Autor: Lorena Pacheco
Candidato não considerado negro pelo Cebraspe consegue concorrer às cotas após acionar Justiça
Um candidato do concurso público da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-EXE), lançado em 2015, conseguiu continuar concorrendo na seleção dentro das cotas para negros, mesmo após ter sido eliminado pela banca organizadora. Ele entrou na Justiça e a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou seu pedido.
O autor da ação teve seu fenótipo avaliado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mas a banca não considerou suas características suficientes para que fosse reconhecido como negro ou pardo. Após ser eliminado, ele levou o caso a Justiça.
Na primeira instância, o juiz deu razão à banca organizadora, não vendo ilegalidade no ato. Mas o candidato, não satisfeito, recorreu alegando que em concursos posteriores, feitos pelo próprio Cebraspe, como o concurso do Supremo Tribunal Militar (STM) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele foi considerado apto às cotas raciais.
De acordo com o TJDFT, os réus sustentaram que o autor quase não apresentava marcadores que o levassem à “condição de pessoa socialmente discriminada por motivos raciais”. Alegaram também que o candidato se encontrava sem cabelos e barba na primeira avaliação, tendo se apresentado, de outra feita, com cabelo e barba, “o que permitiu uma avaliação mais meticulosa”.
Assim, a 4ª Turma Cível decidiu pela reforma da sentença, considerando que “a eliminação por julgamento da banca examinadora deixa de gozar da presunção de legitimidade, quando o candidato comprova que logrou aprovação nas vagas de cotista em outros certames promovidos pela mesma banca que instituiu no edital igual critério fenotípico”.
Os desembargadores ainda destacaram que “é admissível a intervenção do Judiciário quando houver provas capazes de elidir a veracidade e legitimidade do ato administrativo da banca do concurso, conforme entendimento do Conselho Especial deste Tribunal”.
Com informações do TJDFT.
Não é a primeira vez
Essa não é a primeira vez que o Cebraspe considera o mesmo candidato negro em um concurso, mas em outro não. Em maio deste ano, o Concursos revelou que, após ser excluído por não aparentar ser negro do concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de 2017, um candidato conseguiu na Justiça retornar à seleção, que é organizada pelo Cebraspe. Porém, o mesmo candidato concorreu no concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2015, e, também pela mesma banca, foi considerado negro e apto a concorrer pelas cotas raciais. Apesar da distância temporal das seleções, a diferença de tratamento entre concursos encontra respaldo na atual norma de verificação da autodeclaração para negros, mas ainda assim levanta polêmica acerca da seguridade judicial das cotas raciais. Saiba mais aqui!
Grávida eliminada de concurso dos Bombeiros do DF por não apresentar exames é readmitida
Do CorreioWeb – Uma candidata do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM/DF), que foi eliminada por não apresentar exame de imagem radiográfica, conseguiu manter na Justiça sentença que garantiu sua continuação na disputa. Ela estava grávida e não apresentou exames radiográficos na fase de inspeção de saúde devido a contraindicações médicas, já que o bebê poderia correr riscos se exposto à radiação. Mesmo após o Distrito Federal recorrer de decisão favorável em primeira instância, a Justiça acatou o pedido da candidata.
A candidata foi aprovada nas provas objetivas e práticas, mas foi considerada inapta por deixar de apresentar imagens radiográficas do tórax e da arcada dentária, solicitados pela banca examinadora. Os exames são perigosos para gestantes e têm contraindicação médica, pois poderiam colocar o bebê em risco.
Uma vez eliminada do concurso, a candidata decidiu entrar com mandado de segurança na Justiça. Em 1ª instância, o magistrado deferiu o pedido de liminar feito pela autora e reservou vaga no mencionado concurso até que fosse julgado definitivamente o mérito da demanda.
Não satisfeito, o Distrito Federal entrou com recurso e defendeu o ato de eliminação, alegando que estaria em conformidade com as disposições legais. O Ministério Público, por sua vez, foi favorável ao pedido da autora e acrescentou que ela deveria apresentar os exames 120 dias após o parto.
Foi quando o juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública resolveu acatar o pedido da autora da ação e anulou o ato administrativo que a eliminou do concurso, mantendo-a no certame sem a realização de exame de imagem radiográfica, até que obtenha autorização médica, bem como garantiu sua participação nas demais fases, caso aprovada.
