VISTO, LIDO E OUVIDO
Coluna criada em 1960 por Ari Cunha (In memoriam)
Hoje, com Circe Cunha e Mamfil – Manoel de Andrade
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CIArce
Há um fenômeno silencioso que, nos últimos anos, mudou a engrenagem da Justiça brasileira mais do que qualquer reforma legislativa: o telefone celular deixou de ser um simples instrumento de comunicação para se tornar o principal repositório de provas contra ou a favor de quem o carrega no bolso. O que antes se dizia baixinho, ao pé do ouvido, sem deixar vestígio, hoje é digitado, fotografado, gravado em áudio, sincronizado em nuvem e replicado em múltiplos dispositivos. A conversa que um dia se perdia no ar agora fica registrada, com data, hora, geolocalização e, não raro, com a identidade de quem apertou “enviar”. Estamos, de fato, diante de uma nova espécie de personagem processual: o rastro digital, essa testemunha muda que não erra o depoimento porque não depende de memória, apenas de perícia.
TELEMÁTICA
A criptografia, apontada por muitos como escudo intransponível, revelou-se antes um obstáculo temporário do que uma barreira definitiva. Backups automáticos em nuvem, metadados de aplicativos, cópias sincronizadas entre aparelhos, extrações periciais de chips e memórias internas: a tecnologia que promete sigilo ao usuário comum é, paradoxalmente, a mesma que abastece bancos de dados forenses cada vez mais sofisticados. Não é por acaso que a perícia digital se tornou, neste ano, um dos temas mais discutidos no direito processual penal brasileiro.
Levantamentos recentes mostram que decisões colegiadas do Superior Tribunal de Justiça envolvendo quebra da cadeia de custódia de provas digitais saltaram de um caso isolado, em 2017, para mais de cento e sessenta em 2025 hoje, cerca de um quarto de todas as decisões sobre cadeia de custódia trata exatamente desse tipo de evidência. O dado é o retrato de um país cuja litigância penal migrou, em poucos anos, do papel para o print de tela.
BIT BYTES
E o Brasil de hoje oferece exemplos concretos, não hipotéticos, dessa mudança de paradigma. A Operação Sisamnes, que investiga um suposto esquema de venda de decisões e vazamento de informações sigilosas dentro do próprio Superior Tribunal de Justiça, nasceu e cresceu a partir de mensagens trocadas entre um prefeito, advogados e um lobista que atuava nos bastidores dos tribunais mensagens curtas, muitas vezes codificadas, mas suficientes para a Polícia Federal reconstruir, passo a passo, um circuito de influência que teria alcançado gabinetes de ministros. A investigação avançou justamente porque os dados de celulares e de armazenamento em nuvem dos envolvidos puderam ser periciados, revelando contatos, cronogramas e movimentações que, sem o registro eletrônico, jamais poderiam ser comprovados com o mesmo grau de precisão. Não é exagero dizer que, pela primeira vez em muito tempo, um ministro de tribunal superior se viu formalmente investigado a partir do mesmo tipo de prova que costuma incriminar réus comuns: a conversa de telefone.
TESTEMUNHAS MODERNAS
Esse cenário justifica, em parte, a sensação de que a internet nivelou os personagens do poder. Autoridades que por décadas se resguardaram atrás do sigilo de suas conversas presenciais hoje enfrentam a mesma vulnerabilidade do cidadão comum: a de deixar impressões digitais em cada mensagem enviada. Se antes o acesso à intimidade de um poderoso dependia de escutas ambientais complexas, autorizações judiciais frágeis e operações arriscadas, hoje basta a apreensão de um aparelho e o trabalho paciente de um perito para reconstituir meses, às vezes anos, de comunicação. É esse potencial equalizador que alimenta a expectativa talvez otimista, mas não infundada de que investigações em curso possam, enfim, alcançar níveis de poder historicamente blindados.
TESTEMUNHAS MODERNAS
O Brasil vive, neste exato momento, o teste prático dessa equação. Investigações que atingem simultaneamente o sistema financeiro, o Judiciário e remanescentes de um plano de golpe têm em comum o mesmo tipo de lastro probatório: mensagens, metadados, backups. Se a Justiça souber usar esse material com técnica e rigor, o país poderá, de fato, testemunhar algo raro em sua história republicana a responsabilização de setores que, até pouco tempo atrás, pareciam inalcançáveis. Se, ao contrário, a pressa e o excesso prevalecerem sobre o método, o mesmo material que promete revelar a verdade pode se tornar o motivo de sua própria queda nos tribunais. Entre esses dois caminhos, o Brasil aprende, em tempo real, que a era digital não apenas trouxe novas testemunhas para os processos trouxe também novas responsabilidades para quem investiga.
FREIEM OS CAVALOS
Seria, no entanto, ingênuo tratar essa nova era da prova digital como uma solução simples e sem custos. Os próprios tribunais brasileiros têm alertado, com razão, para os riscos de um entusiasmo probatório sem freios. Extrações feitas sem perícia técnica adequada, acesso a conteúdo de celular antes da preservação da cadeia de custódia, relatórios de inteligência financeira produzidos sem informação clara da fonte, denúncias anônimas travestidas de prova técnica tudo isso já levou o Superior Tribunal de Justiça a anular provas e a exigir rigor redobrado na forma de obtenção desses dados.
LIXO DE VALOR
O mesmo padrão se repete em outras frentes que hoje ocupam as manchetes. A apuração de fraudes bancárias que atinge o Banco Master, sob a relatoria de um ministro do Supremo Tribunal Federal, avança com sucessivas prorrogações de inquérito justamente para dar tempo à perícia de dados. A investigação sobre o chamado plano de golpe de 2022 também se apoiou fortemente em mensagens trocadas entre militares, assessores e políticos, extraídas de aparelhos apreendidos. Em todos esses casos, o enredo se repete: não foi a delação, nem a testemunha ocular, mas o histórico de conversas muitas vezes já apagadas pelo usuário, mas recuperadas pela perícia que deu concretude às acusações. O celular, de fato, entrega tudo, ou quase tudo, a quem sabe perguntar da forma tecnicamente correta.
EXPERTS
Há, portanto, duas verdades que convivem nesta nova paisagem jurídica brasileira. A primeira é que a onipresença dos dispositivos eletrônicos tornou muito mais difícil esconder um esquema de corrupção, um conluio ou um plano de ruptura institucional: o castelo de cartas construído em conversas privadas hoje se sustenta sobre um material que, mais cedo ou mais tarde, tende a se tornar prova nos autos. A segunda é que essa mesma prova, por sua complexidade técnica, exige instituições preparadas, peritos capacitados e um Judiciário atento aos limites da lei sob pena de transformar um instrumento poderoso de responsabilização em fonte de nulidades, atrasos e, pior, de perseguições mal fundamentadas.
A frase que foi pronunciada:
“Vamos tomar um cafezinho juntos!”
Getúlio Vargas quando queria sigilo
História de Brasília
A mais bela superquadra de Brasília, ninguém pode negar, é a do IAPB. E principalmente por causa dos jardins. Pois bem. Um dos homens que fez aquêles jardins, depois de nos deliciar com seu trabalho, acaba de ser demitido.(Publicada em 25.05.1962)

