Proibido! Militar não consegue reincorporação ao Exército após posse em cargo civil

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Se você é militar da ativa e pretende prestar concurso para cargo público civil é melhor pensar duas vezes e considerar que a reincorporação, em caso de desistência, foi proibida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade.

 

A decisão foi tomada em julgamento de um caso de uma primeiro-tenente do Exército, demitida da ativa em 2014, após ser aprovada em concurso público e assumir o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), no Mato Grosso do Sul.

 

Em 2017, ela desistiu do estágio probatório no tribunal e, para retornar ao Exército, e protocolou requerimento para ser readmitida. O requerimento foi negado pela corporação e ela decidiu impetrar mandato de segurança, alegando ter direito líquido e certo à reinclusão.

 

Acionada, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, porém, que a recondução por inabilitação ou desistência de estágio probatório é algo previsto apenas no Estatuto dos Servidores Civis (Lei 8.112/90), e não no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Nesta lei, inclusive, está expresso que a posse em cargo público civil é inacumulável com o serviço militar e causa de demissão.

 

 

* Com informações da AGU

Sefaz/AL anuncia concurso com salários de até R$ 9 mil ainda em novembro

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Após 16 anos, a Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou que vai abrir novo edital de concurso público. A autorização saiu no Diário Oficial estadual na semana passada. A princípio serão 45 vagas para o cargo de auditor fiscal da receita estadual (Afre) e 35 para auditor de finanças e controle de arrecadação da fazenda estadual (Afca). O salário inicial é de aproximadamente R$ 9 mil para o primeiro cargo e cerca de R$ 8 mil para o segundo.

Segundo a secretaria, a definição da banca organizadora é o próximo passo. O edital está previsto para ser publicado ainda em novembro. As provas estão previstas para ocorrerem no mínimo após 90 dias da data da publicação. O processo para a realização do concurso segue, agora, para a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).

 

Último concurso

O último concurso público realizado pela Sefaz em Alagoas ocorreu em 2002 e foi organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), a atual Cebraspe. Foram oferecidas 220 vagas para o cargo de fiscal de tributos estaduais, 35 para agente controlador de arrecadação e 20 para técnico de finanças.

 

A remuneração inicial variou entre R$ 3 mil e R$ 3.600. Os candidatos aprovados deviam ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado ou licenciatura plena em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Os candidatos a fiscal tiveram que demonstrar conhecimentos em língua portuguesa, matemática financeira e estatística básica, direito, conhecimentos de informática, economia e finanças públicas, ética no serviço público, contabilidade geral, legislação tributária estadual e direito tributário.

Já para o cargo de agente foram cobrados conhecimentos em língua portuguesa, matemática financeira e estatística básica, noções de direito, noções de finanças públicas, ética no serviço público, contabilidade geral, noções de legislação tributária estadual, noções de direito tributário, tecnologia da informação.

Professor tenta comprar gabarito de comissão de concurso por R$ 15 mil

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O professor Otoniel Silva Bertossi, em 2015, tentou, por duas vezes, entrar em contato com servidores da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), via e-mail. As mensagens, endereçadas para a Comissão Coordenadora do concurso, tinham a finalidade de conseguir o gabarito do concurso para o cargo de assistente administrativo. Para tanto, Bertossi, que se identificou como Jorcilino Souza, oferecia R$ 15 mil para ter acesso antecipado às respostas.

Bertossi apresentou preocupação nas mensagens, devido à grande concorrência dos concursos, e disse que estava disposto a negociações e que a quantia apresentada era sua proposta inicial. “Eu vou fazer o concurso da Ufes para o cargo de assistente administrativo e gostaria de ver se existe alguma possibilidade de conseguir o gabarito dessa prova, estou disposto a dar uma boa gratificação para quem conseguir isso pra mim e aceito proposta de negociação também. Preciso muito de passar num concurso, estou estudando, mas a concorrência tá difícil, por isso estou disposto a negociar valores altos para conseguir me efetivar e tranquilizar minha vida, principalmente quando se trata de um cargo federal como esse. Não sou um picareta, estou apenas tentando uma coisa que quero, se não tiver possibilidades, tudo bem, isso acaba aqui, mas pode confiar em mim sem nenhuma restrição. Conversas comigo só por e-mail, nada por telefone. Se existir alguma possibilidade de prosseguir nessa conversa, vamos avançando”, dizia em um dos e-mails.

