venda direta do ville de montagne - condomínio
venda direta do ville de montagne Crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A venda direta do ville de montagne - condomínio

Terracap divulga edital de venda direta: confira o preço de cada um dos 583 terrenos

Publicado em CB.Poder

O governo lançou nesta segunda-feira (07/08) o edital para a venda direta dos terrenos do Condomínio Ville de Montagne, no Lago Sul. Os preços finais de cada terreno também foram divulgados. Os moradores terão entre 8 de agosto e 6 de setembro para procurar a empresa e manifestar interesse em participar do processo de regularização. Ao todo, são 583 imóveis à venda.

 

Depois de uma reavaliação realizada pela Terracap, os preços tiveram uma pequena queda, de cerca de R$ 3 mil. Os lotes de 800 metros quadrados têm valores que variam, em média, entre R$ 195 mil e R$ 199 mil, dependendo da localização dentro do parcelamento. As regras de regularização preveem desconto de 25% para pagamentos à vista. Confira aqui os preços de cada um dos 583 lotes.

 

Os principais requisitos para participar da venda direta são não possuir outro imóvel residencial no DF e comprovar que ocupava o lote em 22 de dezembro de 2016. Os proprietários de outros imóveis poderão comprar o terreno ocupado posteriormente, com regras diferenciadas.

 

O presidente da Terracap, Júlio César Reis, está otimista quanto à adesão dos moradores ao edital. “O principal objetivo desse processo não é a arrecadação. O Brasil e o DF vivem um momento complicado, assim como a Terracap, que enfrenta questões financeiras delicadas, mas a nossa principal meta é ordenar a cidade do ponto de vista ambiental e urbanístico, para as pessoas viverem com dignidade”, diz.

 

 

Documentos necessários:

– Carteira de identidade e CPF
– Documentos que comprovem a aquisição dos alegados direitos dos imóveis de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direito, entre outros), com data anterior a 22 de dezembro de 2016
– Comprovante de residência
– Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral
– Certidão negativa de bens imóveis do DF
– Declaração de próprio punho de que não possui outro imóvel residencial no DF
– Certidão negativa de débito de IPTU/TLP