As provas do concurso da PRF serão mantidas ou adiadas? Diretor-executivo comenta a situação

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Concurso público vai oferecer 1.500 vagas e as provas objetivas estão previstas para realização em 28 de março

O diretor-executivo da Polícia Rodoviária Federal, José Lopes Hott Junior, falou novamente nas redes sociais sobre mais detalhes das provas do concurso público da PRF que vai oferecer 1.500 vagas.

As provas objetivas do concurso estão previstas para aplicação em 28 de março nas capitais brasileiras e, segundo Hott, “muito provavelmente” haverá aplicação de provas em cidades do interior. Para ele, deve haver muita pulverização de inscritos por diversas regiões. “Estamos esperando a confirmação dos pagamentos das inscrições e, em breve, o Cebraspe deve compartilhar o plano de realização das provas”, disse.

Hott reforçou também que a corporação está atenta a tudo que está acontecendo sobre a pandemia do novo coronavírus e deve tomar todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a realização do certame. Ele citou também provas realizadas nos últimos finais de semana, em São Paulo e Brasília, que tiveram boa organização e segurança nas aplicações.

“É um momento que requer muita atenção e cautela, mas isso não cabe ao candidato. Isso está com a gente que tem que tocar o projeto. A gente que tem o compromisso de realizar esse evento”, diz.

O diretor-executivo também aconselhou que os candidatos continuem trabalhando como prazo de 28 de março para a realização das provas e não percam o foco nos estudos. “Não é momento de perder energia com o que não contribui para o seu objetivo e seu projeto. Estamos acompanhando todos os movimentos. Estamos atentos a todas as decisões estaduais e federais (…) O foco deve ser estar pronto para o dia 28. Foque na sua estratégia e na sua preparação e limpe a poluição das forças paralelas que querem te tirar do teu sonho. Toque seu projeto”, disse.

Recentemente, Hott também falou nas redes sociais sobre a realização das provas, após um seguidor questionar um possível adiamento.  “Qual a data limite para saber se terá necessidade de adiar ou não a prova?”, perguntou o internauta. E Hott respondeu: “Seguiremos atentos ao cenário de evolução da pandemia em todo país, trocando informações com as instituições públicas federais e trabalhando firma em prol do Brasil. Faltam 29 dias, muita coisa acontecerá nesse período”.

 

O concurso

O concurso já encerrou as inscrições. São 1.500 vafgas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana.
As provas objetivas e discursivas, que compõem a primeira etapa do concurso, serão aplicadas dia 28 de março. As provas objetivas serão compostas por três blocos de questões:
Bloco I: 55 questões sobre português, raciocínio lógico-matemático, informática, física, ética e cidadania, geopolítica e língua estrangeira (inglês ou espanhol);
Bloco II: 30 questões sobre legislação de trânsito;
Bloco II: 35 questões sobre direitos administrativo, constitucional, penal, processual penal, legislação especial e direitos humanos.
A prova dissertativa será de até 30 linhas, valerá 20 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo. Vale ressaltar que o candidato terá 4 horas e 30 minutos para fazer ambas as avaliações, que serão aplicadas no mesmo dia.
A segunda etapa do concurso é composta pelo Teste de Aptidão Física (TAF), que conta com cinco testes:
a) teste de flexão em barra fixa;
b) teste de shuttle run (ir e vir);
c) teste de impulsão horizontal;
d) teste de flexão abdominal;
e) teste de corrida de 12 minutos.
Saiba tudo sobre o concurso PRF 2021 aqui!  

 

BRB anuncia novo concurso público com 100 vagas de nível superior

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Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e o deputado Cladio Abrantes fizeram o anúncio

 

Boa notícia para os concurseiros! Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa,  juntamente com o deputado Claudio Abrantes, anunciaram a aprovação de um novo concurso público do BRB para a carreira de Tecnologia da Informação.

 

“Nosso conselho de Administração aprovou o lançamento de um novo concurso para a nossa carreira de T.I”, declarou Costa.