Em uma segunda mensagem ele escreveu: “Estou querendo comprar o gabarito da prova de assistente administrativo que será aplicada no dia 29 de março de 2015. Estou disposto a pagar um valor significativo, minha proposta inicial é de R$ 15 mil.”

O Ministério Público Federal do Espírito Santo foi acionado e as investigações revelaram que Bertossi mandava os e-mails da própria casa e da escola onde dava aulas, em Alegre, sul do estado.

O caso chegou à Justiça que condenou o professor a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa de R$ 510 e prestação pecuniária no valor de R$ 4,3 mil. De acordo com a MPF, a condenação se deu com base no artigo 333, do Código Penal, que consiste em “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

* Com informações do MPF.

Após seis anos, Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro é autorizada abrir concurso

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Após seis anos do lançamento do último concurso público, a Procuradoria-Geral do estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ) foi autorizada a publicar seu 18º edital para o cargo de procurador. Para se candidatar ao cargo é necessário ser bacharel em direito e ter exercido, pelo mínimo de três anos, atividades que envolvam a aplicação de conhecimentos jurídicos. É preciso ainda não ter antecedentes criminais e de improbidade administrativa ou disciplinares que o inabilitam para o exercício do cargo.

 

Último concurso da PGE/RJ

A última prova para o cargo de procurador do Rio de Janeiro ocorreu em novembro de 2012. Na época, foram oferecidas 15 vagas. A seleção foi feita por prova escrita geral, prova específica, prova oral e prova de títulos.

 

As avaliações abordaram as disciplinas de direito administrativo, direito processual civil, direito constitucional, direito civil e comercial, direito tributário, relações de trabalho e previdência na administração pública. Para ser aprovado, foi necessária uma média mínima de 60 pontos em todo o teste.

 

Defensoria do Rio também prepara concurso

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE/RJ) também está preparando um novo concurso público. Segundo o Diário Oficial estadual, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) já foi escolhida como a empresa organizadora do certame. Segundo o documento, serão cargos permanentes na Defensoria, para vagas de nível médio e superior. Saiba mais aqui!

MPF: concursos federais devem aplicar provas em todas as capitais

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Os concursos públicos de entidades e órgãos da Administração Pública Federal devem ser aplicados em todas as capitais do país. Este foi o entendimento da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos do Ministério Público Federal (MPF), consolidado durante a 274ª sessão de revisão, realizada em 13 de setembro. Na avaliação da 1ª Câmara, ao limitar a aplicação de provas em apenas um local, o princípio constitucional da isonomia é violado, já que o acesso dos candidatos que moram em outras cidades é restringido – para concorrer muitos têm que arcar com despesas adicionais como transporte, alimentação e hospedagem, outros sem condições financeiras simplesmente não participam das seleções.

 

A decisão teve como referência a seleção para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 2012, que teve a aplicação das provas feita somente em Brasília. Foi instaurado procedimento para apurar o caso e, inicialmente, o procurador responsável arquivou a ocorrência. No entanto, a 1ª Câmara determinou o retorno dela à origem, para que uma recomendação fosse expedida ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca contratada para organizar o processo seletivo, a fim de disponibilizar aos candidatos a aplicação dos exames em todas as capitais brasileiras em concursos futuros.

 

Como resposta à recomendação do MPF, o Cespe/UnB se comprometeu a informar o entendimento aos órgãos que o contratarem, mas destacou que a decisão final deve ser feita pelo contratante – responsável por formular as regras básicas do concurso.

Sindicato entra na Justiça para que Câmara Legislativa do DF abra concurso

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O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) entrou com ação civil pública contra o governo do DF. Nela pede que a Justiça autorize a abertura de novo concurso público para a Câmara Legislativa (CLDF), além de impedir que mais pessoas sem concurso sejam nomeadas, até que haja um equilíbrio entre o número de cargos de livre provimento e o de servidores efetivos.

