Direitos dos idosos garantidos pela Defesa do Consumidor e Estatuto

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O Brasil não é mais um país só de jovens. O perfil do brasileiro ganhou rugas nos últimos anos e os que ultrapassaram a marca dos 60 já somam 20, 5 milhões de pessoas. O que corresponde a 10,8% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. No Distrito Federal, o percentual é ainda mais alto, 12,7% – 326.424. Como um público que não para de crescer, os idosos se transformaram em um forte mercado consumidor. Com tempo e dinheiro para consumir, produtos e serviços especializados em idosos ganharam espaço em todo país.

Entretanto, o incremento de mercadorias e serviços para essa faixa etária veio acompanhado de algumas abusividades, principalmente as relacionadas a planos de saúde. Para proteger o idoso nas relações de consumo, ele pode contar tanto com os termos do Código de Defesa do Consumidor quanto com o Estatuto do Idoso.

Em relação aos planos de saúde, o Estatuto determina que depois dos 60 anos, as mensalidades não podem mais ser reajustadas. Porém, apesar de estar na lei, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entende que a norma criou três situações. A primeira refere-se aos clientes que contrataram o plano até 1999. Nesse caso, a ANS entende que não vale o que foi determinado pelo Estatuto, mas sim, o que estiver no contrato. A segunda situação é a dos planos firmados entre 1999 e 2004, onde os documentos previam aumento para sete tipos de faixa etária, sendo que a última etapa considerava os pacientes com  “70 anos ou mais”. Nessa situação também prevalece o contrato.

Para a ANS, somente aqueles que firmaram contrato de 2004 em diante é que estão assegurados pelas diretrizes do Estatuto – de que o último reajuste deve ocorrer aos 59 anos. Apesar do entendimento da agência, entidades de proteção ao consumidor discordam e defendem que a lei vale para todos. A orientação é que o idoso que tiver dúvida, procure o Procon de sua cidade. “Nós entendemos que a lei vale para todos. Temos orientado os cidadãos a buscarem a Justiça nesses casos. Os juízes têm decidido favoravelmente ao conjunto de idosos e não apenas àqueles que contrataram seguros de saúde após o estatuto”, explica Valéria Garcia, diretora de estudos e pesquisas do Procon de São Paulo.

A coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolcci, alerta que  as operadoras evitam reajustar a mensalidade por conta do desgaste legal. Porém, as empresas têm criado outras manobras para impedir a inclusão dessa faixa etária nos serviços de plano de saúde.  “As operadoras barram os clientes com mais de 60 anos fixando preços abusivos e não há regulamentação que as proíba de fazer isso. Mas a gente defende que isso descumpre o Estatuto do Idoso porque é uma forma de discriminação por idade”, defende.        Transporte     Um dos benefícios do Estatuto do Idoso é o direito de duas cadeiras reservadas às pessoas com mais de 60 anos nos ônibus interestaduais. O direito está assegurado para aqueles cuja renda é igual ou superior a dois salários mínimos ( R$ 1.356). Embora o tema já esteja regulamentado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), algumas empresas de ônibus insistem em não cumprir com a obrigação prevista em lei. O aposentado João da Costa Pereira, 70 anos, reclama que as viações tendem a omitir a existência do benefício. “Se você não avisar ao atendente que tem direito à passagem ou ao desconto, ele não vai te oferecer por conta própria. Só deixei de pagar porque sei dos meus direitos e posso comprovar minha renda”, disse.

Outro problema encontrado pelos idosos é a ocupação rápida das vagas gratuitas. A lei prevê dois assentos em viagens com veículo convencional. Dessa forma, exclui-se as outras classes como o executivo ou leito. Com isso, em algumas viações há lista de espera pelo benefício. Antônio Carlos Barbosa, 67 anos, costuma retirar a passagem com antecedência para conseguir a gratuidade. Para embarcar para o Rio de Janeiro no próximo dia 12, retirou a passagem com mais de 15 dias de adiantamento. Com isso, ele pagou apenas a taxa de embarque e o seguro obrigatório, no valor de R$ 2,74. “O único problema é que são apenas duas vagas por ônibus e o horário é um só”, pondera.

Caso os dois assentos preferenciais estejam ocupados, o Estatuto prevê desconto de 50% na tarifa. Se o idoso encontrar dificuldade tanto na gratuidade quanto no desconto, ele pode reclamar na delegacia de polícia mais próxima ou então procurar o Procon de sua cidade. Isso porque o transporte interestadual é uma concessão pública, portanto, caracteriza-se como relação de consumo.

O direito à habitação também é garantido com reserva de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais para atendimento a essa faixa da população. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o maior de 60 anos, além de ter prioridade na aquisição de imóvel para sua moradia, também deve ter acesso a equipamentos urbanos comunitários voltados à sua idade. Dentro dos projetos dos conjuntos habitacionais também devem ser eliminadas as barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir a acessibilidade da população mais velha em seu interior.

A boa notícia é que no DF o índice de acesso dos idosos à moradia popular é mais alto do que o previsto em lei. Atualmente a lista de interessados possui cerca de 370 mil inscritos, dos quais 5.434 são maiores de 60 anos, o que equivale a apenas 1,3%. Segundo dados da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), entre os 12 mil  contemplados em fevereiro no programa Morar Bem, vinculado a Minha Casa, Minha Vida, 5,23% – 634 – eram de famílias de idosos.

 Para saber mais

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no mês seguinte. A nova lei ampliava os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Os estatuto trata de temas como violência, abandono, saúde, transporte e moradia.

Direitos dos idosos garantidos pelo Estatuto do Idoso e Código de Defesa do Consumidor

1. Programas para moradia popular

>> 3% do total de moradias oferecidas em programas do governo são destinadas a idosos.

2. Plano de saúde

>> As operadoras não podem discriminar o idoso por causa da idade, cobrando por isso valores diferentes nas mensalidades. O Estatuto determina que as mensalidades dos planos desaúde não podem ser reajustadas para quem tiver 60 anos ou mais.  

3. Lazer

>> Em todos os eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, idosos com mais de 60 anos, têm direito a pagar 50% do valor total do ingresso. Basta que ele apresente um documento oficial com foto.

>> O idoso também direito a acesso preferencial ao local do evento.

4. Transporte

>> Gratuidade no transporte coletivo público urbano e metropolitano>> Garantia de 10% dos assentos como preferenciais para idosos>>  Obrigatoriedade de 2 assentos gratuitos em linhas de ônibus convencionais >> Caso esses assentos estejam ocupados, o idoso deve pagar 50% do preço da passagem.

Tira-dúvidas do direito ao Bilhete Viagem do Idoso

1. Como o idoso deve solicitar a sua gratuidade?

O Bilhete de Viagem do Idoso deve ser solicitado com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ônibus. No entanto, após esse prazo, caso os assentos não tenham sido concedidos, podem ser vendidos.

2. Com qual antecedência o idoso pode adquirir seu bilhete com 50% de desconto?

Para viagens com distância de até 500 km, a antecedência mínima deve ser de seis horas. Os trajetos de mais de 500 km, são 12 horas;

3. Como é feita a comprovação de renda?

Por meio da carteira de trabalho, contracheque , ou carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou documento emitido pelas secretarias estaduais e municipais de assistência social.

Fonte: ANTT