Crédito: Reprodução/Internet. Advocacia Geral da União - AGU. Crédito: Reprodução/Internet. Advocacia Geral da União - AGU.

Bolsonaro autoriza contratação de temporários para a AGU e Ministério da Cidadania em medida provisória

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Medida provisória que autoriza novas parcelas do auxílio emergencial, em meio à pandemia, também dá aval para a contratação de pessoal por tempo determinado para atuar na AGU e no Ministério da Cidadania.

Karolini Bandeira*- Enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional na última quinta-feira (18/3), a Medida Provisória nº 1.039, além de autorizar novas parcelas do auxílio emergencial, autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atuar na Advocacia-Geral da União (AGU) e no Ministério da Cidadania.

Ainda segundo o documento, as vagas da AGU podem ser para cargos responsáveis pela triagem e tratamento de processos judiciais. Para o Ministério da Cidadania, a MP prevê disponibilidade em atividades atribuídas ao processamento, à análise, ao pagamento e à prestação de contas. Os profissionais serão contratados mediante as seguintes condições:

  • por meio de análise curricular;
  • pelo prazo máximo de um ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos; e
  • condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

As contratações terão duração de seis meses, com possibilidade de prorrogação, enquanto perdurar a necessidade de pagamento do auxílio emergencial 2021.

Veja o que diz a medida:

Ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atuar em questões relacionadas ao Auxílio Emergencial 2021:

I – o Ministério da Cidadania, para as atividades relativas ao processamento, à análise, ao pagamento e à prestação de contas; e

II – a Advocacia-Geral da União, para as atividades relativas a apoio para triagem e tratamento de processos judiciais.

 A contratação de pessoal:

I – poderá ser efetivada por meio de análise de currículo;

II – será realizada pelo prazo máximo de um ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos; e

III – ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

Na contratação dos serviços necessários à operacionalização do Auxílio Emergencial 2021, de que trata esta Medida Provisória, serão dispensados os estudos técnicos preliminares e será adotado projeto básico simplificado.

O projeto básico simplificado de que trata ocaput, conterá:

I – declaração do objeto;

II – fundamentação simplificada da contratação;

III – descrição resumida da solução apresentada;

IV – requisitos da contratação;

V – justificativa de preço; e

VI – adequação orçamentária.

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer