Categoria: Concursos
Candidato a delegado da PF é eliminado do curso de formação por ser diabético
Segundo o candidato, a doença não foi omitida em nenhum momento durante as fases do concurso
Karolini Bandeira*- Aprovado para o cargo de delegado no 35º concurso público da Polícia Federal (PF), um candidato foi desclassificado do Curso de Formação Profissional (CFP) por ser portador de diabetes tipo 1. Porém, como comprovou o advogado de defesa especializado em casos sobre concursos públicos Max Kolbe, não existe nenhum tipo de legislação que impeça pessoas diabéticas de exercerem o cargo.
O caso foi avaliado pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF. De acordo com o candidato, ele não omitiu possuir a doença e, durante o concurso, a banca organizadora o considerou apto do ponto de vista médico, levando em conta que a doença é controlada.
Por fim, a Justiça considerou ilegítima a eliminação do candidato e decidiu, portanto, repor as aulas perdidas pelo mesmo no curso de formação, que ainda está em andamento. “Afigura-se desconforme à razoabilidade impedir o acesso a cargo público por indivíduo que aparentemente ostenta as condições físicas para o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, por apego puro e simples à interpretação literal de uma disposição editalícias. Como se sabe, os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e jamais resultar em medidas que violem o bom senso,” concluiu o Juiz Federal Anderson Santos da Silva.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Sob restrições, concursos terão atividades retomadas no RJ; saiba quais são as regras
Suspensos desde o início do ano, os concursos no RJ já podem ser reabertos — desde que sigam algumas medidas
Karolini Bandeira*- Foi divulgado, no Diário Oficial do Rio de Janeiro desta segunda-feira (23/11), as novas regras para a retomada de atividades dos concursos no município. De acordo com o documento, publicado pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio (SMS RJ), medidas preventivas contra a covid-19 deverão ser tomadas nas etapas presenciais para que as seleções suspensas sejam reabertas.
Vale lembrar que a suspensão de concursos foi uma das normas impostas pela Prefeitura do Rio no início da pandemia. Agora, estes mesmos certames em atraso desde o início do ano poderão ter continuidade, desde que sigam regras específicas nas etapas presenciais. Saiba quais são:
- As bancas organizadoras devem capacitar os servidores que trabalharão nas atividades presenciais dos concursos;
- Os ambientes de prova deverão ser redimensionados, priorizando o distanciamento social estabelecido;
- O local de aplicação de prova deve estar com o piso devidamente sinalizado para direcionar o sentido do deslocamento dos candidatos;
- Os meios eletrônicos deverão ser priorizados no reconhecimento do candidato e da inscrição;
- Portas e janelas precisarão ser mantidas abertas o máximo possível;
- Os candidatos e trabalhadores deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial;
- Todos os espaços físicos do local de prova precisam disponibilizar álcool gel 70%;
- Uso direto do bebedouro proibido.
Leia o documento na íntegra – a partir da página 16
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Medida que estende teto salarial de servidores a empresas públicas do DF é suspensa pelo STF
Karolini Bandeira*- Foi considerada inconstitucional, pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), uma norma da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que estende o teto remuneratório do funcionalismo público a todas as empresas públicas e instituições de economia mista distritais e suas subsidiárias. A medida de suspensão, ajuizada pelo governador Ibaneis Rocha, foi tomada durante reunião virtual dia 13 de novembro.
O relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou que a norma da LODF vai contra a Constituição Federal, já que esta, segundo o relator “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias que receberem recursos da União, dos estados, do DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.
Apesar da maioria ter votado com o relator, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Luís Roberto Barroso acreditam que o governo do DF pode sim delimitar o teto salarial de empresas que não recebem custeio público, tendo em vista que “a competência legislativa do ente federado compreenderia essa hipótese, em harmonia com os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência”.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Previdência não pode ser usada como argumento para não fazer concurso, diz Boulos
Após 11 anos, Alesc autoriza realização de novo concurso para analistas
A quantidade de vagas e o cargo também foram divulgados
Karolini Bandeira*- A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que teve seu último certame para contratação de pessoal em 2009, abrirá um novo concurso público! A Mesa Diretora da Alesc autorizou, na última quarta-feira (18/11), a contratação da banca organizadora do concurso. De acordo com a Casa Legislativa, serão 29 vagas para analista legislativo, cargo de nível superior.
