ANS suspende 301 planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) volta a proibir a comercialização de planos de saúde na tentativa de melhorar o atendimento. Agora 301 planos de 38 operadoras diferentes estão com as vendas suspensas. A proibição começa a partir de sexta-feira, 5 de outubro, e não vai afetar os usuários que já possuem o plano.

Em julho, a agência tinha suspendido a venda de 268 planos de 37 operadoras diferentes. Dessas 37, apenas 8 melhoraram o tempo de atendimento conforme determina o rol de procedimentos da ANS. Porém, outras 9 entraram na mira da agência por não cumprirem os prazos determinados.

Entre as operadoras reicidentes, está a Unimed Brasília.

Veja a lista das 38 operadoras com venda de planos suspensos:

– ADMEDICO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A EMPRESA LTDA

– AMESC – ASSOCIAÇÃO MÉDICA ESPÍRITA CRISTÃ

– ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE

– BENEPLAN PLANO DE SAÚDE LTDA

– PLENO GRUPAL PRÉ PAGAMENTO

– CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A

– CENTRO TRANSMONTANO DE SÃO PAULO

– EXCELSIOR MED S/A

– FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE

– GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A

– GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA

– HBC SAÚDE S/C LTDA / PRIME RE

– MAYER SISTEMAS DE SAÚDE LTDA

– MEMORIAL SAÚDE LTDA

– OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA

– PORTO ALEGRE CLÍNICAS S/S LTDA

– PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA

– PROMÉDICA – PROTEÇÃO MEDICA A EMPRESAS S.A

– REAL SAÚDE LTDA EPP

– RECIFE MERIDIONAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

– SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A.

– SÃO FRANCISCO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

– SAÚDE MEDICOL S/A

– SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA

– SEMEG SAÚDE LTDA

– SMS – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

– SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E CULTURAL

– SOSAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA

– TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA

– UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

– UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS

– UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA

– UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

– UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

– UNIMED-SÃO GONÇALO – NITERÓI – SOC.COOP.SERV.MED E HOSP LTDA

– UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A

– VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA

– VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA
-VIVER SIS-SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE LTDA

Confira os prazos para os procedimentos:

A resolução 259 da ANS estabelece prazos máximos para que os planos de saúde atendam seus clientes. Confira alguns procedimentos e o tempo que a operadora tem para realizá-lo.

Consulta básica  — pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia — até 7 dias úteis;

Consulta nas demais especialidades médicas: até 14 dias úteis;

Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: até 7 dias úteis;

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: até 3 dias úteis;

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: até 10 dias úteis;

Procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis;

Urgência e emergência: imediato.

Multas

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00, para situações de urgência e emergência. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

Fique de olho

Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência ( www.ans.gov.br ) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos .

Unidades da federação com mais reclamações *:

1. São Paulo: 10.058

2. Rio de Janeiro: 4.225

3. Pernambuco: 2.254

4. Minas Gerais: 1106

5. Distrito Federal: 1.075

6. Bahia: 930

7. Paraná: 853

8. Ceará: 739

9. Rio Grande do Sul: 603

10. Espírito Santo: 512

*Reclamações referentes ao primeiro semestre de 2012 / ANS