Operadoras de telefonia devem entregar 80% da velocidade de banda larga contratada, afirma Anatel

Publicado em Sem categoria

Os novos limites mínimos da velocidade de internet banda larga contratada pelos assinantes já estão em vigor. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as prestadoras de serviço devem garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários. A metas valem tanto para banda larga fixa quanto móvel. É preciso ficar claro que as operadoras não conseguem entregar os 100% do contratado porque o sinal pode oscilar, por isso, a agência estabeleceu metas.

Por exemplo, se o cliente contrata 10 MBps mensal, ele deve receber, no mínimo, a média de 8MBPs. A velocidade instantânea, aquela aferida na hora, deve ser de pelo menos 40% do contratado. Isso significa que o consumidor que contratou os 10 MBPs nunca pode acessar a internet e ter menos de 4MBPs. Dessa forma, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.

A Anatel vem crescendo progressivamente a porcentagem de serviço que deve ser entregue ao consumidor. Em 2012, a taxa de transmissão média era de 60%. No ano seguinte, passou para 70% e desde o início deste mês, 80%. Na instantânea, o índice subiu de 20% em 2012, para 40% em novembro de 2014.