 

De acordo com o sindicato, a Câmara Legislativa atualmente tem 848 pessoas sem concurso no quadro de funcionários – número superior ao de servidores concursados, que totaliza 665. O órgão ainda tem 391 vagas para serem preenchidas por aprovados em processo seletivo – conforme a Constituição Federal, no mínimo metade dos cargos devem ser ocupados por servidores efetivos.

 

A assessoria da Câmara Legislativa declarou que se posicionará a respeito do caso quando for notificada oficialmente, e que entende que o Sindical, como entidade de classe, exerce seu papel.

 

Como anunciado pelo Correio, em julho, foi autorizada a abertura de nova seleção para a Casa. A previsão é de que sejam ofertadas 30 vagas, sendo que a maioria será de nível superior. Serão selecionados técnicos analistas e consultores, cujo salário inicial é de R$ 22.812,75. Saiba mais em: Novo edital da Câmara Legislativa do DF vai oferecer salário inicial de R$ 22 mil

 

O último concurso público para a CLDF foi realizado em 2005, ou seja, há 11 anos, sob a organização do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Foram ofertadas 120 vagas para técnicos e analistas, com salários entre R$ 5,5 e R$ 8 mil, respectivamente. No total, 75.741 pessoas se inscreveram. O cargo com maior procura foi o de policial legislativo, com mais de 19 mil candidatos. A seleção foi composta por prova objetiva e discursiva para todos as especialidades. Algumas funções exigiram também avaliação de títulos, prova prática e teste de aptidão física.

Ainda cumprindo pena, condenado por tráfico se apresenta para tomar posse em TRT

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso feito por um candidato aprovado e nomeado em concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, no cargo de segurança. O candidato foi impedido de ser empossado por estar com os direitos políticos suspensos até 3 de janeiro deste ano, data posterior à da posse. Ele foi preso e condenado em Ponta Porã/MS por tráfico de entorpecentes.

 

Nomeado em fevereiro de 2015, o candidato compareceu no mês seguinte para os procedimentos de posse, quando o TRT constatou que ele tinha sido condenado a dois anos e meio de reclusão, com sentença transitada em julgado, e a execução da pena ainda estava em curso. Ele entrou com mandado de segurança, com a alegação de que foi aprovado em todas as fases da seleção e apresentou os documentos solicitados. Também requereu liminar para garantir a posse ou a anulação da nomeação, para que pudesse ser empossado em uma data posterior a 3 de janeiro de 2016.

 

Com recurso negado pelo TRT, ele recorreu ao TST e argumentou que manteve pleno gozo dos direitos políticos, constatado por certidão de quitação eleitoral nas eleições de 2014. O candidato ainda alegou que apresentou ao TRT a sentença extintiva da punibilidade, ocorrida em 19 de setembro de 2015. Portanto, afirmou que não haveria problemas para a posse.

 

O TST negou o mandado de forma unânime. “O fato de, durante o prazo de vigência do concurso – mas posteriormente ao prazo para a posse – ter advindo a extinção da punibilidade não confere ao candidato o direito líquido e certo à posse, pois não foi observado o disposto na Lei 8.112/90”, destacou o ministro Mauricio Godinho Delgado. Além disso, ele citou as exigências presentes no edital da seleção e o artigo 15, inciso III, da Constituição da República, que prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação transitada em julgado.

 

 

* Com informações do TST.

Tribunal do Trabalho de Mato Grosso anuncia concurso para 2016

Reunião no Plenário do TRT
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 Lorena Pacheco

Do CorreioWeb  

Um novo concurso público do Tribunal do Trabalho de Mato Grosso – 23ª Região, será lançado no começo de 2016. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o edital deve ser lançado até fevereiro com chances para técnicos e analistas judiciários. A quantidade de vagas imediatas ainda não está definida, mas o que se sabe é que as oportunidades serão originadas de vacância de servidores, e que a seleção abrirá também cadastro reserva de aprovados.  A banca organizadora já foi definida. De acordo com dispensa de licitação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/10), a Fundação Carlos Chagas (FCC) vai elaborar o edital e aplicar as provas do concurso.

