Tarifas de cancelamento e de remarcação devem ficar em 10% do valor da passagem

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A cobrança de taxas abusivas para remarcar e cancelar passagens pode estar com os dias contados no Brasil. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem o projeto de lei nº 24/2012 que fixa multa máxima de 10% do valor da passagem para quem precisar desse tipo de serviço, ainda que a passagem tenha sido adquirida a preço promocional. O texto agora segue para analisado na Câmara dos Deputados.