Governo de Tocantins anuncia novo concurso público para a Polícia Civil

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O governo de Tocantins anunciou nesta quarta-feira (3/3) a criação da comissão para organizar o novo concurso da Polícia Civil do Estado. O anúncio foi feito durante uma live, nas redes sociais, de nomeação de 46 aprovados no último concurso da corporação, realizado em 2014.

Após a formação da comissão será dado início aos estudos para levantamento dos cargos e vagas e, então, a contratação da banca organizadora.

Sobre o novo concurso público, o governador Mauro Carlesse ressaltou que o mesmo só é possível graças ao equilíbrio das contas. “Esse concurso público em outros estados seria até impossível, mas pelo trabalho que estamos fazendo, aqui no Tocantins, é possível. Hoje, nós temos um direcionamento, temos metas e temos compromisso com a comunidade. Esse concurso que estamos dando início é sinônimo de qualidade. O concurso traz pessoas com qualidade para nos ajudar a fazer um Estado que atrai pessoas e investimentos”, ponderou.

Já conforme o secretário e Estado da Segurança Pública, Cristiano Sampaio, o novo concurso é necessário devido ao fato de que 37% dos cargos da carreira da Polícia Civil encontram-se vagos e à iminente aposentadoria de diversos outros policiais.

PMTO também vai abrir novas vagas

O Governador do Tocantins, Mauro Carlesse, autorizou recentemente, o início dos trabalhos para realização de um novo concurso público para o provimento de 30 vagas para o curso de formação de oficiais da Polícia Militar do Estado (PMTO).

A comissão que vai trabalhar para a preparação do certame já foi designada e é composta por cinco policiais militares e presidida pelo Chefe do Estado Maior da PMTO, coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça.

O CFO forma policiais militares para o exercício das funções de chefia, comando e execução dos diversos serviços e atividades inerentes à PMTO. O aluno do CFO é chamado de cadete.

Concursos da PM em andamento

Estão abertas as inscrições para o quadro operacional, quadro de músicos e quadro da saúde da PMTO. São ofertadas 1.000 vagas para praças, sendo 950 vagas para o quadro operacional QPPM, 25 vagas para o quadro de músicos (QPE-Músicos); e 25 vagas para o quadro da saúde (QPS) distribuídas em 20 para técnico em enfermagem e cinco para técnico em Saúde Bucal. Saiba todos os detalhes aqui!

Autorizado novo concurso com 1.400 vagas para a carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do DF

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Do total de vagas autorizadas, 250 são para provimento imediado e outras 1.150 para formação de cadastro de reserva. Oportunidades são para cargos de analistas e gestores.

O Secretário do Estado de Economia do Distrito Federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (3/3) que está autorizada a realização de um novo concurso público para o provimento de 1.400 vagas para a carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG).

Deste total, 250 são chances imediatas, sendo 100 vagas são para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, e 150 vagas são para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da carreira. Além das vagas imediatas, também está autorizada a previsão de cadastro reserva de mais 1.150 chances, sendo 300 vagas para o cargo de gestor e  850 para analistas.

Para gestor, o salário inicial para 40 horas de trabalho é de R$ 6.760 e para analista é de R$ 4.480. Ambos exigem nível superior de formação. A maior parte dos novos profissionais atuará nas administrações regionais, profissionalizando assim a gestão pública.

O documento também informa que  provimento dos cargos indicados na portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso, à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, e ao art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020.

Lembrando que, este concurso teve aval anterior ainda em 2018 para as mesmas carreiras, porém com menos vagas. O governador do Distrito Federal na época, Rodrigo Rollemberg, autorizou 750 vagas, cuja previsão de publicação do edital foi prorrogada por diversas vezes.

Atribuições da carreira

Recentemente, foi publicada uma portaria que define as especialidades e atribuições dos cargos da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.

Veja alguma das principais características do cargo de gestor e analista:

Atribuições de gestores: Formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas nos diversos órgãos da Administração Direta, relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, em nível de graduação, nas áreas indicadas na descrição sumária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e, nos casos em que houver, registro no Conselho de Classe.