“Ora, a Administração Pública, obedecendo ao dever constitucional de proteção à maternidade, reconheceu o risco de submissão das candidatas em estado de gravidez a esforço físico intenso e facultou a realização do exame de aptidão física em data posterior ao parto ou após o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. Porém, ao deixar de estabelecer igual previsão para a etapa de inspeção de saúde, impondo às candidatas gestantes, como condição para participação nas demais fases do certame, a imediata realização de exames previstos no edital que possuem risco de má-formação fetal, violou a garantia constitucional de proteção ao nascituro. Além disso, a ausência de tratamento diferenciado às candidatas gestantes quanto à submissão a exames de risco feriu o princípio da isonomia, pois impôs a candidatas em condições diversas dos demais concorrentes a exposição a riscos e prejuízos às suas vidas e às vidas de seus filhos.(…) Ademais, é desproporcional e desarrazoada a eliminação de candidata grávida na etapa de inspeção de saúde, por falta de apresentação de exames de imagem radioativos prejudiciais ao feto dentro do mesmo prazo conferido aos demais candidatos, sem a possibilidade de continuação nas demais etapas do concurso. Isso porque não se cuida de dispensar a candidata dos exames exigidos pelo edital, mas sim de postergar a sua apresentação para momento posterior, após a supressão dos riscos à formação e saúde do feto, não acarretando prejuízos à administração, tampouco aos demais candidatos,” afirmaram os desembargadores que julgaram a ação.
* Com informações do TJDFT
O Dia das Crianças está chegando! Se você quiser aproveitar para fazer uma boa ação e, de quebra, preparar-se para a prova do Ministério Público da União (MPU), fique ligado! O Espaço Campus de Águas Claras vai realizar um aulão solidário para quem quer uma vaga no órgão.
A aula acontecerá na quarta-feira que vem, dia 10 de outubro, das 13h15 até 17h30.
Para participar, é necessário levar um brinquedo, novo ou em bom estado. O objetivo do evento é a arrecadação de brinquedos para as crianças carentes do Distrito Federal.
Quem ministrará as aulas são os professores João Leles, com as matérias de administração financeira e orçamentária, lei de responsabilidade fiscal e legislação do MPU, e Gustavo Salles e Orlando Júnior, que darão aulas de direito constitucional.
Endereço: Av. Pau Brasil, 9 – Águas Claras, Brasília – DF, 70790-075.
Quem deseja fazer o concurso do Ministério Público da União (MPU) terá uma boa oportunidade de estudo gratuito neste sábado! Uma equipe de professores do IMP Concursos vai discutir os conteúdos mais importantes do edital, dar dicas e tirar dúvidas neste sábado (29/9). O aulão acontecerá no Auditório Supernatural Church (QI2, lote 1.320, no Setor de Indústrias do Gama (na rua do Gamaggiore), das 8h às 18h.
Para se inscrever, basta doar 2kg de alimento não perecível e acessar o link conteudo.imponline.com.br
- Cronograma:
7h – Abertura
8h15 – Administração Geral e Pública – José Wesley
9h15 – Administração Financeira e Orçamentária – José Wesley
10h15 – Intervalo
10h30 – Direito Administrativo + Leis – Vandré Amorim
11h30 – Gestão de Pessoas – Andréia Ribas
12h30 – Almoço
14h – Legislação Aplicada ao MPU – João Trindade
15h – Direito Constitucional – João Trindade
16h – Intervalo
16h15 – Gramática e Texto – Marcos Pacco
O concurso
A prova será aplicada no dia 21/10. Serão 120 questões objetivas, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos, em que cada errada anula uma certa. Os candidatos ao cargo de analista ainda deverão elaborar uma dissertação, de até 30 linhas.
São 47 vagas imediatas e formação para cadastro reserva nas carreiras de técnico e analista. A remuneração inicial dos cargos é de R$ 6.862,72 e R$ 11.259,81, respectivamente. Para mais informações, clique aqui!
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CGE/CE anuncia concurso para auditor com remuneração de R$ 11.742,96
Do CorreioWeb – A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE/CE) ofertará 25 vagas – sete a mais que no último concurso – para o cargo de auditor de controle interno. A banca organizadora, escolhida por meio de dispensa de licitação, será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A contratação foi divulgada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Segundo a assessoria de comunicação da CGE, a remuneração do cargo é R$ 11.742,96, equivalente ao vencimento inicial do cargo de R$ 4.281,16, mais gratificação (GDAA) de R$ 7.461,80. Se o auditor tiver especialização haverá um adicional de 15% sobre o vencimento, ou seja, R$ 642,17. Caso tenha mestrado, haverá um adicional de 30% sobre o vencimento, ou seja, R$ 1.284,35. E caso tenha doutorado haverá um adicional de 60% sobre o vencimento, ou seja, R$ 2.568,69. A gratificação não é acumulativa.
