VISTO, LIDO E OUVIDO, criada desde 1960 por Ari Cunha (In memoriam)
Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade
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Talvez bastasse, nesse cenário de barafunda nacional em que vamos penetrando, uma única lei direta que determinasse que: todo o funcionário do Estado ou do governo que vier a receber acima do teto constitucional fica obrigado a devolver essa diferença diretamente aos cofres públicos, sob pena de prisão. O que parece óbvio e está sempre debaixo do nariz de todos, quase sempre não é visto.
Ora, ora, o teto constitucional e a ética no serviço público é lei e está previsto no Artigo 37 da Constituição Federal. Por outro lado, o respeito ao teto constitucional deveria ser um princípio inegociável do Estado Republicano. Não se trata apenas de uma medida de contenção de gastos, ainda que isso, por si só, já fosse justificável em um país com profundas carências sociais. O serviço público é um exercício de dever, e não uma arena de privilégios. Permitir que servidores recebam acima do teto, por meio de manobras legais ou benefícios acessórios acumulativos, desfigura esse ideal e ajuda a solapar um pilar do Estado que deve ser o da ética. Mais do que isso: rompe com o pacto federativo de igualdade e proporcionalidade entre os entes do Estado. Cria castas dentro da administração pública e alimenta uma cultura de impunidade e distorção institucional.
A criação de uma lei que determine a devolução obrigatória e imediata de qualquer quantia recebida acima do teto, com previsão de sanção penal em caso de descumprimento, seria, para nosso caso especial, um marco civilizatório. Enviaria um sinal claro de que a Constituição não é uma sugestão — é norma suprema. Reforçaria, também, o princípio da moralidade administrativa, previsto no próprio Artigo 37 da Carta Magna.
Não basta o controle externo de tribunais de contas ou os relatórios de órgãos de fiscalização. É preciso uma legislação simples, objetiva e exemplar, que funcione como um freio automático para a deterioração ética da máquina pública. Essa medida não é contra o servidor público, mas em favor do serviço público. É a favor de uma administração que volte a ser respeitada, que atue com eficiência, que honre seus compromissos com a sociedade e que coloque o interesse coletivo acima de arranjos corporativos.
Em tempos de desconfiança generalizada, corrigir distorções salariais no topo da estrutura estatal seria mais do que uma política pública: seria um gesto de reaproximação do Estado com sua base moral. Seria um recomeço. E, talvez, como sugerido, bastasse mesmo uma única lei, simples e direta, para apontar esse novo caminho.
A legitimidade das instituições públicas não se sustenta apenas em sua origem legal ou constitucional, mas na percepção social de que elas operam com justiça e equidade. Impedir de forma concreta os abusos salariais e privilegie a devolução imediata dos recursos aos cofres públicos devolveria às instituições o que mais têm perdido nas últimas décadas: o respeito da população em forma de bilhões de reais em mordomias e outros penduricalhos imorais. A repetição sistemática de escândalos envolvendo salários exorbitantes e “penduricalhos” serve para minar a relação sadia entre o cidadão e o Estado. A mensagem que se transmite é que o Estado existe para proteger uma elite burocrática, e não para garantir direitos e bem-estar à coletividade.
Ao cortar esse ciclo vicioso, a lei proposta atuaria como um gesto de reabilitação institucional. O Estado não é apenas um conjunto de normas, prédios e funcionários. É, sobretudo, uma entidade moral. Sua força reside na capacidade de ser percebido como justo, equilibrado e necessário. Um Estado que permite, ou até incentiva, a perpetuação de privilégios ilegítimos, desfigura-se. Torna-se disfuncional e desmoralizado.
Nesse contexto, a devolução obrigatória de salários acima do teto seria como aparar uma estrutura que cresceu torta por dentro, restaurando a proporção entre o que se recebe e o que se entrega ao público. Restituiria o valor do serviço público como missão, e não como carreira de autopromoção. Existe um caminho para o Estado e seus operadores, em sua forma política. Nesse ponto é preciso também blindar o Estado da sanha política e do enxame de partidos a parasitá-lo. Chegamos então ao que interessa de fato: a reforma administrativa do Estado, talvez imposta por ato plebiscitário e popular, mais ao gosto do eleitor do que dos eleitos.
Essa proposta poderia funcionar como o estopim de um debate mais amplo sobre a reforma administrativa que o Brasil precisa — não apenas com foco em redução de gastos, mas em reconstrução do sentido ético da função pública. Trata-se de alterar a lógica da ocupação de cargos públicos: da estabilidade mal utilizada à responsabilidade com desempenho; do privilégio ao mérito real; do clientelismo à eficiência e à transparência. Se bem conduzida, poderia ser a primeira peça de um novo pacto entre Estado e sociedade.
A frase que foi pronunciada:
“A visão do governo sobre economia pode ser resumida em frases curtas: se a coisa se move, taxe-a; se continuar em movimento, regule-a; se ela parar de se mover, subsidie-a.”
Ronald Reagan

História de Brasília
Não repercutiu bem a campanha de pichamento da cidade pedindo Sette Câmara para Primeiro Ministro. Aliás, estas campanhas à base do piche não dão certo. Exemplo: Vital é Vital ; Queremos votar; JK-65; e Edmilson para o Gama. Foram campanhas à base do piche que ficaram no esquecimento. (Publicada em 04.05.1962)