Atribuições de analistas: 

Atribuições gerais do cargo: Desenvolver atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas nos diversos órgãos da Administração Direta, relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial; executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade
determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

Leia também:Especialista dá dicas para concurso que vai oferecer 1.400 vagas para o GDF

Executivo veta projeto sobre idade máxima de convocação ao serviço ativo da PM e BM de Goiás

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Procuradoria-Geral do Estado foi ouvida e considerou o projeto inconstitucional.

O governo de Goiás vetou integralmente o autógrafo de lei nº 201, do dia 15 de dezembro de 2020, que diz respeito ao projeto de lei nº5380/19, de autoria do deputado Major Araújo (PSL).  A proposta visava estabelecer a idade máxima de 55 anos, como requisito ao candidato, militar da reserva não remunerada, para fins de convocação ao serviço ativo da Polícia Militar (PM) e Bombeiro Militar (BM) do Estado de Goiás.

A a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi ouvida sobre a constitucionalidade e a legalidade da inovação legislativa pretendida e  recomendou o veto jurídico total à propositura por considerá-la inconstitucional. Segundo a PGE,  a matéria legislativa invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) também se manifestaram pelo veto total, por também considerarem a proposta inconstitucional.

Justificativa do projeto

O projeto pede que seja ampliado o limite máximo de idade, ao militar da reserva não remunerada, de 40  para 55 anos, e argumenta que não se vislumbra nenhuma de espécie de prejuízo à sociedade, ao Estado ou mesmo às Corporações do Estado. “Pelo contrário, conforme tudo exposto, premia o princípio constitucional da eficiência, eis que
haverá celeridade no processo seletivo, poucos dias para formação e de pronto esses militares estarão aptos a exercer as atividades a eles atribuídas”, diz o texto.

Com informações da Assembleia Legislativa de Goiás.

MP recomenda suspensão de seleções de Itauçu-GO até resolução de pendências

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Itauçu, Clayton Pereira de Melo, a adoção de suspensão e medidas relativas ao concurso público regido pelo Edital 1/2020 e ao processo seletivo simplificado de Edital 1/2021.

Segundo o Ministério, o concurso foi suspenso pelo atual prefeito, baseado em questionamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), cuja decisão de mérito ainda não foi proferida. Já o processo seletivo,  foi aberto nesta gestão, sem que, no entanto, tivesse sido concluído o trâmite do processo administrativo no TCM, cujas vagas contemplavam as oferecidas no processo seletivo simplificado.

O promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima apurou que, durante a tramitação do certame, houve a provocação do TCM, em razão de supostas ilegalidades, que abriu processo administrativo e concedeu medida cautelar determinando a suspensão do certame.

E, mesmo notificado, o ex-prefeito deu andamento ao certame, homologando-o no final de seu mandato, em dezembro do ano passado, com a edição do Decreto 255/2020. Diante dessa situação, o atual chefe do Executivo, ao assumir o cargo, baixou o Decreto Administrativo 30/2021, revogando o edital do concurso, constituindo, na sequência, uma nova comissão de concurso público.

O promotor destaca, no entanto, que não consta no processo administrativo do TCM nenhuma determinação de anulação do concurso, mas apenas de sua suspensão até o devido julgamento pelo órgão, o que ainda não ocorreu.

“Ao embasar o decreto administrativo que revogou o certame na decisão do TCM, a consultoria jurídica do município não poderia ir além desta, sob pena de vício de motivação administrativo”, pontua o promotor. Desta forma, recomendou ao prefeito a anulação dos Decretos 255/2020 e 30/2021, determinando ainda a suspensão de tramitação do concurso até que o TCM decida sobre o mérito da questão.

Contratações temporárias

Já Edital de Processo Simplificado 1/2021 foi lançado para contratação temporária de servidores para a área de educação e o prazo de inscrição terminou recentemente, em 19 de fevereiro.

Neste caso, o promotor verificou a necessidade de apuração da eficácia da Lei Municipal 1096/2019 para regulamentar as situações de excepcional interesse público e delimitar a existência de consequentes nulidades dos atos administrativos fundamentados nela.