A seleção terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. E os salários iniciais devem variar na faixa de R$ 5mil, para nível médio, e R$ 8 mil para superior.

Senado adia debate sobre regularização de titulares de cartórios

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(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Da Agência Senado   A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania decidiu, nesta quarta-feira (28), adiar a votação de duas propostas que procuram regularizar a situação funcional de servidores que ingressaram nos serviços notariais e de registro (cartórios) entre 1988 e 1994. As matérias voltam à pauta da CCJ após a realização de duas audiências públicas sobre o assunto.   O adiamento aconteceu após a aprovação de requerimento conjunto dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) para realização dos debates. A questão é objeto de proposta de emenda à Constituição (PEC 51/2015) do senador Vicentinho Alves (PR-TO) e de projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015), ambas com relatórios favoráveis dos senadores Eduardo Amorim (PSC-SE) e Romero Jucá (PMDB-RR), respectivamente.   Ligeiras diferenças distinguem as duas propostas. A PEC 51/2015 regulariza a situação de titulares de cartórios que não fizeram concurso público. A cobertura alcança quem assumiu os cartórios entre a promulgação da Constituição Federal (1988) e o início da vigência da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), período em que o assunto era disciplinado apenas por leis estaduais, que não previam exigência de concurso público para essa finalidade.   Já o PLC 80/2015 busca legalizar a situação de servidores concursados removidos para os cartórios também entre 1988 e 1994. Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções deveriam ter sido homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade.   A promoção de debates separados sobre as propostas foi reivindicada por Vicentinho. “Meu projeto é completamente diferente do que veio da Câmara, por não tratar de concurso público. Trata de segurança jurídica no vácuo de [lei federal] de 1988 a 1994”, comentou o autor da PEC 51/2015.

Senado pode limitar cargos em comissão e efetivar titulares de cartórios sem concurso

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                                                       (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Da Agência Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2015, que restringe a quantidade de cargos em comissão na administração pública, está na agenda da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne nesta quarta-feira, às 10h.

A matéria faz parte da Agenda Brasil e, no texto original, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) previa que cargos em comissão não poderiam superar 10% dos cargos efetivos de cada órgão. No entanto, emenda apresentada por Antonio Anastasia (PSDB-MG) e acatada pelo relator, Alvaro Dias (PSDB-PR), sugere uma segmentação de percentuais de cargos em comissão.   Pela emenda, os cargos em comissão não podem superar 10% no âmbito da União; 20% nos estados e no Distrito Federal e 30% nos municípios. A proposta prevê que pelo menos a metade desses cargos em comissão caberá a ocupantes de cargo efetivo. As regras não se aplicam aos casos de assessoramento direto a detentores de mandato eletivo, a ministros de Estado e a secretários de Estado, do Distrito Federal e de municípios.   Cartórios A primeira matéria na pauta da CCJ é a PEC 51/2015, que regulariza a situação de titulares de cartórios notariais e de registro que não fizeram concurso público. A convalidação vale para os que assumiram cartórios respeitando as leis estaduais após a Constituição de 1988, que criou a exigência de concurso público.   Serão efetivados os titulares de cartórios que assumiram no período entre a promulgação da Constituição, em 1988, e o início da vigência da lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). Também serão beneficiados, segundo o texto, titulares que receberam a outorga depois do início da lei, desde que já estivessem, nessa época, exercendo as atividades de maneira ininterrupta por pelo menos cinco anos.   Segundo o senador Vicentinho Alves (PR-TO), primeiro signatário da PEC, muitos titulares de cartórios assumiram de acordo com as leis estaduais, já que faltava lei federal que disciplinasse o tema. A convalidação garantiria a segurança jurídica.   Após o exame pela Comissão de Justiça, as PECs vão a Plenário e precisam passar por dois turnos de votação.   A agenda da CCJ inclui ainda outras 24 proposições, como o PLS 476/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), que prevê a suspensão imediata de atividades a postos de gasolina que comercializarem combustíveis adulterados, e a PEC 26/2012, que torna obrigatória a aplicação de recursos em segurança pública, como ocorre com a educação e a saúde.