GDF: servidores que passam em outros concursos e abandonam o cargo são demitidos

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Após publicação do decreto 39.701, em 8 de março, pelo governador Ibaneis, que determinou que os processos administrativos disciplinares (PADs), que se encontravam na Consultoria Jurídica do Gabinete, fossem encaminhados para julgamento do controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro, 110 servidores públicos foram demitidos em quatro meses. As infrações foram consideradas graves e os motivos são diversos: abandono de cargo, assédio sexual, estupro, atestados falsos, improbidade administrativa, servidores empresários, acumulação indevida de cargos, uso do cargo para obter vantagem própria.

Houve servidores que passaram em concurso público em outro estado, entram de licença e não voltam mais – além daqueles que pedem licença tratar de assuntos particulares. Após 30 dias sem dar explicações, eles têm o salário suspenso e o PAD é aberto. Nos casos julgados, a grande maioria não estava nem mais morando em Brasília e não foi localizada.

Alguns servidores abandonaram os cargos, pois alegaram ter problemas psiquiátricos, como a depressão, e que não conseguiram sair de casa para entregar e homologar o atestado médico na administração. Posteriormente, no entanto, quando o atestado foi apresentado, a Comissão de PAD constatou que o documento era falso.

Segundo o GDF, o objetivo não é apenas punir, mas mostrar que casos semelhantes podem ser evitados pelos servidores, que devem sempre seguir os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Já segundo Castro, sobre os casos de abuso e estupro, “o julgamento desses casos mostra que não vamos tolerar esse tipo comportamento na administração do DF. Isso possibilita novas denúncias e a família não ficará mais com sensação de impunidade, de que o profissional continua lecionando e fazendo mais vítimas”.

 

Estupro de vulnerável e assédio sexual

Alguns professores foram flagrados mantendo relação sexual com alunas por meio de estupro e de forma consensual. Muitos dos processo também tramitam na Justiça criminal e já tiveram sentenças condenatórias. As alunas tinham, na época, entre 13 e 15 anos, e os assédios ocorriam até mesmo dentro da sala de aula.

Em um dos casos, que gerou demissão, um professor abusou sexualmente de uma aluna por um ano. Ela não era sua aluna, mas estudava na mesma escola que ele lecionava. A mãe da menina, que era conhecida da mulher do professor, teve um problema com o uso de drogas e precisou se internar. Como não tinha com quem deixar a filha, pediu para o casal cuidar da menina, e que ela ficasse hospedada na casa deles. Durante esse período, ele abusou da adolescente. Quando a mãe saiu da clínica, a menina contou tudo pra mãe que denunciou o professor. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão e está preso.

Outro caso foi o de uma aluna com deficiência auditiva, de uma escola especial do DF, que pegou carona com um professor e, no meio do caminho, ele a assediou sexualmente e estuprou. Depois, ela contou para a mãe, que fez a denúncia.

 

Exposição nas redes sociais

Publicações no Facebook por uma professora que criticava o posicionamento de um outro docente, que supostamente estaria assediando uma aluna, com a conivência de diretores da escola, também foi alvo de processo. No PAD, foi comprovado que o professor cometeu mesmo o ato e foi demitido. A professora, porém, também foi punida porque tentou influenciar por meio do WhatsApp o depoimento de alunos no processo e por expor a situação da menor em rede social, quando poderia ter feito a denúncia diretamente à Ouvidoria-Geral, Coordenação Regional de Ensino ou à delegacia.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos de assédio sexual, a demissão é por improbidade administrativa e o professor fica impedido de assumir cargos públicos por 10 anos.

* Com informações do GDF

Com sede em Brasília, TRF-1 afirma que estuda abrir novo concurso público

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A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) informou, nesta segunda-feira (29/7), que estuda a abertura de um novo concurso público para juiz federal substituto. Ainda segundo o órgão, porém, “embora haja estudo nesse sentido, a Administração do TRF-1 comunica que não há instituição contratada e nem mesmo comissão de concurso instituída pelo fato de a viabilidade financeira da seleção estar sob análise do órgão”.

Em março deste ano, o Conselho de Administração do Tribunal autorizou a abertura do novo concurso público, na ocasião, a ordem da administração foi de que as inscrições teriam início em janeiro de 2020 e que as provas sejam realizadas também ano que vem. Ainda não há previsão para contratação da banca organizadora.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Último concurso

Em 2015 foi realizado o último concurso do TRF-1 para o cargo de juiz federal substituto, que ofertou 228 vagas e remuneração inicial de R$ 23.997,19. O concurso foi realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

A seleção foi realizada por inscrição preliminar, prova escrita objetiva e discursiva, inscrição definitiva – sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos. O certame teve validade de dois anos. Foram 107 aprovados. Saiba mais na página do concurso aqui. 