Assim, o MP-GO recomendou ao atual prefeito a suspensão integral do Decreto Administrativo 84/2021, que dispõe sobre a situação de excepcional interesse público e autoriza a contratação temporária no município, tendo como matriz a Lei 1096/2019. Esse decreto prevê a possibilidade de contratação de pessoal por um ano, atribuindo à Secretaria de Educação e à Superintendência de Gestão de Pessoal a execução do processo seletivo.

O gestor foi orientado também a suspender o Decreto Administrativo 85/2021, que regulamentou o Decreto Administrativo 84/2021, criando a comissão especial de seleção para organizar o processo seletivo para contratação temporária de professores. Por fim, foi recomendada a suspensão da seleção, até conclusão da investigação do MPGO.

Com informações do MPGO.

Servidora vítima de tentativa de estupro no trabalho deve receber R$ 40 mil de indenização do DF

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Segundo o juiz relator do caso, é dever do Estado assegurar aos seus servidores a “observância às garantias individuais, sobretudo a integridade física e moral”.

Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 40 mil pelo DF por danos morais, após ser vítima de tentativa de estupro por um colega de trabalho, enquanto trabalhavam no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que manteve sentença arbitrada pela 1ª instância.

De acordo com os autos, o acusado, inclusive, foi condenado na esfera penal, com sentença transitada em julgado em outubro de 2019.

Na análise do caso, o juiz relator destacou que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (…)”. Segundo o magistrado, a jurisprudência do STF define terceiros como todos que vierem a suportar o dano, ainda que a vítima seja agente público, desde que o fato ensejador da reparação guarde relação com a função estatal.

Ainda segundo o magistrado, é dever do Estado assegurar aos particulares e aos seus servidores a observância às garantias individuais, sobretudo a integridade física e moral. “Diante do trânsito em julgado da decisão condenatória do autor do fato [dano: violação da dignidade sexual da requerente], torna-se certo o dever de indenizar”, concluiu.

A Turma negou ainda o pedido de redução da penalidade aplicada e manteve o valor da indenização em R$ 40 mil, a ser pago pelo DF à servidora. O colegiado considerou que a quantia fixada atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista que guardou correspondência com a gravidade do dano, as circunstâncias do fato, a capacidade econômica das partes, bem como o caráter punitivo-pedagógico da medida.

Conforme relatório médico, a servidora apresentou quadro de insônia, choro fácil, dificuldade para se alimentar, ansiedade e pensamentos intrusivos recorrentes sobre o ocorrido, tendo sido encaminhada à tratamento psicológico semanal.

O processo corre em segredo de justiça.

Com informações do TJDFT.

Câmara de São Luís do Maranhão vai corrigir quadro de vagas para negros em concurso de 2018

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

A Casa terá que preencher 10 vagas, referentes ao concurso de edital nº 001/2018, para cumprir a lei municipal que destina 20% das vagas em concursos para negros.

O Imparcial – Durante audiência de conciliação, realizada em 23 de fevereiro, o Ministério Público do Maranhão, a Fundação Sousândrade (banca realizadora do concurso) e a Câmara de Vereadores de São Luís firmaram acordo judicial para corrigir o quadro de vagas reservadas a negros e pardos no concurso público, regido pelo Edital nº 001/2018, da casa do Legislativo Municipal.

A audiência se fez necessária após a o MPMA acionar a Câmara Municipal de São Luís por entender que a lei municipal que destinava 20% das vagas em concursos para negros estava sendo descumprida.

Após o acordo, ficou definido que a Câmara efetuará o preenchimento de 10 vagas diretas para completar o percentual de 20% do total exigido em lei destinado a negros e pardos. Também destinará mais 15 vagas em cadastro de reserva. Devem, ainda, proceder, de 9 a 11 de abril, à identificação racial dos convocados, conforme edital lançado na página do concurso.

Além disso, deverá ser divulgado até o dia 27 de abril o resultado final da heteroidentificação, após o julgamento dos eventuais recursos. O acordo foi homologado pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos de São Luís.

