57
Analista Legislativo
1 vaga
Nível III, padrão 36, na especialidade Informática Legislativa
Requisito de escolaridade: nível superior
Remuneração: R$ 24.782,57
Analista Legislativo
2 vagas
Nível III, padrão 36, na especialidade Processo Legislativo
Requisito de escolaridade: nível superior
Remuneração: R$ 24.782,57
Analista Legislativo
1 vaga
Nível III, padrão 36, na especialidade Registro e Redação Parlamentar
Requisito de escolaridade de nível superior
Remuneração: R$ 24.782,57
Analista Legislativo
1 vaga
Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia do Trabalho
Requisito de escolaridade: nível superior
Remuneração: R$ 24.782,57
Analista Legislativo
1 vaga
Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações
Requisito de escolaridade de nível superior
Remuneração: R$ 24.782,57
Esquenta do concurso do Senado
A expectativa pelo concurso público do Senado Federal foi esquentada em abril deste ano, quando o senador Lasier Martins (Pode-RS),que é o segundo vice-presidente da Casa, disse no plenário que estava preocupado com a contínua redução do números de servidores efetivos da Casa, diante das aposentadorias que estão por vir, e por isso propôs que fosse feita uma análise orçamentária para a realização de novos e necessários certames.
Segundo o senador, é preciso haver uma revisão o mais rápido possível das despesas primárias e obrigatórias (pessoal e encargos, auxílios, assistências e benefícios), que seriam os grandes gastos do Senado. “O Senado precisa rever tudo isso, inclusive, tendo em vista a necessidade de futuros concursos públicos, que acabarão sendo necessários, ante o grande contingente de servidores já aptos a se aposentarem, e que poderão, a qualquer momento, exercer esse direito.”
O projeto ainda prevê a constituição de uma comissão especial para revisar os atuais gastos da Casa, avaliando a adequação de cortes nas despesas administrativas, nas despesas diretas com os senadores e nas despesas indiretas envolvendo pessoal e cargos, número de comissionados, contratos com terceirizados, tendo em vista as projeções remuneratórias para futuros concursos públicos.
Ainda de acordo com o projeto de Lasier, o Senado possui atualmente 3.691 servidores comissionados e 2.915 terceirizados, além de 523 estagiários e 135 jovens aprendizes.
Quanto aos servidores, o Senado tinha 1.358 cargos vagos em abril, a maioria para os cargos de técnico legislativo processo legislativo (235) e analista legislativo também da área processo legislativo (228).
Após seis meses, o Senado já indica 1422 cargos vagos. O último balanço da Casa, atualizado em outubro, mostra que são 794 técnicos legislativos, 5 dvogados, 571 de analistas legislativos e 52 consultores legislativos. O quantitativo de desocupados representa mais de 40% do quadro de pessoal da Casa, que é composto por 3449 servidores. Confira aqui a lista completa do quadro de efetivos do Senado.
Último concurso do Senado
O último certame foi lançado em 23 de dezembro de 2011 e ofereceu chances para técnico,consultor e analista. Foram 246 oportunidades de níveis médio e superior. A concorrência geral foi de 642 candidatos por vaga. O posto que registrou o maior número de cadastros foi o de analista legislativo, com mais de 63 mil concorrentes.
As remunerações foram R$ 13.833,64 a R$ 23.826,57 e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a empresa responsável pela organização do certame. As chances foram para cargos nas áreas de consultoria e assessoramento legislativo, consultoria e assessoramento em orçamentos; apoio técnico ao processo legislativo; apoio técnico-administrativo; controle interno; saúde e assistência social; instalações, equipamentos, ocupação e ambientação de espaço físico; redação e revisão de texto gráfico; comunicação social; e tecnologia da informação, entre outras.
Concurso INSS: candidato consegue retornar e concorrer às vagas destinadas a negros
Após ser excluído do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado em 2016, e ser considerado inapto às vagas destinadas para negros, um candidato conseguiu na Justiça o direito de retornar ao certame e a também a inclusão de seu nome no resultado final da seleção. O autor da ação, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina/SC, disputou o cargo de técnico do seguro social, para lotação em Florianópolis.
De acordo com o INSS, ele será incluído no resultado final no procedimento administrativo de verificação de condição declarada para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e também no resultado final do concurso.
Com isso, o Instituto informou também que os demais candidatos que disputam na ampla concorrência ao cargo de técnico do seguro social, classificados a partir da 60ª posição, passam a ter a classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade. Os candidatos ao mesmo cargo e considerados negros, classificados a partir da 2ª posição, passam a ter sua classificação alterada também mediante a inclusão de uma unidade.
Justificativa
Ao inscrever-se no concurso público, organizado pelo Cebraspe, o autor, no ato da inscrição, optou, nos termos do edital, por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Após aprovados nas provas objetivas, o autor remeteu fotografia e declaração devidamente preenchida para verificação, pela banca examinadora, da sua condição ‘parda’ inerente às vagas reservadas aos candidatos negros.
Entretanto, quando foi publicado, em 19 de julho de 2016 o resultado provisório do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas, o nome do autor não mais constava na relação dos aprovados.
