Concurso da CGE-SC é autorizado com 95 vagas para nível superior

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A autorização foi dada pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira (23/5) juntamente com aval para novos certames para outros órgãos

A Controladoria-Geral de Santa Catarina (CGE-SC) recebeu, nesta segunda-feira (23/5), autorização para realizar novo concurso. O aval foi dado pelo governador do estado, Carlos Moisés e autoriza 95 vagas para o cargo de auditor.

A autorização ocorreu de forma conjunta a outras que, juntas, somam mais de duas mil vagas. Os outros órgãos são:

  • Polícia Militar (550 vagas);
  • Corpo de Bombeiros (515 vagas);
  • Polícia Científica (196 vagas);
  • Polícia Civil (110 vagas);
  • Secretarias da Saúde (385 vagas);
  • Secretaria da Agricultura (100 vagas);
  • Administração Prisional e Socioeducativa (45 vagas);
  • Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) (30 vagas);
  • Empresa de pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) (100 vagas);

Também foi anunciada a convocação de 796 aprovados, que serão ingressados nos quadros da Polícia Civil, Polícia Científica, Secretaria de Estado da Fazenda e Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

O primeiro certame do órgão

A CGE SC realizará pela primeira vez uma seleção. A criação do órgão é recente e ocorreu em 2019 pela Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.

Ela é o órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e de Ouvidoria do Poder Executivo. Subordinada diretamente ao Governador do Estado, tem a função de assessorá-lo na defesa do patrimônio público.

 Leia também:  Governo de SC autoriza novo concurso com mais de 100 vagas para a Polícia Civil

Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

Aeronáutica publica instruções para o curso de sargentos

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Karolini Bandeira*- A Aeronáutica aprovou e publicou, por meio de Portaria, as instruções específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre de 2023 (IE/EA CFS 1/2023). As instruções têm, por finalidade, regular e divulgar as condições e os procedimentos autorizados para inscrição e participação no CFS.

Conforme publicado no edital de abertura, o exame irá abrir 243 vagas, sendo 195 para a ampla concorrência e 48 reservadas. Segundo as instruções, para os candidatos que optarem pelo conjunto de especialidades que integram o quadro de aeronavegante,  após a Concentração Final na EEAR, haverá um período de adaptação e acompanhamento, durante o qual serão realizadas atividades voltadas para orientação profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas disponíveis na opção escolhida, em ordem de prioridade, de acordo com sua preferência.

Para a seleção da especialidade, serão considerados: a opção escolhida pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas disponível para cada especialidade e a classificação do aluno o exame, obedecendo aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.

Vagas

De acordo com a Portaria, as vagas para matrícula no CFS 1/2023 são destinadas aos candidatos em todas as etapas previstas neste Exame, classificados e convocados para habilitação à matrícula no Curso, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade desse Exame.

Reserva

20% das vagas são reservadas a pessoas negras. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC).

“2.5.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC.

2.5.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do Exame de Admissão.

2.5.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Exame e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.5.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame.”

Curso de formação

O CFS é ministrado em regime de internato militar na EEAR, em Guaratinguetá, São Paulo, com duração aproximada de dois anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

A Portaria explica que a instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis. A instrução é ministrada de maneira gradual e contínua, objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de aumentar a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-especializados próprios do curso.

Confira:

“2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do curso, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.

2.6.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que o discente é preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à especialidade.

2.6.2 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Curso, será ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na instrução do Campo Militar.

2.6.3 O período de instrução citado no item 2.6.2 é fundamental e indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de reprovação e exclusão do curso, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.

2.6.4 O candidato convocado para o CFS 1/2023 por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o curso com os demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o candidato será matriculado no CFS imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de instrução previsto no item 2.6.2.

2.6.4.1 A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

2.6.5 Dentre os que vierem a ser matriculados no CFS, aqueles que concluírem com êxito o referido curso, segundo o Plano de Avaliação, estarão em condições de compor o Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS), do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER).

2.6.6 A habilitação à matrícula no CFS não é garantia de que o candidato venha a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas, dependerá da conclusão do curso com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação, das necessidades do COMAER e das definições da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP).”

O documento, que é complementar ao edital de abertura do concurso, pode ser conferido na íntegra aqui.

Inscrições em fevereiro

A Aeronáutica irá selecionar sargentos a partir de fevereiro. As inscrições ficarão abertas de 14 de fevereiro até 14 de março, pelo site da Aeronáutica. A participação custa R$ 80. Candidatos inscritos no CadÚnico, hipossuficientes e doadores de medula óssea podem solicitar isenção total do valor até o último dia de inscrições.

Para homens, serão abertas oportunidades nos cargos de aeronavegante e guarda. As áreas de equipamento de voo e controle de tráfego aéreo poderão ser concorridas por ambos os sexos.

Os candidatos serão avaliados por meio de provas escritas, Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e validação documental. Saiba mais! 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Candidata eliminada por baixa estatura consegue na Justiça o direito de continuar no concurso

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A candidata havia sido reprovada na inspeção de saúde por ter apenas 1,48 metro, sendo que o mínimo exigido era de 1,55m.

Uma candidata reprovada no processo seletivo da Aeronáutica conseguiu autorização judicial para participar das demais fases do certame. A candidata havia sido reprovada na inspeção de saúde por ter apenas 1,48 metro, sendo que o mínimo exigido era de 1,55m. Ela disputa uma vaga para prestação de serviço militar na especialidade de Ciências Contábeis.

