Entre a cruz e a espada

Publicado em ÍNTEGRA

VISTO, LIDO E OUVIDO, criada desde 1960 por Ari Cunha (In memoriam)

hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade

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Charge do Jarbas

 

           A saúde, lembra a Constituição em seu art. 196, “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Mais adiante, no art. 199, logo em seu parágrafo primeiro, diz: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”

          A entrada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como reguladora dos planos de saúde, um setor que lucra no Brasil algo em torno de bilhões de reais por ano, não tem, na visão dos milhões de segurados desses planos privados, conseguido conter os aumentos absurdos nas mensalidades, nem tampouco estancar os abusos praticados por essas empresas na cobertura de assistência.

         Esse comportamento dúbio da ANS tem levado muitos brasileiros a desconfiarem que, a exemplo de outras agências reguladoras, faz o jogo imposto pelo poderoso lobby das operadoras de saúde, até porque são elas, e não o poder público, que dão razão à sua existência. Em qualquer país, mesmo naqueles que professam a mais radical interpretação do liberalismo econômico, a atuação das operadoras dos planos de saúde jamais ocorreria da forma como se encontra hoje no Brasil.

         A transformação da saúde humana em mera mercadoria, pelos planos de saúde, só é párea, no quesito desumanidade, para os hospitais públicos nos quais brasileiros são amontoados em corredores infectos à espera de um mínimo de atendimento. Na dúvida, entre pagar o que exigem e a morte, muitos brasileiros, sobretudo os idosos, são obrigados a se render aos abusos nas mensalidades, principalmente quando inscritos nos planos individuais.

         Se a situação é ruim para quem possui plano individual, para as empresas, obrigadas por lei a disponibilizarem planos de saúde para seus funcionários, a coisa não é melhor, O custo crescente dos planos empresariais com saúde chega a consumir mais de 11% da folha de pagamento das empresas, lembrando ainda que hoje os planos empresariais são 66% do mercado.

         Os abusos no aumento das mensalidades têm feito com que mais de 2,5 milhões de pessoas abandonem os planos de saúde. O problema é que, quando a doença ameaça a existência de um indivíduo, dinheiro é a última coisa a se pensar. Nessa encruzilhada entre o público e o privado, o cidadão se depara ainda com desvios de toda ordem, quer na forma de malversação dos recursos públicos com corrupção, sobrepreços e outras ilegalidades, quer nas manipulações feitas pelos planos privados, encarecendo a toda hora a prestação desses serviços.

         A tudo, a ANS, tolhida em suas funções originais, quer pela pressão de políticos ou de operadoras dos planos, observa distraída, com cara de paisagem. Nesse comportamento esquizofrênico, que obriga a Agência Nacional de Saúde a caminhar no limbo entre o que querem as operadoras e o que determina a legislação, o Código de Defesa do Consumidor e as milhares de ações na justiça, resta aos brasileiros a certeza dos reajustes solicitados nas mensalidades dos planos pela Agência diante da inflação menor no período.

         Esse problema deixou a esfera administrativa e política e já adentrou para a esfera da investigação policial. Nesse sentido, a questão, por sua dimensão escandalosa, chegou ao Congresso, que concluiu, no relatório da CPI sobre os poderes à ANS, que deveriam ser ampliados para que a Agencia pudesse fiscalizar e denunciar, aos órgãos competentes de defesa do consumidor, as empresas que não são registradas na Agência como operadoras de planos privados de assistência à saúde, mas que atuam no mercado, muitas vezes induzindo o usuário ou consumidor a erro. Outra questão abordada no relatório final referia sobre a migração ou adaptação dos contratos, que deveriam ocorrer de forma coletiva, em cada plano de saúde, visando o menor reajuste das contraprestações e o menor prazo de carência possíveis; para garantir a livre escolha do usuário entre permanecer no contrato original; ou adaptar seu contrato com a incorporação de novas coberturas.

         A ANS não tem meios para controlar a higidez do setor de saúde suplementar se sua atribuição legal restar limitada à relação entre as operadoras e os usuários. A eficácia desse controle será ampliada se a Agência puder intervir para equacionar o sem-número de conflitos que se dão entre aquelas e os prestadores, conflitos estes que, em última análise, redundam em prejuízos maiores para os usuários, dizia o relatório final.

 

A frase que foi pronunciada:

“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu reajustes nos planos de saúde individuais devido à Covid-19 em 2021. Mas as pessoas voltaram a usar em um ritmo até maior, o que aumentou a variação do reajuste de 15,5%.”

João Matos, professor de ciências econômicas.

Foto: jornaldebrasilia.com

 

História de Brasília

A Disbrave está construindo uma oficina de conserto de automóveis no Setor Comercial Residencial. Residencial, vejam bem, até que os fiscais vejam também. (Publicada em 13.03.1962)

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