MP apura denúncias de fraudes em concurso da Polícia Civil de São Paulo

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Da Agência Brasil – O Ministério Público de São Paulo (MP) abriu inquérito para apurar irregularidades no concurso para escrivão da Polícia Civil realizado em 2018. Segundo o promotor José Carlos Blat, denúncias anônimas mostraram indícios de vazamento de informações e favorecimento de candidatos.

 

Vazamento

Entre os problemas apontados está o possível vazamento da data da segunda fase dissertativa do concurso. De acordo com o pedido de abertura de investigação, antes que a data oficial da prova fosse divulgada, já havia sido organizada uma excursão para os candidatos participarem do processo seletivo. Mensagens em aplicativos de conversa indicam que um professor da academia de polícia, convocado para trabalhar na aplicação do exame, teria divulgado a data antecipadamente.

 

Favorecimento

Na terceira fase, com arguição oral, há indícios de que as questões formuladas aos candidatos tinham níveis diferentes de dificuldade, segundo o promotor. Também foi feita a denúncia de que os examinadores teriam ajudado determinados candidatos, apresentando a possibilidade de elaborar melhor as respostas.

O MP questiona também a falta de possibilidade de apresentação de recurso para questionar as notas da fase oral da avaliação e a ausência de fiscalização independente das provas. Não houve ainda divulgação a divulgação das notas dos reprovados na terceira fase dos exames.

O promotor solicitou esclarecimentos da Academia de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo sobre os pontos levantados em até 30 dias.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo e a Polícia Civil informaram, por meio de nota, que ainda não foram notificadas sobre a investigação.

TRF-3 divulga número de vagas e distribuição de cargos para próximo concurso público

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Após autorização, divulgada na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, divulgou a quantidade de vagas e distribuição de cargos do próximo concurso público.

Segundo o órgão, há previsão de vagas para os cargos de técnico judiciário – área administrativa (TRF-3 e seções judiciárias de São Paulo – SJSP – e de Mato Grosso do Sul – SJMS); analista judiciário – área judiciária (TRF-3 e SJSP); analista judiciário – área apoio especializado – especialidade informática (TRF-3); e técnico judiciário – área apoio especializado – especialidade informática (TRF-3).

O concurso deverá oferecer uma vaga para cada cargo, considerando que as autorizações para os provimentos com impacto têm sido reduzidas, após a edição da Emenda Constitucional n.o 95/16, podendo ser preenchidas outras que forem, futuramente, disponibilizadas para provimento.

A próxima etapa é a contratação de empresa para organização e realização do concurso público.

Atualmente, na Justiça Federal da 3.ª Região, há 504 cargos vagos, sendo 160 no TRF-3, 325 na Seção Judiciária de São Paulo (SJSP) e 19 na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (SJMS).

O salário inicial de técnico judiciário, de acordo com a tabela do Conselho da Justiça Federal (CJF), é R$ 7.591,37 e o de analista é R$ 12.455,30.

Ministério Público do RJ tem autorização para realizar novo concurso este ano

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) está autorizado a realizar um novo concurso público ainda este ano. A informação foi confirmada pela assessoria do órgão. Ainda não há previsão da quantidade de vagas e cargos que serão ofertados. “A informação que temos por ora, é a previsão de um novo concurso em 2019. Não temos detalhes”.

Atualmente 21 cargos estão vagos no Ministério, sendo três para analista na área administrativa, sete também para analista, mas na área processual e 11 para técnico, sendo nove na área administrativa e dois na área de notificação e atos intimatórios. As remunerações desses cargos variam de R$ 4.382,84 a R$ 7.139,16.

Também estão vagos sete cargos de procurador de justiça e 32 de promotor de justiça substituto. As remunerações atuais dos cargos são de R$ 35.462,22 e R$ 32.004,64, respectivamente.

Para técnico é necessário possuir nível médio completo, abrangido o curso profissional técnico. Para analista administrativo é preciso nível superior em administração, ciências contábeis, economia ou direito. Para processual é preciso nível superior com formação em direito.

Último concurso

O último concurso ocorreu em 2016 e ofertou 21 vagas para os cargos de analista – administrativo e processual e técnico – administrativo e notificação e atos intimatórios. Os aprovados exerceram jornadas de trabalho de 40 horas semanais para receberem remunerações variando entre R$ 4.382,84 e R$ 7.139,16.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a banca organizadora responsável pela realização e organização do certame. A seleção foi realizada por prova escrita objetiva. As provas contaram com disciplinas de língua portuguesa, raciocínio lógico matemático e organização do Ministério Público, além de disciplinas de conhecimentos específicos.