Para se inscrever, é necessário ter nível superior em qualquer área. A data de divulgação do edital não foi confirmada até o fechamento da matéria.
Último concurso
Em 2013, a CGE/CE ofereceu 18 vagas para o cargo de auditor de controle interno, distribuídas entre três especialidades: auditoria governamental de processos com foco em riscos (8), auditoria em obras públicas (6), e auditoria em tecnologia da informação (4).
O concurso, organizado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular – CEV/UECE, foi realizado em duas fases. A primeira foi formada por duas provas, uma de conhecimentos gerais e uma de conhecimentos específicos, compostas por 60 e 40 questões, respectivamente.
A segunda fase foi o curso de formação e treinamento profissional, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 160 horas, avaliação psicológica, de caráter eliminatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Funcionário esconde por 20 anos do Metrô/DF que era processado por estupro e é demitido
Um funcionário da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) manteve em segredo, por mais de 20 anos da empresa, que estava sendo processado judicialmente por crime de estupro, cometido em dezembro de 1997. Ele chegou a ser condenado a oito anos de prisão e cumpriu pena recluso. Para despistar, ele pediu licença do trabalho para tratar de assuntos particulares por dois anos, até conseguir ficar em regime semiaberto e retornar as suas atividades. Entretanto, após ter ciência do delito, apenas em junho de 2017, o Metrô/DF demitiu o funcionário por justa causa. Ele, não satisfeito, reclamou a função em abril deste ano na Justiça, mas, nesta quinta-feira (20/9), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu por manter a dispensa.
O funcionário começou a trabalhar no Metrô/DF em dezembro de 1998, ou seja, exatamente um ano após o crime, mas a condenação pelo estupro só saiu em abril de 2009. Ele pegou pena de oito anos, um mês e quinze dias. O trabalhador alegou que pediu a licença sem remuneração para não levar transtornos ou prejuízos à empresa e que conseguiu ir para o regime semiaberto antes que a licença acabasse. Ele ainda disse que em julho de 2017 obteve autorização para trabalhar, mas acabou sendo demitido.
Segredo
O juiz Osvani Soares Dias, da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, revelou que o trabalhador não só escondeu do Metrô/DF que respondia criminalmente na Justiça, como também escondeu da própria Justiça que era funcionário público para inviabilizar qualquer decisão que colocasse sua função em risco. O juiz enfatizou que os contratos de emprego são regidos pela boa fé, o que demanda confiança e o dever de prestar informações mútuas e recíprocas. Além do fato de que, no caso de condenação criminal com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, a perda do cargo ou função pública é efeito direto da condenação criminal e causa de demissão por justa causa. A decisão ainda cabe recurso.
* Com informações do TRT-10
Você sabia que o Cebraspe nem sempre aplica o temido critério ‘uma errada anula uma certa’?
Entenda melhor o Método Cespe e saiba como uma das maiores bancas organizadoras de concursos e seleções diversas do país avalia os candidatos
Conhecida nacionalmente, entre outros atributos, por ser a banca organizadora de seleções e concursos públicos que utiliza o método de avaliação em que uma resposta errada anula uma certa, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), nem sempre emprega o temido critério. Um exemplo foi o edital de abertura recém-lançado pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS), em que a apenação negativa dada caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito foi descartada.
Segundo a examinadora, a metodologia de correção é recomendada pelo Cebraspe, porém é facultado à instituição contratante optar ou não por ela. “Em regra, os órgãos que nos contratam aceitam a recomendação, porém, existem aqueles, como a Sefaz/RS, que entendem não ser necessária a apenação, em razão de já existirem outras formas, também constituintes do Método Cespe, de selecionar o perfil mais adequado para o cargo, tais como: utilização de itens inéditos, contextualização, valorização do raciocínio em detrimento da memorização, entre outras”.
De acordo com o professor de português Elias Santana, do Gran Cursos Online, a não utilização da apenação pelo Cebraspe é algo recente, geralmente adotado em provas no formato múltipla escolha. “Muitas pessoas aqui, em Brasília, não sabem que o Cebraspe aplica outro tipo de prova, em outros estados é mais comum. Mas isso se deve justamente pela fama que a banca carrega de ser aquela em que ‘uma questão errada anula uma certa’”.