VAGAS

Na ACP, o MPMA requereu medidas para constar, no edital, a reserva de 23 vagas diretas aos candidatos negros e pardos, alcançando o percentual de 20% estabelecido pela Lei Estadual nº 10.404/2015. O cálculo considera a totalidade de 114 vagas diretas ofertadas no certame. Deve observar, ainda, a reserva automática para as funções dos níveis superior e médio.

No edital original, foram reservadas apenas 13 vagas diretas e 31 em cadastro de reserva.

BRB anuncia a previsão de lançamento do novo concurso público de nível superior

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Concurso vai oferecer 100 vagas, sendo 50 imediatas e 50 para o cadastro de reserva.

Após o presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa, anunciar nas redes sociais a aprovação de um novo concurso público do BRB para a carreira de Tecnologia da Informação, o banco informou ao Papo de Concurseiro que a previsão é que o certame seja aberto no segundo semestre deste ano.

Segundo o presidente do banco serão abertas 100 vagas, sendo 50 imediatas e 50 para o cadastro de reserva.

“Nosso conselho de Administração aprovou o lançamento de um novo concurso para a nossa carreira de T.I”, declarou Costa.

Ainda segundo o BRB, com a autorização para a realização de novo concurso, o órgão segue, agora, com os procedimentos para contratação da banca que vai realizar o certame.

Mais 50 convocados

Ainda nesta segunda-feira (1/3), o BRB anunciou a convocação de 50 escriturários aprovados no último concurso. Eles forma a sexta turma de aprovados no  concurso público da instituição, realizado em 2019.

Somados aos 248 convocados nas cinco turmas anteriores, o número de pessoas chamadas para o BRB desde o início das convocações, em 2020, chega a 298 (214 escriturários, 64 analistas de TI, 1 engenheiro do trabalho, 3 médicos do trabalho e 16 advogados).

“Entramos em 2021 com foco na expansão dos negócios do BRB. Para isso, esse reforço de pessoal em nossas equipes é muito importante. Seguiremos atuando para tornar o BRB um banco, cada vez mais, completo, digital, ágil e inovador”, afirma o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.

O concurso ofereceu chances para escriturários advogados, analistas e engenheiros. Os salários dos aprovados variam de R$ 3.342,26 (escriturários com carga horária de 30 horas semanais) a R$ 20.372,44 (advogados com carga horária de 40 horas semanais). Para analistas de TI e engenheiro de segurança do trabalho, a remuneração é, respectivamente, de R$ 8.021,67 e R$ 11.517,35. O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) foi o organizador.

Decreto permite contratar brigadistas florestais no DF antes do período crítico de seca

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Segundo coordenadora da Secretaria de Meio Ambiente, a expectativa é contratar cerca de 150 brigadistas em maio

 

Decreto publicado no Diário Oficial e assinado pelo governador Ibaneis Rocha, coloca o Distrito Federal em estado de emergência ambiental a partir desta terça-feira (1/3).  E, como medida que integra o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) , o documento permite a contratação de brigadistas florestais com antecedência, ou seja, a tempo de atuarem na prevenção e não apenas no combate aos focos de incêndio.
.
De acordo com a coordenadora do Plano na Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Carolina Schubart, o decreto permite a contratação de uma forma mais rápida e eficaz para que possam atuar no período de prevenção de queimadas.
“A expectativa é contratar cerca de 150 brigadistas em maio para atuar na vigilância, na observação e em outras importantes ações preventivas, como a abertura de aceiros, o cercamento de áreas e em atividades de educação ambiental”, diz.

De acordo com a medida, válida até novembro, os órgãos que integram o PPCIF devem adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.

 

Leia mais: Instituto Brasília Ambiental abre 20 vagas para formação de brigadista florestal 

 

O titular da Sema, Sarney Filho, explica que, com o Decreto, esse ano o GDF antecipou o período de emergência ambiental, historicamente iniciado em abril. “A mudança permite o melhor planejamento das ações que, no ano passado, apresentaram ótimos resultados com a queda de 50% no número de ocorrência de incêndios florestais em parques e unidades de conservação”, afirma.

 

Outras ações do ano passado foram a abertura de 25 aceiros e cerca de 4,6 mil hectares de queima prescrita (fogo controlado de áreas) em todas as Unidades de Conservação (UCs) e no Parque Nacional de Brasília.