O concurso público teve validade de 18 meses, contados a partir da data da publicação da homologação da classificação final.

Novo concurso para área fiscal! Sefaz/AL anuncia edital para auditores

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Uma publicação feita no Instagram oficial da Secretaria de Fazenda do Alagoas (Sefaz/AL) afirmou a possibilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) ser a banca organizadora responsável pelo próximo concurso público do órgão.

De acordo com a publicação, a expectativa é que as provas ocorram já em janeiro de 2020. Em junho, Procuradoria Geral do Estado (PGE/AL) concedeu o aval para realização do novo concurso da Secretaria.

O secretário George Santoro afirmou que o certame prevê vagas para cargos de auditor fiscal na área de receita e auditor na área financeira. O salário inicial é de aproximadamente R$ 9 mil para auditor fiscal e cerca de R$ 8 mil para auditor de finanças.

Foto: Reprodução/Instagram

Outras autorizações

O governador do Estado de Alagoas, Renan Filho também autorizou concuso da Polícia Civil também já está autorizado e ofertará vagas para delegados e servidores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). Concursos para agentes e delegados da Polícia Civil também foram confirmados.

Para área da saúde o governador afirmou prever novo concurso para contratação de profissionais para os cinco novos hospitais que estão em construção. Será avaliada a possibilidade de mais de um concurso para substituir profissionais que já estejam na rede ou para os novos hospitais.

Para a Polícia Militar é necessário, segundo ele, aguardar o encerramento do concurso de 2018 para verificar a melhor data para publicação do próximo edital. O objetivo da PM é estudar a possibilidade de um novo concurso para 2019 ou primeiro semestre de 2020, juntamente com o Corpo de Bombeiros, mesmo que com efetivo menor.

Saiba mais aqui! 

 

Leia também: Tribunal de Justiça de Alagoas divulga edital do concurso com salário de R$ 30 mil 

PL cria novo critério para tornar obrigatório concursos públicos da PF

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, Governo federal, Poder Legislativo

O deputado federal Delegado Pablo (PSL/AM) propôs um novo projeto de lei (PL 3237/2019, na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Polícia Federal (PF). A matéria torna obrigatório concurso público sempre que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5% do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. Confira a íntegra:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Polícia Federal. 

 

Art. 2º O ingresso na carreira policial e administrativa da Polícia Federal ocorre na classe inicial, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação. Parágrafo único. Os concursos públicos devem ser obrigatoriamente realizados na hipótese em que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5 (cinco) % do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Justificativa

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar no PL, a proposta tem como objetivo possibilitar que sejam realizados concursos públicos para recompor as vagas do quadro de servidores da Polícia Federal decorrente de aposentadorias, falecimentos e outras modalidades de vacâncias.

 

O Delegado Pablo deixa claro ainda que, o PL não cria vagas nem despesa para a Administração Pública, apenas autoriza que seja recomposta a força de trabalho perdida em face dos cargos vagos.

 

Como apelo para aprovação da matéria, o parlamentar ainda citou no PL que o Congresso Nacional já aprovou propostas que resultaram em textos legais para dotar algumas instituições, consideradas estratégicas, do mesmo mecanismo de recomposição de quadros. Como a Lei Complementar 75/1993, que obriga o Ministério Público da União (MPU) a realizar concurso sempre quando o número de vagas exceder a 10% do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente.

 

Tramitação

O PL foi apresentado em 30 de maio deste ano e desde 5 de julho se encontra na Mesa Diretora. Na última ação da tramitação, o autor recorreu da decisão do presidente da Câmara dos Deputados que devolveu a matéria por considerar que ela contraria o art. 51, inciso IV, e o art. 52, inciso XIII, ambos da Constituição Federal, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do Regimento interno da Casa. Os artigos falam sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Em recurso, Delegado Pablo afirmou que a decisão não foi fundamentada em pressupostos que condizem com o que pretende a proposição. “Não obstante, o despacho de V. Exa. – que devolveu prematuramente a matéria – teve como supedâneo a competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para tratar de suas polícias internas, matéria inteiramente diversa do que pretendemos cuidar na proposição.

 

Para o deputado, o órgão é de “importância notória para a estabilidade social em nosso país, justamente pelo combate incansável da atividade criminosa no rol amplo das infrações penais contra a ordem política, social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, das autarquias e empresas públicos, bem como, ainda, para a prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, tal qual preceitua o art. 144, § 1º, da Constituição Federal. Ademais, vale o registro de que a Polícia Federal tem seu abrigo entre os Órgãos cuja competência legislativa é da União, como define o inciso XXII do art. 22, também da Constituição Federal, sendo, por essa razão, pertinente a preocupação que o Congresso Nacional deve a ela dispensar.”