Segundo o especialista, quando o candidato faz uma prova sem o fator de correção, basta ter conhecimento sobre o conteúdo do edital para acertar e, caso não saiba algum item ou esteja em dúvida, pode optar em arriscar e dar um ‘chute’. Já quando há um ponto negativo para cada resposta incorreta, para além do conhecimento sobre o conteúdo programático, os candidatos precisam ter discernimento. “É importante saber quantos itens foram marcados na prova com certeza. Se isso aconteceu em cerca de 80% a 85% das questões, não vale a pena ‘chutar’. Mas existem pessoas que marcam com certeza apenas cerca de 40% a 50% das provas, e aí já está reprovado, nestes casos o risco pode valer a pena”.
Santana afirma ainda que o candidato consegue diferenciar, quando olha para um item, se não sabe nada sobre aquilo ou se há alguma pequena dúvida e esse tipo de avaliação pode ajudar a decidir pelo risco ou não. “Vai depender muito também de como está psicologicamente o candidato no dia do teste, pois a prova do Cebraspe é a mais influenciada pelo fator psicológico”, alerta.
Porém, o especialista lembra que, com ou sem fator de correção, o estilo Cebraspe de provas será o mesmo. “Não é porque não foi adotado em alguma prova o sistema de apenação que o Cebraspe vai aplicar questões no estilo de bancas como FCC ou Iades, por exemplo, que geralmente não tem esse fator de correção. As perguntas do Cebraspe continuarão contextualizadas e os assuntos sendo explorados de uma forma menos ‘seca’ e mais reflexiva como sempre fez”.
Método Cespe
O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Trata-se de um conjunto de técnicas e metodologias empregadas, por exemplo, desde a capacitação dos elaboradores de questões, a pré-avaliação das questões, preparação dos cadernos de provas até a correção e análise dos resultados. De acordo com a examinadora, o Método Cespe é fruto de mais de 20 anos de experiência e está em constante evolução.
Para esclarecer melhor como trabalha uma das maiores bancas organizadoras de concursos públicos e seleções diversas no país, entrevistamos a diretora-geral do Cebraspe, Dra. Adriana Weska. Confira:
– Como o Cebraspe identifica as necessidades de cada concurso e adapta seus critérios de avaliação? Dá para exemplificar comparando dois concursos com necessidades distintas?
O Cebraspe identifica as necessidades de cada concurso público que realiza a partir das atribuições do cargo, do perfil desejado pela instituição contratante e, ainda, de acordo com a regulação das profissões e as legislações que regem a administração pública e os estados brasileiros. Esses critérios fornecem o subsídio necessário para iniciarmos o trabalho de definição dos objetos de avaliação — em conjunto com o contratante — e de elaboração dos itens que comporão as provas. Uma boa forma de exemplificar é mostrando a diferença entre um concurso para o cargo de Auditor e os certames para a magistratura. As atribuições do cargo de Auditor podem exigir diversas graduações como formação do candidato e, por isso, o conteúdo cobrado na prova deve avaliar se o candidato tem o conhecimento necessário para realizar as atribuições definidas pelo órgão, mas sem privilegiar áreas de formação específicas em detrimento de outras, para que seja garantida a isonomia. Já para os cargos de Juiz, há uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regula a prova, o conteúdo a ser cobrado, a quantidade de questões e as fases da seleção. Nesse caso, o conteúdo deve avaliar se os candidatos graduados em Direito possuem todos os conhecimentos específicos e necessários da carreira jurídica para assumir o posto de Juiz.
– Quais são os critérios de avaliação possíveis de serem aplicados em um concurso do Cebraspe?
A seleção para um cargo público pode envolver diversas formas de avaliação, entre elas: provas objetivas, provas discursivas, provas orais, testes de aptidão física, avaliações psicológicas, entre outras. No que diz respeito às provas objetivas, podemos utilizar as metodologias de múltipla escolha ou de certo e errado, ambas amplamente validadas pela literatura específica do assunto. O Cebraspe também tem como prática aplicar o critério de apenação em suas provas objetivas, ou o conhecido “uma errada anula uma certa”. Essa é uma estratégia para desencorajar o acerto ao acaso, ou “chute”. Trata-se de uma questão de justiça com aqueles que se preparam e estão empenhados em ingressar no serviço público com o conhecimento necessário para o cargo que almejam.
