TAM é condenada por cancelar passagem de volta em caso de no-show

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A TAM foi condenada pela Justiça do Distrito Federal pela prática de cancelamento automático da passagem de volta em caso de não comparecimento na ida, o chamado no-show . Se o passageiro não comparecesse na viagem de ida, a empresa cancelava a de volta, sem comunicar ao cliente. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) após denúncia da prática por uma consumidora.

O MPDFT e a Justiça entenderam que, ao cancelar o segundo bilhete pelo não uso do primeiro, sem justificativa, a TAM estava praticando venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pela decisão, a TAM fica obrigada a pagar R$ 5 mil por consumidor prejudicado, caso insista na prática. Além disso, deve depositar R$ 3 mil para o Fundo de Defesa do Consumidor. “Embora ainda caiba recurso, como é uma ação civil pública, a execução da sentença é imediata”, explica o promotor de Justiça responsável pela ação, Paulo Roberto Binicheski.

Após receber a denúncia de uma consumidora, o promotor Binicheski resolveu investigar a conduta das empresas aéreas no caso de no-show . Ele conta que tentou um acordo tanto com a TAM, quanto com a GOL, mas não conseguiu, por isso, ingressou com a ação. “A sentença da TAM saiu muito rápido, aguardamos agora o resultado com a GOL”, informou o promotor.

Via nota, a TAM limitou-se a informar que se manifestará nos autos do processo. O que significa que cumprir ou recorrer da decisão.