A declaração firmada pelo candidato havia sido aceita, mas a sua fotografia foi indeferida e ele foi considerado inapto para concorrer às vagas destinadas para negros. Além disso, a banca argumentou que “a observação do fenótipo visível do candidato não permite sua inclusão no sistema de cotas e o candidato não atende aos requisitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE”.
O candidato entrou na Justiça com pedido liminar, e após analisadas as fotos juntadas de diferentes fases da vida dele, atestado de médico dermatologista atestando que o autor tem cor da pele parda, ainda, foto de seu pai e cadastro, o qual alega ser da Polícia Civil que especifica a cor de sua pele como parda, foi deferida a tutela de urgência para determinar o Cebraspe suspenda o ato que eliminou o autor do concurso.
Relembre o concurso INSS
MP determina que o TCE/GO nomeie aprovados em cadastro reserva
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) está obrigado a nomear os aprovados em cadastro de reserva para o cargo de analista de controle externo do concurso público regido pelo edital n° 1/2014.
A ação foi ajuizada em outubro de 2015 pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia. No curso do processo, o MPGO chegou a obter uma liminar que reconheceu parcialmente seus pedidos. No entanto, houve longa disputa judicial, que incluíram diversos recursos por parte do TCE e as manifestações só agora chegaram ao final em primeiro grau.
Segundo Krebs, foram nomeados todos os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, restando alguns candidatos classificados no cadastro de reserva. Mas, o promotor, já naquela época, argumentou que o prazo de validade era pequeno. Porém, o TCE não se manifestou quanto à nomeação ou sobre a prorrogação do prazo do certame.
Além disso, o promotor ressaltou a existência de número excessivo de comissionados no órgão, inclusive nomeados após o concurso, que exerciam atividades privativas do cargo de analista de controle.
De acordo com o processo existiam 350 cargos de analista de controle externo no quadro funcional do órgão, sendo que apenas 302 estariam preenchidos, restando 48 a serem providos, além de 7 vagas surgidas em razão de aposentadoria, exonerações e falecimentos, o que totalizava 55 sem preenchimento, enquanto existiam apenas 18 aprovados na reserva ainda não nomeados.
O concurso
A Fundação Carlos Chagas (FCC) organizou o concurso que ofereceu 55 vagas de analista de controle externo para o Tribunal de Contas de Goiás (TCE/GO).
As chances foram distribuídas em nove áreas de atuação: contabilidade, engenharia, gestão de pessoas, gestão de conhecimento, jurídica, orçamento e finanças, planejamento e desenvolvimento organizacional, tecnologia da administração e área administrativa. O salário foi de R$ 7.018,03. As provas foram aplicadas em Goiânia.
Governo do Espírito Santo prevê a realização de novos concursos
Victória Olímpio – Foi anunciado pelo Governo do Espírito Santo, a previsão para realização de novos concursos públicos! O anúncio foi feito após o Governo enviar o Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2020, para apreciação e votação na Assembleia Legislativa.
Os certames serão para as áreas de educação, saúde, segurança, justiça, além de setores cujo processo fica a cargo da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger). O secretário de Estado de Economia e Planejamento, Álvaro Duboc, explica que caberá a cada órgão definir prazos e quantitativo de vagas nesses processos de absorção de pessoal.
De acordo com nota publicada pelo Governo, para 2020, também está prevista aplicação de reajuste nos salários dos servidores, com índice ainda a ser definido a partir de análise técnica.
Mais oportunidades no Espírito Santo
A Secretaria de Saúde do município de Vitória, no Espírito Santo, está com as inscrições abertas de dois processos seletivos, que ofertam ao todo, 151 vagas para cargos de todos os níveis de ensino. As remunerações também irão variar de R$ 1.153,56 a R$ 8.143, a depender do cargo.
Os interessados podem realizar as inscrições até as 23h59 de 30 de outubro. As taxas de inscrição para todos os cargos serão de R$ 45 e poderão solicitar isenção candidatos desempregados ou que receba mensalmente até um salário mínimo ou doadores de sangue.
O Instituto AOCP é a banca organizadora responsável pela seleção. Confira aqui os cargos ofertados!
PL quer mudar CLT e garantir 5 dias de licença para avós por nascimento de netos
Da Agência Senado – O avô ou avó terá direito de se afastar do trabalho por até cinco dias, por motivo de nascimento de neto. É o que propõe o projeto de lei (PL) 5.181/2019, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para permitir que o avô ou avó se afaste do trabalho por cinco dias, consecutivos ou não, em até trinta dias do nascimento de neto.
A proposição tem como objetivo estimular o suporte familiar para o bem-estar do recém-nascido em seus primeiros dias, possibilitando o apoio dos avós no momento de reordenação da vida familiar, em benefício da própria criança, mas valorizando o ambiente de afeição que envolve a ocasião de um nascimento.
Em sua justificativa, o senador ressalta que a proposição resulta da progressiva dificuldade da participação dos avós como suporte nas primeiras semanas de vida das crianças, além da busca por inovar a legislação brasileira para o fortalecimento dos mecanismos legais de proteção à primeira infância.
“Convém resguardar o auxílio representado por esses trabalhadores nesse momento de suma importância, fortalecendo os laços familiares e amparando as famílias mais necessitadas”, diz Jean Paul.
O projeto está na fase de recebimentos de emendas e será analisado pela CCJ em decisão terminativa.