– Pode me falar um pouco mais da equipe técnica que está por trás desse método? São as mesmas pessoas que elaboram e corrigem as provas e respondem a recursos? Elas devem manter sigilo sobre sua função?
O Cebraspe conta com um amplo cadastro de especialistas, em todas as áreas do conhecimento, que atuam na elaboração das provas, com reconhecida capacidade técnica e reputação ilibada. Por questões de segurança, esses especialistas devem manter o sigilo sobre o trabalho que executam. Mais de 50% desse cadastro é composto por colaboradores que são Mestres, Doutores ou Pós-Doutores em suas áreas de atuação. Entre esses colaboradores, incluem-se professores universitários, juízes, defensores, promotores, diplomatas e outros profissionais com formação e experiência profissional nas áreas de conhecimento avaliadas por nossas provas. Acerca dos nossos recursos, podemos informar que não apenas uma pessoa, mas equipes são responsáveis pela avaliação dos questionamentos, o que garante a transparência na avaliação dos recursos e, principalmente, a isonomia.
– As provas do Cebraspe são consideradas pela maioria dos concurseiros como as mais difíceis, a que vocês atribuem isso?
Na nossa visão, as nossas provas não são as mais difíceis, mas são as mais bem elaboradas. Atribuímos isso, entre outros fatores, a um dos nossos principais diferenciais: o Método Cespe, uma exclusividade nossa. Esse método é fruto de pesquisas e da experiência de mais de 20 anos na área, e é composto por técnicas e metodologias empregadas, por exemplo, desde a orientação dos elaboradores de itens, passando pela revisão desses itens e pela formação dos cadernos de provas, até a correção e a geração dos resultados. É um trabalho contínuo e de permanente inovação na busca para selecionar os melhores perfis para a administração pública.
– Uma das formas de estudo mais empregada pelos candidatos é estudar pelas provas já aplicadas pelo Cebraspe, seja para se ambientar ao modo como o conteúdo é cobrado, como para identificar quais os conteúdos são considerados mais importantes pela banca e a forma de elaboração das questões e correção. Vocês consideram essa estratégia de preparação válida? Por quê?
Não cabe ao Cebraspe, enquanto instituição organizadora de concursos públicos, opinar sobre a metodologia adotada por candidatos para estudo.
– As questões são sempre inéditas, mesmo quando se tratam de legislações e ou conteúdos idênticos?
Sim. É exatamente a atualização constante de conteúdo e o ineditismo de questões que permitem que nossas provas exijam dos participantes muito mais do que a memorização, e fazem com que avaliemos diversas habilidades, como a aplicação do conhecimento, a capacidade de síntese, a compreensão e a análise das informações apresentadas. Se as questões não fossem inéditas, não poderíamos garantir mais do que a mera memorização.
Participação das mulheres no Judiciário ainda é menor que a de homens
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta quinta-feira (13/9), um novo relatório traçando o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira. O estudo, que contou com a participação de 11.348 magistrados (número que representa 62,5% do total da categoria, hoje composta por 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores), demonstrou que a participação da mulher no Judiciário ainda é inferior a dos homens. Apenas 37% são mulheres.
O percentual teve um crescimento em comparação aos anos 1990, quando as mulheres magistradas representavam 25% da carreira, mas levou-se 28 anos para que a participação feminina na carreira subisse 12%.
Elas ainda progridem menos na carreira jurídica em comparação a eles. Segundo o CNJ, as mulheres representam 44% no primeiro estágio da carreira (juiz substituto), quando competem com os homens por meio de provas objetivas e passam a corresponder a 39% dos juízes titulares. Essa estatística ainda diminui com a progressão na carreira, pois elas ocupam apenas 23% das vagas de desembargadores e 16% de ministros dos tribunais superiores.
De acordo com Maria Tereza Sadek, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, “é possível que haja uma dose de preconceito já que para entrar, mulheres e homens competem por meio de provas. No entanto, algumas progressões dependem de indicações. Mas não creio que seja só isso. As mulheres ainda têm muitas atribuições domésticas e isso gera impacto profissional. De qualquer forma, é um dado que precisa ser estudado, já que não fomos a fundo em relação aos motivos dessa diferença e ela pode ser observada também em outras carreiras”.
Maioria casados
A maior parte é casada ou possui união estável, 80%. Entre os homens, o percentual de casados é de 86%, e entre as mulheres, 72%. Os solteiros representam 10%; os divorciados, 9%; e os viúvos 1%. A maioria tem filhos (78%), sendo 74% das mulheres e 81% dos homens.
