Mudanças nos sucos industrializados

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O consumidor de sucos industrializados vai encontrar diferenças nas mercadorias expostas na prateleira. Mudanças nas normas do Ministério da Agricultura (Mapa) obrigam os fabricantes a informar no rótulo da embalagem a porcentagem de fruta existente no produto vendido. Dessa forma, o cliente vai ter um elemento a mais para comparar no momento da escolha, além de preço, marca e sabor. O prazo para indústria se adaptar acabou na última sexta-feira. Assim, as fábricas não podem produzir itens que não tenham essa especificação. O estoque produzido na indústria e o que o varejo ainda tem poderá ser comercializado. A previsão do setor é a de que o estoque antigo de fábrica acabe em um prazo de 10 a 15 dias.

Segundo a instrução normativa do Mapa, fica opcional ao fabricante colocar a porcentagem de fruta na lista de ingredientes, entretanto, se a opção for feita,  a tabela deverá conter todas as frutas e as taxas correspondentes. “O Ministério recebeu diversas demandas da sociedade e das associações de consumidores para melhorar a informação vinda nos rótulos dos sucos industrializados. Após consultas públicas, chegamos a essas novas instruções normativas”, explica Marlos Vicenzi, fiscal federal agropecuário da Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas do Mapa.

Outra modificação em relação aos sucos industrializados será o aumento na porcentagem de laranja e de uva nos sucos – o índice vai subir de 30% para 40% em janeiro de 2015 e para 50% em 2016.   As novas regras visam uniformizar o mercado e evitar que o consumidor compre um produto sem saber ao certo o que está consumindo. Atualmente, o consumo de suco industrializado no Brasil é de 1,13 bilhões de litros por ano, com crescimento médio anual de 15% nos últimos três anos. A média brasileira de consumo é de 5,65 litros por ano  por habitante, enquanto a média regional (DF, GO e MS) é mais que o dobro, 12,39.

As mudanças realizadas pelo Mapa foram bem recebidas pelas associações de consumidores, embora elas defendam uma normatização mais clara para o setor. Já os fabricantes defendem que a norma foi positiva para melhorar a concorrência. “O consumidor faz uma confusão danada com as categorias existentes de sucos industrializados. Agora, o consumidor vai comparar preços de produtos similares em qualidade, isso é bom para a indústria, uma vez que os fabricantes vão concorrer em igualdade”, analisa Igor Castro, consultor técnico da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcóolicas (Abir).

Luta do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as novas normas do Ministério da Agricultura significaram um avanço, mas, na opinião da associação, ainda há muito o que melhorar. Desde o começo do ano, o Idec lançou uma campanha chamada Agite-se antes de beber alertando sobre a pequena quantidade de frutas nos sucos industrializados e as porções expressivas de outras substâncias químicas. “A ideia da campanha é fornecer informações sobre o conteúdo das bebidas para que a população tenha mais consciência ao consumí-las. As pessoas acham que estão bebendo suco, mais saudável, mas, na verdade, estão consumindo bebidas com grande quantidade de açúcar e pouca fruta”, acredita Ana Paula Bortoletto, pesquisadora em alimentos do Idec.

A crítica do Idec às resoluções do Mapa é a de que elas não trouxeram uma metodologia para o órgão fiscalizar o que está escrito na embalagem. Assim, o rótulo pode informar uma quantidade de fruta que não existe. Em fevereiro deste ano, o Idec fez uma pesquisa com 31 amostras de néctares de sete marcas diferentes e em 10 delas (32%) , a quantidade de polpa de fruta era menor ao previsto nas normas no Mapa – de 10% a 40% de fruta. Por isso, a preocupação da associação com a fiscalização. “Falta um método oficial de avaliação desses percentuais, o que dificulta a fiscalização. Por exemplo, o Mapa não exige a especificação da quantidade de ingredientes solúveis, o que inclui aditivos como o açúcar. Não dá para separar o açúcar da fruta com o adicionado”, analisa Bortolleto.

Marlos Vicenzi, do Mapa, concorda que não é possível diferenciar os açúcares da fruta e os adicionados, mas garante que o órgão faz a fiscalização usando as quantidades de frutas concentradas compradas pela fábrica. “Os fabricantes que não respeitarem as normas estarão  infringindo a legislação de bebidas e podem ser penalizados com multa, destruição de rótulos e até interdição  da empresa”, afirma.

