MPU libera provas após pôr-do-sol para candidatos com impedimentos religiosos

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Larissa Domingues – Do CorreioWeb   Grande conquista para os adventistas. O Ministério Público da União (MPU) publicou nesta quarta-feira (4/5) edital com retificação do concurso que oferece 594 vagas e cadastro reserva para cargos de níveis médio e superior. No novo documento, o órgão abre a possibilidade para que os candidatos que não podem realizar as provas nos horários estipulados – por conta de impedimentos religiosos – possam pedir atendimento especial.   Aqueles que quiserem a aplicação diferenciada das avaliações devem indicar essa condição no formulário do cadastro na internet, além de encaminhar requerimento com CPF e declaração das congregações religiosas às quais pertencem. O documento pode ser enviado até o dia 17 de agosto por Sedex ou AR para a Central de Atendimento do Cespe/UnB, Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília (DF). O requerimento também pode ser entregue pessoalmente.   Os candidatos que tiverem os pedidos atendidos deverão se apresentar para as provas objetivas e discursivas com no mínimo uma hora de antecedência em relação ao horário fixado no edital de abertura. Na ocasião, essas pessoas devem permanecer em um recinto exclusivo até o pôr-do-sol, quando terão acesso às avaliações e poderão responder ao conteúdo proposto pelo órgão.   As informações foram publicadas no Diário Oficial da União, na página 139 da terceira seção.   Histórico Tudo começou quando um grupo de cinco adventistas ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia era tentar alterar o dia da prova para cargos de nível superior. O exame está marcado para 11 de setembro, um sábado, dia sagrado e de contemplação a Deus para os fiéis da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Outra opção prevista na ação seria permitir que estes candidatos fizessem a prova somente após o pôr-do-sol.

O Cespe/UnB já permite este tipo de atendimento nos vestibulares, com provas à noite. Ao tomar conhecimento da ação judicial, entramos em contato organizadora para saber se seria possível a alteração pedida pelos adventistas no caso de concursos públicos. Em nota, nos informaram que a modificação de horário pretendida pelos candidatos adventistas não tinha respaldo legal e violava os princípios constitucionais da isonomia e da eficiência.   Confira mais em: Adventistas ajuízam ação no STF para mudar data de prova do MPU Cespe/UnB se manifesta contrariamente à alteração da data de prova do MPU Enquete: maioria diz que datas de provas devem ser modificadas devido a impedimentos religiosos