 

O Plano de Prevenção de Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) funciona como um sistema de parcerias institucionais que visam proteger o Cerrado. O plano conta com uma estratégia de ação própria e possui como princípios a integração e a cooperação mútua entre as instituições que o compõem.

 

Último concurso

No último concurso, foram oferecidas 100 vagas, sendo quatro destinadas a chefe de Brigada, 16 vagas para chefe de Esquadrão, além de outras 80 para brigadista de Combate a Incêndios Florestais. As remunerações variaram de R$ 1.996 a R$ 3.193,60.
.
Os selecionados passaram por duas fases, ambas de caráter classificatório e eliminatório. A primeira foi a análise curricular e a segunda, o teste de aptidão física (TAF) e o teste de habilidade no uso de ferramentas agrícolas (THUFA).
.
A contratação foi para atuação por um período de até seis meses. Essa é uma das ações do Instituto com o objetivo de evitar e combater os grandes incêndios em suas 96 unidades de conservação espalhadas pelo DF, dentre elas 72 são parques.

*Com informações da Sema.

Ministro do STF suspende criação de cargo de capelão sem concurso público no Maranhão

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Ministro afirma que estes cargos necessitam concurso público e não devem estar vinculados à indicação do chefe do Executivo, em respeito à liberdade religiosa, à isonomia e à impessoalidade.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas do Estado do Maranhão que criam cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública.

O relator afirmou que o concurso público é o meio de provimento para esses cargos, que não devem estar vinculados à indicação do chefe do Executivo, em respeito à liberdade religiosa, à isonomia e à impessoalidade.

Marques concedeu medida cautelar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6669 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para quem as Leis estaduais 8.449/2006, 8.950/2009, 10.654/2017 e 10.824/2018 violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo Aras, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.

PGR também se manisfestou

No início do mês, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declarasse inconstitucionais os dispositivos de lei do Estado do Maranhão que criaram os cargos de capelão em comissão.

Para o PGR, as normas configuram burla ao pressuposto constitucional do concurso público, uma vez que conferem ao governador o livre provimento de cargos de capelão religioso em quadros da administração, os quais não desempenham tarefas de assessoramento, chefia ou direção.

Segundo a Procuradoria , os dispositivos questionados criam cerca de 40 cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, para exercer a função de capelão nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e das secretarias estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública do Maranhão. Pelas normas, os cargos devem ser preenchidos por sacerdotes católicos, pastores ou ministros religiosos, que prestarão assistência religiosa e espiritual aos servidores e familiares dos órgãos.

Com informações do STF e da PGR.

Operador consegue na Justiça o direito de receber salário de férias em dobro por atraso no pagamento

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Um operador de sistemas da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) conseguiu na Justiça o direito de receber em dobro o salário relativo à férias após atraso do pagamento. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou que a remuneração das férias é composta pelo salário mais o abono, e, quando o valor deixa de ser pago integralmente dentro prazo, há prejuízo ao trabalhador. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), ao julgar recurso da companhia, considerou que o pagamento em dobro, nos termos do artigo 137 da CLT, só é devido se as férias não forem concedidas no período de um ano após 12 meses de trabalho. Para o TRT, não houve irregularidade, pois o terço foi pago no prazo previsto no artigo 145 da CLT, e o salário depositado na data de rotina.

O relator do recurso de revista do operador, ministro Augusto César, afirmou que a antecedência prevista na CLT e a remuneração de férias estabelecida na Constituição da República (artigo 7º, inciso XVII) têm o objetivo de proporcionar ao trabalhador recursos que viabilizem aproveitar o período de descanso com planejamento.  Logo, o atraso no pagamento prejudica a finalidade do instituto, justificando a sanção.

De acordo com a Súmula 450 do TST, o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, é devido quando, ainda que o gozo ocorra na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145. De acordo com o ministro Augusto César, o pagamento antecipado do abono de 1/3 não afasta o pagamento da dobra, pois a remuneração inclui, também, o salário. A sanção, no entanto, incidirá apenas sobre os salários, uma vez que o terço foi pago no prazo.

Com informações do TST.