 

Segundo o presidente do banco serão abertas 100 vagas, sendo 50 imediatas e 50 para o cadastro de reserva. Veja:

 

 

Mais 50 convocados

Ainda nesta segunda-feira (1/3), o BRB anunciou a convocação de 50 escriturários aprovados no último concurso. Eles forma a sexta turma de aprovados no  concurso público da instituição, realizado em 2019.

Somados aos 248 convocados nas cinco turmas anteriores, o número de pessoas chamadas para o BRB desde o início das convocações, em 2020, chega a 298 (214 escriturários, 64 analistas de TI, 1 engenheiro do trabalho, 3 médicos do trabalho e 16 advogados).

“Entramos em 2021 com foco na expansão dos negócios do BRB. Para isso, esse reforço de pessoal em nossas equipes é muito importante. Seguiremos atuando para tornar o BRB um banco, cada vez mais, completo, digital, ágil e inovador”, afirma o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.

O concurso ofereceu chances para escriturários advogados, analistas e engenheiros. Os salários dos aprovados variam de R$ 3.342,26 (escriturários com carga horária de 30 horas semanais) a R$ 20.372,44 (advogados com carga horária de 40 horas semanais). Para analistas de TI e engenheiro de segurança do trabalho, a remuneração é, respectivamente, de R$ 8.021,67 e R$ 11.517,35. O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) foi o organizador.

MPGO recomenda cancelar seleções da Prefeitura de Goiatuba para Saúde e Educação

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Segundo o documento, os processos seletivos demonstram violação a cláusulas de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo município em dezembro de 2019.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação, ao prefeito de Goiatuba e aos secretários municipais de Educação e Saúde, para que revoguem imediatamente os processos seletivos deflagrados para contratação, por tempo determinado, de profissionais das áreas. Segundo o documento, existe violação a cláusulas de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pelo município em dezembro de 2019.

No documento, o promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, titular da 2ª Promotoria de Goiatuba, relata que os dois processos seletivos estão previstos em editais das secretarias e visam à contratação de profissionais de saúde da atenção básica e, na educação, de professores, recreadores, serviços gerais, psicólogos, professor intérprete de Libras, auxiliares administrativos, fonoaudiólogo, professor de braile e merendeiras. Contudo, alerta o promotor, a leitura dos editais indica afronta ao que foi previsto no TAC de 2019.

Rômulo Corrêa de Paula, explicou que, no TAC, o município de Goiatuba assumiu o compromisso de realizar concurso público dentro de 60 dias da assinatura do documento, prazo prorrogável por mais 30 dias. Contudo, a pandemia da Covid-19 impossibilitou a realização do certame em 2020, mas, conforme orienta também o promotor, ele deve ocorrer com a maior brevidade em 2021. O cumprimento justamente desta obrigação, a da realização do concurso, é também recomendada no documento encaminhado ao prefeito e aos secretários.

O promotor orienta ainda que seja efetivada pelo município a obrigação da cláusula 5ª, que é a de somente realizar novas contratações temporárias por excepcional interesse público quando presentes os seguintes pressupostos: lei autorizadora; efetiva temporariedade da função, e real excepcionalidade do interesse público, devendo estar todos eles fundamentados no ato administrativo de contratação.

Rômulo Corrêa de Paula detalha, na recomendação, argumenta ainda os processos seletivos violam o previsto no TAC não apenas em razão de inexistir até o momento cronograma para realização dos concursos públicos destinados à nomeação de servidores efetivos aptos a substituírem os prestadores de serviço indevidamente contratados. Conforme aponta, não constam dos editais informações no sentido de que os contratos temporários serão rescindidos após a posse dos novos aprovados no concurso, exceto no caso dos contratos temporários de professores.

