Para STJ, multas às empresas em Juizados Especiais não podem ultrapassar 40 salários mínimos

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti admitiu o pedido de empresas que contestam o valor da multa diária cominatória de ações vindas do Juizado Especial e concedeu liminar para limitar a execução da multa ao valor equivalente a 40 salários mínimos. A multa cominatória ocorre quando a empresa descumpre o determinado pela Justiça.

As empresas Tim, Telefônica, Americel e Santander reclamam que as multas por não cumprimento da sentença ultrapassam os 40 salários mínimos, o que não poderia ocorrer porque a ação correu no Juizado Especial e o valor máximo para quem procura essa seção judiciária é de 40 salários mínimos. No caso da Americel a multa já chega a R$ 235.223,14, o que corresponde a 346 salários mínimos, quase 10 vezes superior ao previsto em lei.

Conforme a ministra, esse teto foi fixado pela Lei 9.099/95 e limita não só a competência do juizado especial, como a execução de multas coercitivas.

Casos

Em São Paulo, a empresa Telefônica foi condenada a pagar ao autor da ação indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A multa foi fixada em R$ 10 mil mensais, limitada a cinco meses. Na execução, o valor da multa alcançou R$ 79.507,72.

No Paraná, a empresa Tim está sendo executada por multa no valor de R$ 23 mil, em decorrência de aplicação de multa diária de R$ 500 por descumprimento de ordem judicial. Em Goiás, a multa contra a Americel chega a a R$ 235.223,14.

Em outro processo do Paraná, o Banco Santander deveria providenciar a retirada de todas as restrições junto ao Detran de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Na execução, a indenização era de R$ 5 mil e a multa, R$ 30 mil. Nesse caso, a ministra concedeu liminar para suspender a execução na parte relativa à multa.

Para a ministra, nos casos relativos às reclamações admitidas, o valor de multa excedente à  deve ser suprimido, sem que isso constitua ofensa à coisa julgada. 

Com informações do STJ