Por causa de taxa abusiva, Idec entra na Justiça contra banco Itaú

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação civil pública contra o banco Itaú na última sexta-feira (24/7). A associação pede na Justiça a nulidade da Tarifa de Administração do Contrato, cobrada por mês na parcela do financiamento imobiliário no valor de R$ 25. Atualmente, o banco é o 2º do país em empréstimo imobiliário. 
Caso a ação seja aceita pela Justiça, os clientes do Itaú deixarão de pagar e/ou poderão receber os valores pagos em dobro, o que vale também para contratos já encerrados. 
Segundo cálculos do Idec, essa taxa pode chegar a 11% do valor do contrato. Por exemplo, se o consumidor toma empréstimo de R$ 100 mil em 420 meses (35 anos), até a quitação, ele terá pago R$ 10,5 mil de tarifa. 

No entendimento do Idec, a cobrança é abusiva porque o cliente está pagando por um serviço que não está usufruindo. A associação explica que a obrigatoriedade da cobrança coloca o consumidor em extrema desvantagem em relação a empresa, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Além disso, o consumidor não é informado sobre o motivo desta cobrança e o contrato não deixa clara a cobrança, o que viola o direito à informação.  A cobrança da Tarifa de Administração também não está prevista em Lei Complementar, contrariando a Constituição Federal que determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por este tipo de lei.

Outro lado

O banco Itáu informou que ainda não recebeu a citação e que não conhece o contéudo da ação civil pública noticiada. Quanto à tarifa de administração, a instituição afirmou que “é expressamente prevista na regulamentação aplicável ao financiamento imobiliário e possui previsão contratual”.