Ainda não há previsão de datas para lançamento de edital, inscrições ou realização dos exames — que, segundo a Assembleia, serão compostos por uma prova objetiva e uma de títulos.
Comissão organizadora já está formada
A comissão especial que organizará os preparativos do certame já foi definida! A equipe conta com oito servidores. Veja abaixo o documento divulgado com o nome dos integrantes:
Instituição ficou mais de uma década sem abrir concurso
O último concurso da Alesc foi realizado em 2009 e contou com 56 vagas para os cargos de técnico legislativo e analista legislativo. O primeiro, de nível médio, era dividido entre as funções de programador, técnico de hardware, operador de som, operador de TV, operador de estúdio e rádio. O cargo de analista legislativo poderia ser disputado por profissionais com nível superior em análise de sistemas e jornalismo. A remuneração oferecida variou entre R$ 1.198,85 para técnicos e R$ 2.785,21 para analistas, ambos com auxílio alimentação no valor de R$ 927. O concurso foi organizado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socio Econômicos (Fepese) da Universidade Federal do estado (UFSC). Saiba mais!
A alteração deverá ser regulamentada até janeiro de 2021
Karolini Bandeira*- O cargo de agente de administração fazendária, da Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso (Sefaz) terá novas competências. As modificações foram divulgadas na Lei Complementar Nº 681/2020, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19/11). O Poder Executivo deverá regulamentar a lei até janeiro de 2021.
Agora, os agentes ficarão responsável por:
I. realizar os atos e decidir os processos de vistoria prévia para a homologação de inscrição estadual ou alteração cadastral;
II. realizar os atendimentos nas agências fazendárias, executar os atos e decidir os processos e procedimentos de cadastros, de alterações cadastrais, de reativação, de baixas ou de paralisação temporária de inscrições estaduais;
III. exercer a fiscalização, com exercício pleno do poder de polícia, inclusive por meio da apreensão lavratura de termo próprio com a tipificação da infringência pelo sujeito passivo, capitulação legal e base de cálculo do ato ilícito, ressalvada a constituição do crédito tributário;
IV. executar regimes ou sistemas especiais de fiscalização e controle da arrecadação, inclusive cautelar, conforme dispuser na legislação estadual, podendo promover averiguação nas bases de informações fazendárias, reter documentos, bens ou mercadorias, a serem utilizados no processo de fiscalização e controle das operações;
V. participar de ações e atividades técnicas tributárias, gerar condições e meios que fortaleçam as difusão do risco fiscal e o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelo contribuinte;
VI. manifestar-se em processos administrativos tributários decorrentes do desempenho de suas atribuições.
Secretaria tem grande déficit na área de fiscalização
Foi disponibilizado pela Sefaz MT em 2019, um documento que mostrava o déficit de pessoal da instituição. Na época, o maior problema era na área de fiscalização, tributação e arrecadação, que, tinha um total de 360 cargos vagos.
Último concurso realizado há 12 anos
O último certame da Sefaz MT, de 2008, foi organizado pela Universidade do Estado (Unemat). O concurso ofereceu 85 vagas para a função de agente de tributo estadual. Na ocasião, os candidatos passaram por duas provas objetivas compostas por questões acerca de língua portuguesa, informática, matemática, estatística, história política e econômica do Mato Grosso, geografia, direito tributário, legislação estadual, direito administrativo, direito constitucional, direito empresarial, direito penal e contabilidade. Saiba mais sobre a seleção!
Ministro prevê criação de 100 mil novas vagas para a Depen até 2023
O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, reafirmou o compromisso do Governo Federal com a melhoria da qualidade do sistema penitenciário do País. Em workshop sobre o assunto, ele afirmou que o trabalho do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) com estados e Distrito Federal resultará, em 2020, na criação de 20 mil novas vagas no sistema penitenciário. E que, em 2023, a meta é chegar a 100 mil novas vagas.
“É uma prioridade do Ministério não apenas a gestão do Sistema Penitenciário Federal, mas também a melhoria da qualidade da gestão do sistema penitenciário como um todo”, afirmou Mendonça.
Segundo o ministro, o sistema prisional é um dos grandes desafios da Segurança Pública. “O que posso garantir a todas as autoridades envolvidas na fase de execução da pena é que, hoje, muitos dos indicadores de criminalidade, em especial criminalidade violenta, se devem ao fato de não termos uma gestão adequada dentro do sistema penitenciário como um todo” afirmou.