Outro ponto questionado pelo MP é o fato de não ser prevista a realização de processo seletivo de provas ou de provas e títulos, o que também é obrigação do TAC. O edital da saúde, por exemplo, prevê seleção por avaliação curricular e entrevista. Já o da educação indica seleção por análise curricular (avaliação de títulos) e análise de experiência profissional. De acordo com o TAC, a não realização de seleção por provas ou provas e títulos só poderia ser autorizada em situações de urgência e emergência não previstas. “Falta de planejamento não justifica o não cumprimento do avençado”, sustenta o promotor.

Com informações do MPGO.

Governo de Goiás sanciona lei que dispõe sobre contratações de temporários

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Lei Estadual nº 20.918 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Governo de Goiás, foi sancionada.

Segundo a  Secretaria de Estado da Administração (Sead), a lei visa buscar medidas mais rápidas e eficientes para a devida utilização dos recursos públicos, “em especial em decorrência da necessidade de adequação aos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, do qual o Estado de Goiás é postulante”.

A lei insere prazos de contratação e de prorrogação distintos “com variações entre seis meses a três anos para contratação máxima e entre um a cinco anos para o período total de prorrogação, conforme a natureza da função, ou da previsão de duração da necessidade temporária”.

Segundo o documento, considera-se algumas das necessidades temporárias de excepcional interesse público aquelas que comprometem a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração pública. Veja alguns exemplos:

I – emergenciais, com o período de contratação máxima de 6 (seis) meses e a possibilidade de ser prorrogado até o prazo total de 2 (dois) anos, relacionados com a assistência:

  1. a) a situações de calamidade pública; ou
  2. b) em saúde pública;

II – educacionais, com o período de contratação máxima de 3 (três) anos e a possibilidade de ser prorrogado até o prazo total de 5 (cinco) anos, com a admissão de:

  1. a)professor substituto e professor visitante;
  2. b)professor visitante estrangeiro; ou
  3. c)pesquisador visitante estrangeiro;

III – de saúde pública, associados com:

  1. a) campanhas preventivas de vacinação contra doenças, com o período de contratação máxima de 1 (um) ano e a possibilidade de ser prorrogado até o prazo total de 2 (dois) anos; ou
  2. b) a admissão de profissional de saúde substituto, bem como de outros profissionais da área da saúde, também em regime de substituição, necessários ao desenvolvimento de atividades de convênios e contratos firmados com a União, os estados, municípios, suas autarquias e fundações e com organismos internacionais, com o período de contratação máxima de 3 (três) anos e a possibilidade de ser prorrogado até o prazo total de 5 (cinco) anos;

Veja a Lei completa aqui! 

Com informações da Assembleia Legislativa de Goiás.

Sete concursos em Alagoas! Provas serão realizadas em dias diferentes, afirma Seplag

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Quem tem interesse em participar de mais de um concurso público dentre os vários anunciados pelo Governo de Alagoas em 2021 já pode começar a se preparar porque, de acordo com a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), as provas das seleções devem ser realizadas em dias diferentes. A ideia é justamente possibilitar que os concurseiros tenham mais chances de entrar para o funcionalismo alagoano.

Sete concursos já foram autorizados e vão ofertar mais de 6 mil vagas para diversas áreas do Estado. São eles: os das polícias Civil (PC) e Militar (PM), da Perícia Oficial (POAL), do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL), da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Ressocialização (Seris).

Com o intuito de ampliar a oportunidade a quem vem estudando, a Secretaria do Planejamento tem trabalhado para que o cronograma das provas se estabeleça de forma que os concurseiros possam se organizar para aproveitar a possibilidade de tentar o ingresso em mais de uma área de atuação.

“Estamos focados em montar um cronograma que esteja de acordo com a demanda da população e que dê o máximo de oportunidades a quem quer ingressar no serviço público. Esse processo de organização não é uma tarefa fácil, mas estamos trabalhando para que os nossos concurseiros possam se preparar e fazer as provas com tranquilidade”, explica o secretário titular da Seplag, Fabrício Marques Santos.

A expectativa, segundo o secretário Fabrício Marques, é que os editais dos concursos anunciados sejam divulgados entre abril e junho de 2021, com convocações previstas para o fim do ano e começo de 2022.

