Crédito: Antônio Cunha/CB/D.A Press Vista aérea de prédios em Águas Claras

Construtoras terão que pagar indenização por entrega de imóvel com metragem inferior ao previsto

Publicado em Consumidor

Ao receber um imóvel comprado na planta, o consumidor deve atentar-se aos mínimos detalhes, até mesmo se a construtora está entregando o bem com a metragem prometida. Um consumidor conseguiu na Justiça do Distrito Federal uma indenização de R$ R$ 7.012,91 porque as construtoras Goldfarb e PDG, e as incorporadoras Gold Santorini e PDG Realty entregaram o imóvel menor do que o previsto.

Nos autos, ficou comprovado que a área privativa do imóvel entregue ao cliente é inferior 8,44 m² àquela prometida em contrato. Pela diferença de tamanho, as construtoras pagaram uma quantia de R$ 1.070,89, mediante acordo extrajudicial, visando compensá-lo pela diferença de metragem.  Entretanto, o 7º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que mesmo a empresa pagando uma diferença, o consumidor tem direito de pleitear a complementação de verba, uma vez que as construtoras sequer demonstraram os parâmetros utilizados na apuração do valor de R$ 1.070,89 devolvidos a título de indenização: “(…) a negociação extrajudicial deve apresentar regras claras sobre o que cada parte está disposta a ceder para se fazer um acordo que favoreça a ambas as partes”. O juiz constatou que a omissão favoreceu somente aos fornecedores, uma vez que o valor da indenização paga correspondeu a 13% do valor devido (R$ 8.092,80) – levando-se em conta o preço pago pelo imóvel (R$ 136.302,40).

Assim, o 7º Juizado Especial Cível de Brasília considerou a negociação desproporcional e entendeu justo o recebimento, pelo consumidor, da diferença pleiteada no valor de R$ 7.012,91. Quanto à indenização por danos morais, o juiz negou, por não ter identificado qualquer violação a direito da personalidade da parte requerente, apta a ensejar a pretendida reparação.

Cabe recurso da sentença.