A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas.
O relatório ainda revelou que a idade média do magistrado brasileiro é de 47 anos. Os mais jovens estão na Justiça Federal, com 13% até 34 anos, 49% entre 35 e 45 anos e apenas 9% com 56 anos ou mais.
Confira a pesquisa completa aqui.
* Com informações do CNJ
Edital da Procuradoria de Santa Catarina pode sair até semana que vem
Do CorreioWeb – Após oito anos sem realizar um novo concurso público, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) anunciou que o novo edital para procuradores será lançado até semana que vem. A informação foi dada pela assessoria do órgão, que ainda divulgou que serão abertas quatro vagas imediatas.
No último dia 31 de agosto, foi escolhida a empresa responsável para organizar as provas do concurso. Caberá a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese) ser a responsável pela aplicação dos exames.
Para a carreira de procurador é necessário ser bacharel em direito, ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três anos de atividade jurídica, no mínimo.
Concurso anterior
A última seleção aconteceu em 2010 e também foi organizada pela Fepese. Foram oferecidas 15 vagas, mas o edital não informou a remuneração. A seleção contou com quatro etapas, todas de caráter classificatório e eliminatório:
- Prova escrita com questões objetivas;
- Provas práticas escritas;
- Prova oral;
- Prova de título.
Foi cobrado domínio nos seguintes conteúdos:
- Direito constitucional;
- Direito civil;
- Direito administrativo;
- Direito tributário;
- Direito do trabalho;
- Direito penal;
- Direito processual (civil, penal, constitucional, administrativo, tributário e do trabalho);
- Legislação do estado de Santa Catarina.
Outro concurso no estado
Para quem é de Santa Catarina, há mais uma oferta de concurso. O Corpo de Bombeiros do local (CBM/SC) abriu dois editais de processos seletivos, com sete vagas temporárias. Pode se inscrever quem tem graduação nos cursos de design gráfico, letras/português (com curso de design instrucional), biblioteconomia, psicologia e pedagogia. A inscrição não é cobrada e pode ser feita até 30 de setembro. Saiba mais aqui!
Secretaria de Cultura de São Paulo forma comissão para lançar concurso
O Diário Oficial de São Paulo, desta terça-feira (11/9), trouxe a composição da comissão que vai elaborar o novo concurso público da Secretaria de Cultura do estado. Serão abertas 15 vagas, sendo seis para arquitetos, seis para analistas socioculturais e três para oficiais administrativos. O concurso foi autorizado por despacho do governador Márcio França em 5 de julho deste ano.
Segundo informações da assessoria do órgão, os cargos de arquiteto e analista sociocultural são de nível superior. Para o caso de analista sociocultural, como se trata de um cargo que tem várias formações possíveis, a comissão ainda definirás as áreas.
Para oficial administrativo, a formação é Ensino Médio.
A secretaria ainda informou que este não é o primeiro concurso para os cargos. Houve seleção para arquitetos no ano de 2009 e para os cargos de Executivo Público, oficial administrativo e agente administrativo, em 2006.
Ainda não há prazo para publicação do edital de abertura.
Confira os salários iniciais brutos:
- Arquiteto I – R$ 4.041,68
- Analista sociocultural – R$ 2.402,05
- Oficial administrativo – R$ 1.339,29
15 mil vagas
Em um novo despacho, publicado no Diário Oficial do estado nesta terça-feira (21/8), o governador de São Paulo, Márcio França, autorizou a realização de um novo concurso público no estado. Serão abertas nada menos que 15.000 mil vagas para professores da Educação Básica II. Segundo o despacho, as vagas são exclusivamente para efeito de reposição de docentes contratados em caráter excepcional e temporário, observadas as vedações previstas na Lei Eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo informações da pasta, a remuneração inicial do cargo é de R$ 2.585. Saiba mais!
R$ 24 mil
Um novo concurso público foi aberto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O edital foi publicado nesta terça-feira (11/9), tanto no Diário Eletrônico do órgãos, quanto no site da Fundação Vunesp, que a banca organizadora da seleção. O concurso tem como objetivo o preenchimento imediato de 310 vagas para juiz substituto. Desse total, 16 são reservadas aos candidatos com deficiência e 62 aos candidatos negros. A remuneração do cargo é de R$ 24.818,71. Saiba mais aqui!