Consumidores

                 

Embora a maioria dos consumidores desconheça as novas normas do Mapa, ao serem informados das mudanças, a opinião é a de que elas vão facilitar a escolha. A analista em Recursos Humanos, Kênia Belchior Rodrigues, 35 anos, conta que prefere o suco industrializado ao refrigerante em casa, e que, sempre checa a tabela nutricional para conferir os valores de sódio e açúcar. “Com a informação no rótulo sobre a quantidade de fruta, vamos ter um elemento a mais para escolher.”, afirma. “Mas não é só no rótulo que tem que estar a quantidade de fruta, dentro também, porque nem sempre dá para acreditar o que está escrito na embalagem”, pondera.

O estudante Matheus Diniz, 16 anos, comenta que não costuma olhar a embalagem quando compra um suco. “Vou mais pelo sabor e pela marca”, conta. Mas ele acredita que quanto mais informação para o consumidor, melhor. “Tem suco que é pior que refrigerante para a saúde, as pessoas precisam de informação para escolher”, diz.


Muitas denominações

Para o Idec, um dos principais problemas dos sucos industrializados é a quantidade de tipos existentes: suco, néctar e refresco. Para ser chamada de suco, a bebida deve ser composta de fruta e de água, em alguns casos e não pode conter outras substâncias. Já o néctar, além de apresentar somente uma parcela de fruta, ainda contém açúcar e aditivos químicos, como corantes e antioxidantes. O refresco é obtido pela diluição em água do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal com adição de açúcares, o teor de fruta varia de 0,02% a 30%, não sendo obrigatório a fruta na composição.   “Esse excesso de tipologias acaba confundindo o consumidor. Como todos esses produtos ficam na mesma prateleira, o comprador acha que está comparando o mesmo tipo de produto”, explica Bortoletto.

Igor Castro, da Abir, defende que essa variedade de sucos industrializados é comum em todo o mundo e que, no Brasil, essa diversificação existe para atender os diversos públicos e classes sociais consumidoras. “Temos um público consumidor muito distinto no Brasil . Um suco de fruta  chega muito caro ao consumidor final e, por isso, nem todos  podem comprar, por isso, as variações com preços mais acessíveis”.

Ajuda para a agricultura

De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcóolicas (Abir), um dos motivos para o aumento dos índices dessas duas frutas é o incentivo ao mercado de frutas no Brasil. “Os produtores de laranja sentiram muito a concorrência dos Estados Unidos e  a produção chegou a apodrecer. O mesmo ocorreu com os produtores de uva, principalmente os da Serra Gaúcha, que estão com vinhos estocados por causa da concorrência dos estrangeiros e, assim, está sobrando uva”, explica Igor Castro, consultor técnico da Abir.


Vocabulário:

Suco: é o produto mais concentrado, integral, com 100 % de fruta. Se contiver açúcar deve ser no máximo 10 % da composição e no rótulo no produto deve conter a frase: “Suco de fruta adoçado”. O suco não pode ser adicionado de corantes e conservantes. Existem algumas exceções a essas regras, como, por exemplo, os sucos de frutas tropicais, nos quais a polpa de fruta pode ser diluída em água potável numa proporção mínima de 35 % de polpa, dependendo do sabor.

Néctar: possui concentração menor de polpa de fruta em relação ao suco. Esta concentração varia de 10% a 40% conforme a fruta. E, ao contrário dos sucos, pode receber aditivos, como corantes e conservantes.

Refresco: é uma bebida não gaseificada, não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com a adição de açúcares. O teor de fruta varia de 0,02% a 30%, sendo que não há a obrigatoriedade de haver fruta na composição. Neste caso, deve estar claro na embalagem as palavras “artificial” e “sabor de”.

>> Bebidas industrializadas

Consumo no Brasil:

5,65 litros/habitante/ano

Consumo no DF, GO e MS

12,39 litros/habitante/ano

>> Mínimo de fruta exigido por lei:

Néctar:

40%

Abacaxi, manga e pêssego

35%

Mamão

30%*

Laranja e uva

15%

Caju

10%

Maracujá

Refresco

30%

Uva, laranja, abacaxi e tangerina

20%

Maçã

10%

Mistos de frutas

Caju

6%

Maracujá

5%

Limão

0,02%

Guaraná

Refrigerante

20%

Guaraná

10%

Uva, laranja e abacaxi

5%

Misto de frutas

2,5%

Limão

*A partir de janeiro de 2015 sobe para 40%. Em janeiro de 2016 será de 50%

** Fonte: Idec e Abir