Procon-DF autua 49 empresas de comércio eletrônico por inadequação ao novo decreto

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Depois do Correio divulgar que muitos sites de compras virtuais ainda não tinham se adequado às mudanças previstas no Decreto nº 7.962, em vigor há aproximadamente um mês, o Procon/DF decidiu apertar o cerco no ambiente on-line e, a partir de agora, a sanção administrativa será mais pesada para a empresa que acumular cinco ou mais reclamações junto à autarquia. A mudança foi anunciada ontem, após resultado da blitz feita pelo órgão, que autuou 49, de 73 empresas analisadas, por não oferecerem informações claras sobre a compra, sobre os direito do consumidor em caso de desistência, e deixar de colocar no site o endereço para contato, o CPF da pessoa responsável ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O procedimento, hoje, a partir da primeira reclamação, é abrir um processo e notificar a empresa. A penalização varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, e leva em consideração o prejuízo causado ao consumidor e o lucro da loja, mas não sofre alteração no caso de reincidência. “A matéria nos chamou atenção, vimos que a lei não estava sendo respeitada e que algo precisava ser feito. Fizemos reunião, buscamos informações e as empresas foram notificadas. Já estamos tendo resultado, muitas estão se adequando e outras já apresentaram defesa”, explicou o diretor do Procon, Todi Moreno.

De janeiro a julho deste ano, 569 reclamações referentes ao comércio na internet foram registradas no Procon. O número já representa mais da metade contabilizada em todo o ano passado, quando 947 pessoas procuraram o órgão por terem problemas nas compras virtuais. “A fiscalização não é a ideal, só temos um órgão para isso, e isso deixa o consumidor inseguro”, observou o diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, ao lembrar dos cuidados que o consumidor deve ter. “Não se deve efetivar uma compra em um ambiente que não segue a lei, como a informação de telefone e endereço físico. Quem está certo não tem porque se esconder”, aconselhou.

 Relação de sites autuados:

Avianca, Balão da Informática, Bancorbrás, Bonprix5, BrandsClub,Chinainbox,Click On, Compra Fácil, CTIS,CVC, Decolar.com, Extra.com.br, Fast Shop, Fastinbox,Girafa.com.br, Guriveio.com, Hoteis.com, Hotelurbano.com, House Games Press, Start, HP, Ingresso Rápido, Kalunga.com, Kingmania, Livraria Cultura, Loja do Lar, Lojas Colombo, MegaTNT, MPXshop, Novomundo.com, Olhadela, Oqvestir, Peixe Urbano, Ponto Frio, Privalia, Ricardo Eletro, Safarishop.com.br, Selfshopeletro, ShoppingOriente, Smiles, Tablet.com.br, Tam Viagens, Terravista, Ticketsforfun, Viajanet e Turismo, VoeAzul, VoyagePrivé,Westwing Home and Living, Yes Internet


Principais irregularidades encontradas pelo Procon

– Ausência de informações claras sobre os direitos de desistir da compra

– Ausência de canal eficaz sobre de atendimento eletrônico ao consumidor

– Ausência do endereço e demais dados para contato

– Ausência do CPF e do CNPJ


 O que as lojas devem oferecer:

– Todo o site deverá exibir o endereço físíco onde possa ser encontrado ou o endereço eletrônico para que possa ser contactado.

– Todo site deverá exibir o CNJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável

– Site de compras coletivas são obrigados a informar o número mínimo de compradores

– Devem divulgar um canal eficaz de atendimento eletrônico ao consumidor

– Informações clara sobre o direito de arrependimento

Texto de Camila Costa