MPF-DF entra com ação contra Denatran por causa das empresas de vistorias de veículos

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O Ministério Público Federal do DF entrou com uma ação civil pública contra a resolução 282/2008 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que delega às empresas privadas de vistoria a regularização e transferência de veículos. Para o MPF, a resolução autoriza indevidamente a privatização de uma obrigação do estado. Além disso, o MPF também questiona o fato de a resolução ter alterado os critérios para checagem da numeração do chassi, motor e da parte traseira dos veículos.

Segundo entendimento do MPF, apenas o estado pode checar a autenticidade das informações do cadastro nacional de veículos. Isso por que, caso forem constatados indícios de infração ou irregularidade durante a aferição dos dados, somente o poder público pode apreender imediatamente o veículo suspeito e, assim, evitar o seu desaparecimento.

Os novos critérios de verificação dos dados de identificação veicular também são questionados pelo MPF: o decalque de chassi foi substituído pelo chamado “registro por meio óptico” da numeração do chassi, motor e da parte traseira dos veículos. Para o Ministério Público, tal procedimento é mais frágil que o decalque, pois possibilita adulterações e fraudes por meio de edição digital das imagens.

Outro problema é a cobrança pelo serviço: segundo apurado pelo MPF, cada vistoria sai por R$ 40 a R$ 90, pagos pelos proprietários. Isso constitui afronta ao princípio da legalidade tributária, uma vez que cria para o proprietário de veículo automotor a obrigação de pagar taxa a uma empresa de vistoria privada pela realização do ato. Para ser considerada legal, a cobrança deveria, necessariamente, ser estabelecida por meio de lei editada pelo Congresso Nacional, o que jamais aconteceu..