“Com esse ciclo novo de certames, estamos preparando Alagoas para uma nova fase no que diz respeito à prestação de serviço público. Nossa meta é manter o processo dos concursos transparentes e sólidos e trazer, por meio deles, os melhores quadros de servidores pro nosso Estado”, complementa.

Veja mais detalhes sobre alguns dos concursos

A PMAL está autorizada para oferecer 1.060 vagas efetivas. Do número, serão 1.000 para soldado combatente e 60 para oficial combatente. O último concurso para a corporação foi realizado em 2018 e ofertou 500 vagas para atuação no cargo de soldado combatente, com remuneração de R$ 3.744,47.

Os candidatos deviam possuir idade entre 18 e 30 anos, nível médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo de categoria B, entre outros requisitos. O exame contou com avaliação médica de saúde física e mental, comprovação documental e investigação social, provas objetivas e teste de aptidão física. Saiba mais!

De acordo com a Secretaria de Estado do Planejamento,  já a Seduc ofertará 3.000 vagas para o cargo de professor. Já o concurso para a PCAL destinará 500 vagas, sendo 368 para o cargo de agente e 132 para escrivão. E, a PGE oferecerá 15 vagas destinadas ao cargo de Procurador do Estado. Nestes três certames, o nível de escolaridade exigido será o superior completo.

“O Governo de Alagoas enfrenta o desafio de realizar concursos públicos em todas as áreas para melhorar as políticas públicas prestadas pelo Estado e oferecer oportunidades às pessoas”, disse o governador, durante a transmissão nas redes sociais. Saiba mais!

Concurso no DF! Conselho Federal de Contabilidade fala sobre vagas e previsão de lançamento de nova seleção

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Após publicar processo licitatório para contratação de empresa para organizar o próximo concurso público, o Conselho Federal de Contabilidade , com sede em Brasília-DF, informou ao Papo de Concurseiro que pretende abrir o certame ainda neste ano.

Ao todo, serão oferecidas seis vagas, todas para Brasília, sendo duas para contador, duas para técnico administrativo e duas para procurador. Segundo o órgão, outras informações serão divulgadas em momento oportuno.

Licitação para contratar a banca

O Conselho publicou no Diário Oficial da União um documento com finalidade de “contratação de empresa para prestação de serviços técnicos-especializados em processo de seleção de recursos humanos, compreendendo a elaboração de prova, organização, planejamento, impressão, logística de distribuição, realização do certame”.

As empresas interessadas devem apresentar propostas até 8 de março de 2021.

Último concurso

O último concurso do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi aberto em 2010 e teve 1.794 candidatos inscritos.

As vagas eram para os postos de assistente técnico (diagramador), assistente administrativo, auxiliar administrativo, contador, analista de sistemas e advogado.

Segundo o edital, os vencimentos variam de R$ 1.540,91 a R$ 4.969,58. Os novos empregados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e deverão cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Médico da Aeronáutica é condenado a detenção após abandonar plantão de hospital

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Um tenente médico da Aeronáutica foi condenado no Superior Tribunal Militar (STM) a três meses de detenção., após seu acusado de abandonar o plantão no hospital. O fato é considerado  crime militar e ocorreu no Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, no Rio de Janeiro.

Segundo o STM, a  denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informou que durante o serviço de emergência, que aconteceu em 2019, o tenente abandonou o serviço por volta das 05h30, sem ter solicitado autorização à chefe do serviço. Para a promotoria, o primeiro-tenente praticou o crime de abandono de posto, já que o militar deveria ter permanecido em seu serviço e posto até às 08h.

No julgamento do caso, a diretora do hospital informou que ela mesmo viu o acusado saindo naquele dia. A diretora foi logo cedo à emergência dolocal, em virtude de uma cólica renal, e flagrou a saída do oficial antes da hora prevista.