A regra para participação em concursos, incluindo a altura exigida, está prevista na  Instrução Técnica das Inspeções de Saúde na Aeronáutica. Por discordar da eliminação, a candidata acionou o Judiciário. Ela foi representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, com sede em Goiânia. 

Após analisar o caso, Janaína Martins Pontes, juíza da 1ª Vara Federal de São José dos Campos, decidiu conceder tutela de urgência. De acordo com a magistrada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que as restrições fixadas em processos seletivos e concursos públicos devem estar previamente criadas em lei em sentido formal e material.

Além disso, a juíza também destacou a necessidade de a restrição ser proporcional ao fim a que se destina, ou seja, a restrição precisa ser  adequada, necessária e proporcional em sentido estrito para o exercício da atividade ou função. “No caso, a autora foi aprovada com a melhor classificação na especialidade de Ciências Contábeis. A exigência de estatura mínima para a atividade contábil não se mostra adequada ao regular exercício do cargo. Em outras palavras, o meio (exigência de altura mínima) não promove o fim (exercício do cargo) no caso concreto”, frisou.

 

 

Aeronáutica recebe aval para abrir processo seletivo para engenheiros

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Karolini Bandeira*- O Ministério da Economia concedeu, à Aeronáutica, aval para realização de um novo processo seletivo simplificado para a contratação de funcionários temporários. De acordo com publicação no Diário Oficial da União, a seleção será para 30 profissionais no cargo de engenheiro.

Os profissionais selecionados irão atuar no Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI). Os engenheiros serão encarregados de desenvolver atividades relacionadas aos projetos KC-390, F-X2 e modernização de aeronaves, com enfoque na execução das atividades de certificação de produtos aeroespaciais.

O edital de abertura do processo seletivo tem até seis meses para ser publicado. Ou seja, até dezembro de 2021.

Exército abre concurso para engenheiros

Profissionais da área de engenharia também podem se inscrever no concurso público do Instituto Militar de Engenharia (IME), do Exército. São oferecidas 22 vagas imediatas e efetivas de nível superior em áreas da engenharia. Além da graduação na área designada, os inscritos devem ter entre 18 e 26 anos e altura mínima de 1.60 caso homem e 1.55 caso mulher. A remuneração mensal é de R$ 8.245. Inscrições de 15 de julho a 31 de agosto. Saiba os detalhes!

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Projeto altera regras importantes para ingresso no quadro de oficiais da Aeronáutica

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Conforme o projeto, os candidatos definirão, já no ato da inscrição do vestibular da instituição, se querem optar pela carreira militar, como engenheiro da Aeronáutica, ou pelo corpo de oficiais da reserva

 

O Projeto de Lei 5011/20, do Poder Executivo, altera a regulamentação do Quadro de Oficiais Engenheiros (QOE) da Aeronáutica da ativa. Entre outros pontos, a proposta muda as regras para os aprovados no vestibular do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) que optarem por seguir a carreira militar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, os candidatos definirão, já no ato da inscrição do vestibular da instituição, se querem optar pela carreira militar, como engenheiro da Aeronáutica, ou pelo corpo de oficiais da reserva. Atualmente, a opção pela carreira militar é feita no vestibular, mas depende de homologação no terceiro ano do curso, prática abolida no projeto.

Os candidatos aprovados no vestibular cursarão o Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros, que será realizado no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPORAER-SJ), localizado na cidade paulista de São José dos Campos. O estágio correrá durante toda a graduação, paralelamente ao curso de engenharia escolhido.

Do início do estágio até conclusão do curso no ITA, os alunos militares serão considerados praças especiais da Aeronáutica e receberão soldo equivalente, seguindo metodologia adotada na Academia da Força Aérea (AFA), Marinha e Exército. O tempo de serviço também contará desde o ato da matrícula no ITA.

Hoje, o aluno do ITA é declarado aspirante a oficial já a partir do terceiro ano do curso. Isso deixa de existir e, segundo o governo, vai desestimular alunos que optam por seguir a carreira militar no ITA apenas pelo soldo de aspirante e pedem baixa após a graduação.

O projeto mantém o posto inicial dos alunos militares formados no ITA, que é de primeiro-tenente.

 

Alunos civis

Os alunos que optarem por não seguir a carreira militar terão um percurso próprio. Eles deverão fazer, no CPORAER-SJ, o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva, com duração de apenas um ano, quando serão igualmente designados como praças especiais e receberão soldo. A conclusão do curso será requisito obrigatório para a matrícula no primeiro ano do ITA.

Ao concluir o curso preparatório, o aluno receberá o certificado de reservista de segunda categoria como aspirante a oficial de infantaria. Ao concluir o curso de engenharia do ITA, a graduação subirá para aspirante a oficial engenheiro.

O projeto estabelece ainda que o desligamento do curso preparatório ou do estágio preparatório, desde que não seja por incapacidade física para o serviço militar, implicará o desligamento definitivo do ITA.

 

Quadro de engenheiros

A regulamentação do quadro de engenheiros oficiais da Aeronáutica está descrita hoje em uma lei de 1974, que é revogada pelo projeto.

A proposta do governo traz ainda outras regras. Por exemplo, determina que o QOE da Aeronáutica será constituído por graduados em engenharia integrantes da Aeronáutica e graduados em engenharia pelo ITA que tenham concluído o Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros.

Também incluirá os graduados em engenharia por instituições de ensino que tenham sido aprovados e classificados em concurso de seleção e no Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica.

 

Veja o projeto aqui. 

 

 

Fonte: Agência Câmara