 

Confira o PL em sua íntegra aqui. 

E aqui, o recurso. 

Juíza concede redução de carga horária a servidor da SES/DF que tem filho com deficiência

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A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido de um servidor público distrital para ter jornada de trabalho semanal reduzida em 20%. O pedido foi feito devido o autor da ação ser pai de uma criança com deficiência.

A princípio o requerimento foi negado em âmbito administrativo, mas após conclusão de que todos os requisitos legais necessários estavam presentes, a magistrada concedeu o benefício. O autor, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, contou que seu pedido foi embasado no artigo 61 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, que garantia a permissão do horário especial em caso de ter cônjuge ou dependente possuindo deficiência ou doença falciforme.

O DF protestou contra o pedido alegando dúvidas sobre a necessidade de acompanhamento do menor. “Cumpre observar que o relatório médico apresentado pelo réu é datado de 6/09/2016. Causa estranheza o fato de o autor buscar o judiciário para a redução de sua carga horária somente três anos após a emissão do relatório, o que gera dúvidas quanto a real necessidade de acompanhamento do menor por parte do genitor”, afirmou, nos autos, o Distrito Federal.

 

Decisão

Foi verificado pela juíza, o laudo médico pericial que foi elaborado pela junta médica da Secretaria de Saúde do DF, atestando a deficiência do filho. No documento havia a orientação médica para conceder a redução de jornada pleiteada pelo autor na proporção de 20%, nos termos do art. 61, § 1º, da LC DF n. 840/2011.

Após verificar o preenchimento dos requisitos e a comprovação do quadro de deficiência por junta médica oficial, a magistrada deferiu o pedido sem necessidade sem qualquer redução salarial. “Não há outro caminho à administração pública senão conceder o benefício atinente à redução de jornada à parte autora”.

Senado adia votação de projeto que cria 225 cargos para o TRE/SP

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Da Agência Senado – A votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 93/2017, pautada para a última quarta-feira (10/7), foi adiada por decisão do Plenário do Senado. O texto cria no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) 225 cargos efetivos, sendo 96 de analista judiciário e 129 de técnico judiciário, além de 24 cargos em comissão e 121 funções comissionadas, com despesas cobertas por dotações orçamentárias consignadas ao tribunal.

Na discussão, os senadores Reguffe (sem partido-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Eduardo Girão (Podemos-CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Vanderlan Cardoso (PP-GO) e Esperidião Amin (PP-SC) consideraram o projeto descabido diante da necessária contenção de gastos públicos, especialmente quanto à criação de cargos em comissão.

Em sentido contrário, os senadores Major Olímpio (PSL-SP), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Roberto Rocha (PSDB-MA) argumentaram que a iniciativa é válida diante do aumento do eleitorado de São Paulo e não trará impacto negativo ao erário. Omar Aziz (PSD-AM) também rejeitou a “irresponsabilidade” de ignorar um pleito do Poder Judiciário.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou o pedido de adiamento da votação por entender que a matéria exige análise mais apurada. Ela foi apoiada em pronunciamentos dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Izalci Lucas (PSDB-DF).

Quando submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto havia recebido voto favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), mas foi derrubado por 15 votos contrários a 4 favoráveis. Na ocasião, os ex-senadores de São Paulo, Airton Sandoval e Marta Suplicy, ambos do PMDB, defenderam a iniciativa diante do aumento do eleitorado do estado.

Professora oferta cursinho preparatório beneficente em igreja do DF

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Os estudantes que farão concursos públicos, Enem, vestibulares e PAS devem se atentar a um cursinho preparatório beneficente que está sendo ofertado pela professora de português, Nerildes Martins. As aulas ocorrem na Igreja Sara Nossa Terra, que fica no Setor Gráfico de Taguatinga Norte (SIGT).

As aulas terão início em 4 de agosto e ocorrerão até 15 de dezembro, aos domingos, no horário das 9h às 11h. As inscrições estão abertas para os interessados e o valor cobrado é de R$ 100 pelas 40 aulas que serão ofertadas durante o semestre. Os conteúdos abordados serão de gramática, redação, texto e literatura.

Para os concursos, a professora utiliza questões de provas anteriores, material de redações e foca nos itens básicos que costumam cair em todos os concursos. Para o Enem e PAS também são utilizadas provas anteriores e exercícios que ela mesma desenvolve, de acordo com os conteúdos.

Mais informações pelo telefone: 9 9607 9353.