Em defesa, o tenente médico disse que durante o dia do serviço teve um problema pessoal que não havia comentado com ninguém e que sua esposa estava se sentindo mal, com dores decorrentes de uma cirurgia. Também informou que tinha outros pacientes mais tarde, naquele mesmo dia, e que queria ver a esposa antes. “Perguntei à colega mais antiga se teria problema, o serviço estando tranquilo, se ausentar um pouco mais cedo. Ela disse que não teria problema, mas não perguntei à médica de dia, pois entendi que por ser um segundo auxiliar perguntando para a primeira, não teria problema”, disse.

Em 2020, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro julgou procedente a denúncia e condenou o acusado a pena de três meses de detenção, com o benefício do “sursis”, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa dele, no entanto, decidiu por recorrer ao STM e argumentou que o médico praticou a conduta para prestar socorro à sua esposa, não sendo possível a sua incriminação penal, haja vista que já teria ocorrido punição administrativa.

Entretanto, ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Carlos Vuyk de Aquino disse que não assistia razão à defesa e manteve a condenação do tenente. O relator fundamentou que o réu confessou a prática delituosa e, quanto à culpabilidade, informou se tratar de juízo de valor (de reprovação) que recai sobre o agente do crime que podia se motivar de acordo com a norma e agir de modo diverso.

“É inegável a reprovabilidade da conduta de quem abandona o serviço ou o posto de Auxiliar do Médico de Dia para o qual foi designado, pois a rígida disciplina da corporação exige respeito às ordens recebidas, motivo pelo qual não se concebe que possa o militar sair de sua atividade por qualquer razão que não seja outra ordem superior”, argumentou.

Quanto ao socorro prestado à sua mulher, o ministro disse que os argumentos da defesa não mereciam acolhida.

Com informações do STM.

Sede em Brasília! Conselho Federal de Contabilidade pretende abrir concurso público

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Conselho Federal de Contabilidade , com sede em Brasília-DF, pretende abrir um novo concurso público para servidores. Isso porque foi publicado, no Diário Oficial da União, o aviso de licitação que tem como objeto  a contratação de empresa responsável por organizar a próxima seleção.

Segundo o documento, a finalidade da publicação é a “contratação de empresa para prestação de serviços técnicos-especializados em processo de seleção de recursos humanos, compreendendo a elaboração de prova, organização, planejamento, impressão, logística de distribuição, realização do certame”.

As empresas interessadas devem apresentar propostas até 8 de março de 2021.

O Papo de Concurseiro entrou em contato com o Conselho mas ainda não obteve informações sobre cargos, vagas e salários que o concurso vai oferecer. Aguarde mais informações.

 

E mais: Concurso no DF! Conselho Federal de Química abre 270 vagas de nível superior 

 

Último concurso

O último concurso do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi aberto em 2010 e teve 1.794 candidatos inscritos.

As vagas eram para os postos de assistente técnico (diagramador), assistente administrativo, auxiliar administrativo, contador, analista de sistemas e advogado.

Segundo o edital, os vencimentos variam de R$ 1.540,91 a R$ 4.969,58. Os novos empregados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e deverão cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Sejus-DF vai nomear 50 novos servidores da carreira pública da assistência social

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A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) do Distrito Federal afirmou que vai nomear 50 novos servidores da carreira pública de assistência social. Isso porque, na última terça-feira (23), foi aprovado, na Câmara Legislativa do DF,  o Projeto de Lei nº 1726/2021, que faz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias.  Ao todo, o projeto do executivo destinou 200 servidores para a pasta. Mas, na primeira fase, a prioridade será a nomeação de acordo com a vacância de cargos.

Para a Sejus são 100 vagas de Especialista em Assistência Social (EAS) e 100 em Técnico em Assistência Social (TAS). E, o projeto também prevê nomeação de outros 50 na Secretaria da Mulher.

