Anilceia Machado, presidente do Tribunal de Contas do DF TCDF
Anilceia Machado, presidente do Tribunal de Contas do DF TCDF Credito: Ed Alves/CB/D.A. Press. Anilceia Machado, presidente do Tribunal de Contas do DF TCDF

Polícia Federal investiga o pagamento de auxílio-moradia retroativo no Tribunal de Contas do DF

Publicado em CB.Poder

A pedido do Ministério Público Federal, a Polícia Federal abriu inquérito para apurar a conduta da presidente do Tribunal de Contas do DF, Anilcéia Machado, no pagamento retroativo do auxílio-moradia referente ao período de outubro de 2009 a setembro de 2013. Conselheiros e procuradores receberam até R$ 209,5 mil. Por conta do foro especial, o inquérito é acompanhado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Críticas
Na semana passada, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação civil pública contra o pagamento de auxílio-moradia retroativo a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF. O gasto da Corte com o benefício, retroativo de 2009 a 2013, ficou em R$ 1,39 milhão. Só o conselheiro Renato Rainha e a procuradora-geral do MP de Contas, Cláudia Fernanda de Oliveira, abriram mão do auxílio referente a anos anteriores, por considerá-lo ilegal. Na ação, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social pede que os beneficiados devolvam o dinheiro aos cofres públicos. O MP não descarta entrar com uma ação de improbidade administrativa “por violação aos princípios constitucionais da administração pública”.

 
“Direito”

Questionada sobre a ação civil pública, a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do DF informou que “o direito ao recebimento de auxílio-moradia foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito daquela Corte, além de CNJ, STJ, CMP, CJF e de diversas magistraturas estaduais, inclusive do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”. Ainda segundo o TCDF, “a aplicação aos conselheiros deste Tribunal de Contas e membros do Ministério Público junto ao TCDF ocorre por força de equiparação constitucional, e não de decisão desta Corte de Contas”.

 

A assessoria de imprensa do TCDF afirmou ainda que o reconhecimento do direito ao passivo remanescente, referente ao período de outubro de 2009 a setembro de 2013, “é procedimento administrativo de rotina, e o pagamento é condicionado à existência de recursos próprios”. A Presidência da Corte destacou também que “outras Cortes de Contas, Tribunais de Justiça estaduais e Ministérios Públicos, igualmente abrangidos pela equiparação constitucional no que diz respeito a este benefício, já realizaram ou estão realizando o pagamento de valores retroativos conforme disponibilidade orçamentária e financeira, assim como no TCDF”.

 

“Por fim, cabe ressaltar que, conforme posicionamento em decisão judicial do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há impedimento legal ao pagamento do benefício a quem tenha casa própria, assim como ‘o referido benefício não se revela um exagero ou algo imoral ou incompatível. Cada categoria de trabalhador possui direitos, deveres e verbas que lhe são próprias’”, finalizou o TCDF em nota.