Sejus-DF vai nomear 50 novos servidores da carreira pública da assistência social

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A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) do Distrito Federal afirmou que vai nomear 50 novos servidores da carreira pública de assistência social. Isso porque, na última terça-feira (23), foi aprovado, na Câmara Legislativa do DF,  o Projeto de Lei nº 1726/2021, que faz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias.  Ao todo, o projeto do executivo destinou 200 servidores para a pasta. Mas, na primeira fase, a prioridade será a nomeação de acordo com a vacância de cargos.

Para a Sejus são 100 vagas de Especialista em Assistência Social (EAS) e 100 em Técnico em Assistência Social (TAS). E, o projeto também prevê nomeação de outros 50 na Secretaria da Mulher.

Os servidores  nomeados e empossados serão alocados conforme a necessidade da Administração Pública nas diversas áreas da Sejus ligadas a assistência social, sendo elas: Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência (SUBAV); Subsecretaria de Enfretamento às Drogas (SUBED); Subsecretaria de Assuntos Funerários (SUAF); Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (SUBDHIR); unidades do Na Hora; e Subsecretaria de Políticas para Idoso (SUBIDOSO), bem como áreas que ofertam suporte às demandas como a Subsecretaria de Administração Geral (SUAG), Assessoria de Comunicação (ASCOM), Assessoria Parlamentar (ASPAR) e Ouvidoria.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância destes servidores:

“A Assistência Social é uma profissão extremamente importante para atuar em diversas atividades da Sejus. Nosso trabalho é pautado constantemente por questões sociais que precisam tanto do trabalho técnico, quanto da humanização e sensibilidade dos assistentes sociais. Tenho certeza que estes novos servidores vão agregar muito ao trabalho realizado na Secretaria de Justiça e Cidadania”.

A Secretaria esclareceu também que, é necessária a inclusão de autorização específica no Anexo IV da LDO/2021 para a nomeação, que se dará por meio de Projeto de Lei, bem como que o órgão central proceda a adequação orçamentária da proposta com a LOA/2021.

Com informações da Sejus-DF.