ANS suspende comercialização de planos de saúde pela quinta vez em dois anos

Publicado em Sem categoria

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje uma nova lista de planos de saúde e operadoras suspensas por não respeitarem as regras dos prazos máximos para atendimento e negativa de cobertura. Dessa vez, são 150 planos, de 31 operadoras diferentes. A suspensão começa a valer a partir da próxima segunda-feira (18/11).

Essa é a quinta suspensão em dois anos. Dos sete monitoramentos realizados pela agência, cinco resultaram em suspensão da comercialização. Sendo que, na primeira fiscalização, pelas regras da ANS, ela não poderia punir as operadoras.

O segundo monitoramento sem punição ocorreu em março/abril deste ano, quando a ANS incluiu a negativa de cobertura como quesito para punição das operadoras. Com a mudança das regras, novamente, a agência não poderia penalizar os planos, uma vez que eles não estavam preparados.

Para esta última rodada de suspensões, a agência divulgou a implantação de um Grupo Técnico permanente, com representantes da ANS, das operadora, dos consumidores, do Ministério Público e da Defensoria Pública com o objetivo de aprimorar o programa. Quem não cumprir a punição pode ficar sujeito a multa de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Nota da FenaSaúde

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que aguarda a decisão dos recursos interpostos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedido para a revisão da suspensão da comercialização dos planos. A federação afirmou ainda apóia a criação do Grupo Técnico para estudar os critérios de monitoramento adotados pela agência para a suspensão da venda de planos. “Este grupo precisa iniciar os trabalhos com a máxima urgência, para uma ampla e profunda revisão deste processo”, defendeu.

Confira os prazos para os procedimentos:

A resolução 259 da ANS estabelece prazos máximos para que os planos de saúde atendam seus clientes. Confira alguns procedimentos e o tempo que a operadora tem para realizá-lo.

Consulta básica  — pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia — até 7 dias úteis;

Consulta nas demais especialidades médicas: até 14 dias úteis;

Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: até 7 dias úteis;

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: até 3 dias úteis;

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: até 10 dias úteis;

Procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis;

Urgência e emergência: imediato.

Multas

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00, para situações de urgência e emergência. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

Fique de olho

Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência ( www.ans.gov.br ) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos .