Pedagogia do silêncio

Publicado em ÍNTEGRA

Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade

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Reprodução da internet

Há, nas engrenagens mais discretas do poder, um movimento recorrente que raramente se anuncia de forma explícita, mas que se revela naquilo que deixa de ser dito, no que se oculta sob a justificativa da cautela administrativa, naquilo que se posterga sob o argumento da proteção institucional. Em regimes que se pretendem democráticos, onde a transparência não deveria ser apenas um adorno retórico, mas o próprio alicerce da legitimidade, o avanço do sigilo prolongado sobre informações de interesse público não pode ser tratado como expediente ordinário, mas como sintoma.

Os dados disponíveis, ainda que fragmentados, indicam um cenário que merece exame atento. Em um único ano, milhares de pedidos de acesso à informação foram submetidos a restrições prolongadas, muitos deles sob a justificativa genérica de proteção de dados pessoais. Em paralelo, estima-se que o volume de documentos sob algum tipo de restrição ultrapasse a casa dos milhões, abrangendo desde registros administrativos até informações relacionadas à execução orçamentária. Ainda que o ordenamento jurídico preveja salvaguardas legítimas para situações específicas, a ampliação desse mecanismo como prática recorrente desloca o eixo da exceção para a regra.

A Lei de Acesso à Informação foi concebida como instrumento de fortalecimento institucional e de ampliação do controle social, e baseia-se no princípio de que o sigilo deve ser sempre residual. Quando, no entanto, observa-se a manutenção de índices de negativa semelhantes entre diferentes administrações, independentemente de discursos de campanha que prometiam inflexão, o que se impõe não é apenas a crítica circunstancial, mas a constatação de uma cultura administrativa que resiste à abertura.

No campo orçamentário, a opacidade ganha contornos ainda mais sensíveis. Estimativas apontam que, em anos recentes, dezenas de bilhões de reais foram alocados por meio de instrumentos cuja rastreabilidade permanece limitada, dificultando a identificação precisa de autoria e critérios de distribuição. Em determinados casos, municípios com população inferior a cinco mil habitantes figuram entre os destinatários de repasses milionários, o que, por si só, não configura irregularidade, mas exige, no mínimo, transparência proporcional à magnitude dos recursos envolvidos.

Em 2024, por exemplo, o volume total de emendas parlamentares ultrapassou R$ 20 bilhões, número que evidencia a centralidade desse mecanismo na dinâmica fiscal contemporânea. A questão, portanto, não reside exclusivamente nos valores, mas na arquitetura que os sustenta. A ausência de critérios amplamente publicizados e a dificuldade de acesso a informações detalhadas fragilizam o controle social e ampliam a margem para distorções. Em democracias consolidadas, mecanismos de transparência ativa, publicação em tempo real, detalhamento de beneficiários e justificativas técnicas são considerados parâmetros mínimos. Quando tais práticas não se consolidam de forma sistemática, abre-se espaço para uma zona cinzenta em que a legalidade formal convive com a opacidade prática.

Há ainda um elemento temporal que agrava esse quadro. A imposição de sigilos extensos, que podem alcançar décadas, desloca a possibilidade de escrutínio para um futuro em que, não raramente, os responsáveis já não estarão mais sujeitos a qualquer tipo de responsabilização. Nesse intervalo, a informação perde sua potência fiscalizadora e se converte em registro histórico, incapaz de produzir efeitos concretos no presente. A máxima, segundo a qual a justiça tardia se aproxima da negação da própria justiça, deixa de ser apenas um aforismo e passa a descrever uma dinâmica institucional observável.

Não se trata, contudo, de um fenômeno isolado ou restrito a uma única gestão. A recorrência desse padrão ao longo do tempo sugere a existência de uma lógica mais profunda, na qual a transparência é frequentemente invocada como princípio, mas administrada como contingência. O discurso público reafirma sua centralidade, enquanto a prática cotidiana a submete a filtros, exceções e condicionantes que, pouco a pouco, redefinem seus limites.

Nesse contexto, o cidadão, formalmente titular daquilo que se convencionou chamar de coisa pública, vê-se diante de um paradoxo. Financia, por meio de tributos, a máquina estatal, mas encontra obstáculos crescentes para compreender sua operação em detalhes.

A persistência desse modelo não apenas compromete a eficiência do controle social, mas também alimenta um ambiente de desconfiança difusa. Onde a informação não circula com clareza, proliferam hipóteses, suspeitas e narrativas concorrentes, nem sempre ancoradas em evidências verificáveis. O resultado é um desgaste silencioso da própria ideia de legitimidade, que deixa de se apoiar exclusivamente nos processos formais e passa a depender, cada vez mais, da percepção pública de integridade.

Ao final, a questão que se impõe não é apenas jurídica ou administrativa, mas essencialmente política, no sentido mais amplo do termo. Trata-se de definir se a transparência será tratada como princípio estruturante ou como recurso circunstancial, acionado conforme a conveniência do momento. Em uma democracia que se pretende madura, essa escolha não deveria ser objeto de hesitação. Afinal, quando o silêncio se torna política, o que se compromete não é apenas o acesso à informação, mas a própria qualidade do regime que dela depende.

 

A frase que foi pronunciada:
“A ausência de corrupção é assegurada pela transparência.”
Liz Truss

Foto: Divulgação/redes sociais

 

História de Brasília
Para uma situação como esta, é necessário que uma represália forte dê um ensinamento aos desonestos, reprimindo os abusos para sempre, de uma vez. (Publicada em 17/5/1962)

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