Os servidores  nomeados e empossados serão alocados conforme a necessidade da Administração Pública nas diversas áreas da Sejus ligadas a assistência social, sendo elas: Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência (SUBAV); Subsecretaria de Enfretamento às Drogas (SUBED); Subsecretaria de Assuntos Funerários (SUAF); Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SUBDHIR); unidades do Na Hora; e Subsecretaria de Políticas para Idoso (SUBIDOSO), bem como áreas que ofertam suporte às demandas como a Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), Assessoria de Comunicação (ASCOM), Assessoria Parlamentar (ASPAR) e Ouvidoria.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância destes servidores:

“A Assistência Social é uma profissão extremamente importante para atuar em diversas atividades da Sejus. Nosso trabalho é pautado constantemente por questões sociais que precisam tanto do trabalho técnico, quanto da humanização e sensibilidade dos assistentes sociais. Tenho certeza que estes novos servidores vão agregar muito ao trabalho realizado na Secretaria de Justiça e Cidadania”.

A Secretaria esclareceu também que, é necessária a inclusão de autorização específica no Anexo IV da LDO/2021 para a nomeação, que se dará por meio de Projeto de Lei, bem como que o órgão central proceda a adequação orçamentária da proposta com a LOA/2021.

Com informações da Sejus-DF.

Justiça determina que servidora com mais de 65 anos não pode atuar em área de risco

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Uma servidora pública, de 66 anos, e pertencente ao grupo de risco do novo coronavírus, conseguiu na Justiça o direito de retornar ao seu posto de trabalho original na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, após ter sido realocada para área de contato direto com pacientes e mais riscos durante a pandemia. A decisão foi da  3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou que a mulher permanecesse em local de trabalho onde não há maior exposição de contaminação.

A autora conta que é servidora do órgão há 27 anos, dos quais os quatro últimos lotados na Central de Material Estéril, local onde não possui contato direto com pacientes. No entanto, narra que, no último mês, foi removida para o Pronto Socorro da unidade, ambiente considerado como linha de frente do hospital, com a presença de pacientes com várias doenças infectocontagiosas, inclusive o novo coronavírus. Aos 66 anos, ela se enquadra no grupo de risco para a enfermidade e, por conta disso, recorreu ao Judiciário para solicitar o remanejamento para sua antiga função.

No decorrer do processo, o DF chegou a recorrer da decisão sob o argumento de que a remoção da autora foi uma medida de adequação da força de trabalho e que não cabe aos magistrados escolher caminhos para realizar competências do Poder Executivo.

O DF alegou que o ato administrativo foi uma medida de adequação da força de trabalho para fazer frente às necessidades decorrentes do combate ao quadro de calamidade pública na saúde do Distrito Federal. Ressalta que algumas categorias devem se submeter à realocação dos postos de trabalho, como é o caso dos profissionais da saúde. Por fim, afirma que deve ser prestigiada a discricionariedade técnica da Administração Pública para regulamentar a organização administrativae que a sentença violou o princípio da separação dos poderes.

Entretanto, ao analisar o caso, o desembargador considerou que o gestor limitou-se a promover a remoção da servidora, sob o argumento de que ela se encontrava com excedente de hora na lotação anterior, na qual não tinha contato direto com pacientes possivelmente infectados pela covid-19.

O magistrado ressaltou que não há nos autos documentos ou justificativas no sentido da inexistência de outros servidores, que não pertençam ao grupo de risco, para serem remanejados aos setores com déficit de pessoal.

Assim, para o Tribunal, a atuação do gestor vai contra a recomendação do Ministério da Saúde, segundo a qual os trabalhadores acima de 60 anos devem ser realocados de função, em atividades de gestão ou apoio, de forma a minimizar a chance de contato com pessoas ou ambientes contaminados.

Os magistrados concluíram que a decisão do DF expõe a servidora ao contato com pacientes possivelmente infectados, sem comprovar que tal medida é imprescindível ou que não há outros servidores não integrantes do grupo de risco para serem remanejados. “Por ser abusivo [o ato de remoção], pode atrair a reprimenda do Poder Judiciário sem que isto implique em violação ao princípio da separação dos Poderes”, explicou o desembargador.