STF reconhece legalidade do cargo de técnico penitenciário no DF

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Jéssica Raphaela

Candidatos aprovados no último concurso para o cargo de técnico penitenciário da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (Sejus/DF) podem ficar aliviados. As nomeações devem acontecer em breve, já que a criação de carreira e cargos de atividades penitenciárias no âmbito do Executivo local foi considerada constitucional pela Justiça.   O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3916) proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2007, questionando a Lei Distrital nº 3.669/2005, que cria o cargo de técnico penitenciário.   Oito ministros do STF concordaram que a Câmara Legislativa do Distrito Federal não invadiu competência legislativa da União. Para eles, segurança de presídio é matéria de direito penitenciário. De acordo com o inciso I do artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito penitenciário. Por isso, a criação do cargo não foi inconstitucional.   Segundo informações do Sindicato dos Técnicos Penitenciários do DF (Sindpen-DF), a nomeação dos aprovados é prioridade para a categoria. O último concurso foi finalizado no ano passado e selecionou 1,6 mil novos servidores. Como a legalidade dos cargos estava em jogo, cerca de 500 pessoas não foram chamadas para tomar posse.