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Por Eduarda Esposito — Depois de quase três meses engavetado na Câmara dos Deputados, o projeto do devedor contumaz, que cria o Código de Defesa do Contribuinte, poderá começar sua tramitação na Casa. Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o projeto diferencia o devedor contumaz daquele que teve problemas de inadimplência pontual. é dito nos bastidores que o deputado Domingos Sávio (PL-MG) tem interesse e a preferência do presidente, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Na Câmara, outro projeto sobre o tema estava sendo relatado pelo deputado Danilo Forte (União-CE), apontado como favorito para relatar a proposta, e que inclusive cobrou, mais de uma vez, que Motta desse prosseguimento à matéria na Casa.
Alguns deputados afirmam que Sávio vai mudar o texto para enterrar a proposta com dois objetivos: agradar o senador Ciro Nogueira e não dar dinheiro para o governo.
Veja bem
Parlamentares afirmam que a proximidade do presidente do Progressistas e do presidente do Refit, antiga refinaria de Manguinhos, Jorge Luiz Cruz Monteiro, é um dos motivos apontados para que Nogueira queira deixar o projeto na gaveta.
A relatoria de Efraim ficou meses parada no Senado, e só foi aprovada após a Operação Carbono Oculto. Fontes do setor de combustíveis afimaram ao blog que a Refit é uma das maiores devedoras contumazes do país em ICMS estaduais.
O que diz Domingos
Contudo, ao blog, o deputado Domingos Sávio elogiou o relatório feito pelo senador Efraim e afirmou querer seguir o mesmo objetivo: diferenciar o inadimplente pontual do devedor reiterado, que será punido com mais rigor. Mas ressaltou que, caso receba a relatoria, “vou abrir uma mesa de diálogo para ouvir as partes e apresentar um texto que siga nesse caminho. Quero votar até o fim do ano”.
Sávio afirmou ainda que não conversou com Motta, mas que o fará em breve para pedir a relatoria. Fontes ligadas ao PL afirmam que o deputado também já conversou com o líder Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) sobre o desejo de relatar o projeto.
Danilo Forte quer que projeto antifacções tramite em conjunto com o antiterrorismo.
Quem leu a coluna Brasília-DF no último sábado lembra que o deputado Alberto Fraga (PL-DF) defendeu que o projeto de lei do governo sobre as facções criminosas divulgado na última sexta-feira fosse apensado à proposta do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), que trata os crimes cometidos pelas facções como terrorismo. Pois hoje o deputado Danilo Forte entrou com um pedido para que isso seja feito. E a tendência é a de que os congressistas aceitem essa junção dos textos, o que deixará o projeto do governo nas mãos de Guilherme Derrite (PP-SP). O deputado paulista se licenciou da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para relatar essa proposta.
Eis a íntegra do pedido de Danilo Forte:
REQUERIMENTO Nº , DE 2025 (DO SR. DANILO FORTE)
Requer que seja apensado o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 1.283, de 2025, de autoria do Dep. Danilo Forte.
Requer, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja apensado o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 1.283, de 2025, de autoria do Dep. Danilo Forte.
JUSTIFICATIVA
O art. 142 do Regimento Interno estabelece o critério da conexão para a tramitação conjunta de proposições, determinando que “o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, ou a Proposta de Emenda à Constituição, com o mesmo objeto, ou que versem sobre matéria correlata, ou que tenham objetivo análogo, serão apensados à proposição mais antiga, depois de despachados ou distribuídos, devendo ser objeto de parecer global”. Desta forma, destaca-se que o Projeto de Lei nº 1.283/2025 e o Projeto de Lei nº 5.582/2025 possuem matéria correlata e objetivo análogo, por tratarem ambos de modificações na legislação penal e processual com a finalidade de fortalecer o combate às facções criminosas, ao crime organizado e às milícias, que atuam de forma a desestabilizar a ordem pública e a segurança estatal. Apesar de pequenas divergências técnicas, a finalidade é a mesma. O enfrentamento a facções, tendo em vista que ambos os projetos miram o desmantelamento de organizações criminosas de grande porte que exercem controle territorial (PCC, CV, Milícias), reconhecendo que a legislação *CD255280401900* atual é insuficiente para a gravidade da ameaça. O aumento da eficácia investigativa, pois ambos buscam dotar o Estado de ferramentas mais fortes. Conforme o critério de anterioridade fixado pelo Regimento Interno, o Projeto de Lei mais recente (PL nº 5.582/2025) deve ser apensado ao Projeto de Lei mais antigo (PL nº 1.283/2025), garantindo a este último a condição de proposição principal. A apensação é fundamental para a racionalidade do processo legislativo, permitindo que as Comissões e o Plenário realizem uma análise global e conclusiva das proposições. Ressalta-se que o PL nº 1.283/2025 é mais específico e abrangente em sua implicação de política de segurança, ao propor o máximo rigor penal e a classificação dos crimes. A tramitação conjunta possibilitará ao Relator consolidar em um único Substitutivo o rigor penal do Legislativo e a eficácia processual do Executivo, evitando contradições e dispersão temática, em benefício de uma resposta de Estado mais robusta e eficiente. Importante ressaltar a aprovação do Requerimento nº 1.272/2025, no dia 26 de maio de 2025, que alterou o regime de tramitação do PL nº 1.283/2025, nos moldes do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o qual passou a tramitar em Regime de Urgência. Deste modo, e em conformidade com o Art. 142 do RICD, requer ao Presidente da Câmara o apensamento do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, ao Projeto de Lei nº 1.283, de 2025, e o encaminhamento do feito à Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) para as providências de tramitação subsequentes.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
Deputado Danilo Forte UNIÃO/CE”