Mendonça afirmou ainda que o Ministério vai propor aos secretários de Segurança Pública a implantação de forças tarefas conjuntas entre instituições federais e estaduais para atuar no combate ao crime organizado, com foco no sistema prisional.
O XI Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal é uma realização conjunta do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) com o Conselho da Justiça Federal (CJF).
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Bolsonaro reafirma concursos da PF e PRF e menciona autorização de 300 vagas para Polícia Penal
Em live, junto com o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, realizada na última quinta-feira (19/11), o presidente Bolsonaro voltou a falar sobre os novos concursos públicos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“Já está tudo acertado. No ano que vem devemos ter dois concursos: 2 mil vagas para a Polícia Federal e 2 mil vagas para a Polícia Rodoviária Federal, também. E eu tenho dito à equipe econômica que isso é investimento.”
Para complementar a fala do presidente, o ministro André Mendonça ainda menciona um aval para a Polícia Penal:
“Para a Polícia Penal, o senhor autorizou 300 vagas.”
Bolsonaro confirma a fala sobre a autorização e ainda pergunta ao ministro como está o processo, que responde: “Está caminhando!”
Fenapef diz que concurso da PF está próximo
Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens, o concurso da PF está próximo de ser lançado. Segundo ele, o Ministério da Economia fechou as últimas dúvidas que haviam sido levantadas à gestão da corporação e a autorização já pode sair. “Estamos todos imbuídos para que saia o mais rápido possível”, revelou Boudens.
Já a Polícia Federal, informou ao Papo de Concurseiro, que não há novidades sobre o andamento do processo.
Bolsonaro e ministro da Segurança confirmam concurso
Em outra live, realizada em 15 de outubro, junto ao ministro da Justiça e Segurança Pública André Mendonça, o presidente Jair Bolsonaro também falou sobre os preparativos para os próximos concursos públicos da Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) Bolsonaro confirmou que serão abertas, ao todo, 4.000 vagas para as seleções, sendo metade para cada corporação.
Porém, o presidente cogitou que os concursos aconteçam em 2021, ao contrário das expectativas da própria Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) – que prevê o edital em dezembro deste ano.
Serviço auxiliar voluntário na PM e no CBM não gera vínculo de emprego, aponta STF
O tema, de repercussão geral, foi discutido pelo STF
Karolini Bandeira*- O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que prestação de serviço auxiliar voluntário na Polícia Militar (PM) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBM) não gera vínculo empregatício. Ou seja, uma pessoa que presta serviços voluntariamente a estas instituições, não é considerado empregado e nem tem direito a salário, 13º, férias com terço constitucional e outros benefícios garantidos a um servidor público.
A questão foi pautada pelo Supremo no Recurso Extraordinário 1231242, tendo mérito julgado pelo Plenário Virtual da Corte. Os ministros relembraram, também, que “as despesas desse serviço são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, e não criam obrigação de natureza trabalhista e previdenciária”.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou, entretanto, que conceder o direito de recebimento de auxílio mensal de natureza indenizatória, sem quaisquer vínculos empregatícios e trabalhistas a voluntários não viola a Constituição Federal.
Por fim, o STF decidiu que “o sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
STF discute mudança nas datas de concursos por motivos religiosos
Karolini Bandeira*- Foi iniciado um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a possibilidade de alteração de datas ou locais de concursos públicos para candidatos que não podem sair de casa aos sábados devido à crença religiosa. A questão também foi discutida durante sessão no STF da última quinta-feira (19).
Os recursos julgados durante as sessões têm caráter de repercussão geral. Em um deles, o Recurso Extraordinário 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o questionamento é por parte da União sobre a decisão do TRF1, que entendeu que a alteração de data ou horário de prova estabelecidos nos editais de abertura pode ser feita por candidato adventista, contanto que o cronograma do certame não seja alterado ou atrapalhado.
O Supremo irá decidir, no Recurso Extraordinário com Agravo 1099099, de relatoria do ministro Edson Fachin, se o servidor público em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos terá direito a obrigações alternativas. A decisão levará em conta, inclusive, que uma professora da religião adventista foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade. De acordo com os autos, a profissional não aceitou ministrar aulas às sextas-feiras após o pôr do sol e teria faltado 90 vezes.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco